Perguntas e respostas

Matrimonio all'estero e registrazione in Brasile

As 16 perguntas que mais recebemos sobre casamento no exterior e registro no brasil, respondidas para quem mora fora do Brasil. Cada resposta tem a base legal citada e leva à página completa do tema.

16 perguntas respondidas Revisão: 27/08/2026
Dott.ssa Gabriela Bozzo

Respostas revisadas por

Fondatore · Diritto di famiglia internazionale

OAB/SP 430.180

Mi sono sposato all'estero. Il mio matrimonio è valido in Brasile?

Sim. O casamento no exterior vale no Brasil desde a celebração, mas só entra nos seus registros brasileiros depois da transcrição em cartório.

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro manda observar a lei do país onde o ato foi praticado quanto à forma da celebração. Casamento válido lá é casamento válido aqui, sem necessidade de nova cerimônia, de homologação judicial ou de autorização de qualquer órgão.

A falta de transcrição pode causar dificuldades na emissão e renovação de documentos brasileiros, inclusive do passaporte perante o Consulado Brasileiro, além de dificultar a atualização do estado civil no Brasil.

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Preciso registrar no Brasil o casamento feito no exterior?

Na prática, sim, e o motivo não é multa: é que sem o traslado nada no Brasil reconhece você como casado.

A lei não fixa prazo nem pune quem não registra, mas sem o traslado você não consegue exercer direito nenhum que dependa do estado civil no Brasil. A Resolução 155 de 17 de julho de 2012 do Conselho Nacional de Justiça disciplina o traslado das certidões de registro civil emitidas no exterior. Ela organiza o procedimento, e não cria obrigação com sanção: o efeito de não trasladar aparece depois, quando você precisa do documento.

Onde isso aparece: venda ou compra de imóvel, inventário do cônjuge, alteração de nome, renovação de passaporte com o sobrenome novo e qualquer ato que exija comprovar quem é o seu cônjuge.

Liste o que você pretende fazer no Brasil nos próximos dois anos. Se qualquer item envolve imóvel, herança ou mudança de nome, o traslado deixa de ser opcional na prática.

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Qual a diferença entre registrar o casamento no consulado e transcrever no Brasil?

Sono due tappe dello stesso percorso, non due opzioni.

O consulado faz o translado do casamento no exterior, e o cartório brasileiro a transcrição esse registro para dentro do sistema nacional. Pela Resolução 155/2012 do CNJ, o traslado se faz no 1º Ofício de Registro Civil da comarca do seu domicílio no Brasil, ou no 1º Ofício do Distrito Federal quando você não tem domicílio no país. Só depois desse traslado o casamento irá produzir todos os efeitos legais por aqui.

A diferença que economiza tempo e dinheiro: certidão que já passou pelo consulado brasileiro dispensa apostila e tradução juramentada, porque o ato consular já é documento brasileiro e já está em português. Certidão estrangeira pura exige as duas coisas.

Verifique se vocês chegaram a registrar o casamento no consulado. Se sim, peça a certidão consular e pule duas etapas.

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Posso registrar o casamento estrangeiro diretamente em cartório no Brasil?

Sim, sem passar pelo consulado. A certidão estrangeira vai direto ao cartório brasileiro, desde que apostilada e traduzida.

A Resolução 155/2012 do CNJ admite o traslado tanto da certidão consular quanto da certidão estrangeira. No segundo caso ela exige a apostila, prevista na Convenção da Haia de 1961, mais tradução feita por tradutor público juramentado inscrito em junta comercial brasileira.

O cartório competente não é qualquer um: é o 1º Ofício de Registro Civil da comarca do seu domicílio, ou o 1º Ofício do Distrito Federal se você não tem domicílio no Brasil. Entregar em cartório diverso resulta em devolução.

Confirme qual é o 1º Ofício de Registro Civil da cidade onde você tem domicílio. É o endereço que define para onde os documentos vão.

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Posso transcrever meu casamento estrangeiro sem viajar ao Brasil?

Sim. É possível realizar todo o procedimento de forma remota, por meio de um procurador no Brasil, sem que você precise viajar ao país.

Para isso, será necessário apresentar a documentação exigida, especialmente a certidão de casamento estrangeirar registrada no consulado brasileiro. Quando for utilizada a certidão estrangeira, ela deverá passar pelo apostilamento de Haia no país de origem e, posteriormente, pela tradução juramentada no Brasil.

Nosso escritório pode auxiliar em todas as etapas do procedimento, de forma remota e segura, para que você receba a sua certidão de casamento brasileira registrada sem precisar sair de casa.

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Quais documentos preciso para registrar o casamento feito no exterior?

São cinco itens, todos listados numa norma só do Conselho Nacional de Justiça.

A lista está na Resolução 155/2012 do CNJ. A certidão de casamento pode ser a consular ou a estrangeira, e nesta segunda hipótese ela vai legalizada ou apostilada e traduzida por tradutor juramentado. A declaração de domicílio indica em que comarca o traslado será feito.

O item que mais atrasa o processo é o terceiro. Quem já foi casado antes precisa comprovar que aquele casamento acabou, e divórcio estrangeiro não averbado no Brasil trava o traslado até ser resolvido.

Se algum de vocês já foi casado, comece pela dissolução anterior. Ela é pré-requisito dos outros documentos, não um detalhe do fim da lista.

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A certidão de casamento estrangeira precisa de Apostila da Haia?

Precisa, se o país que a emitiu for parte da Convenção da Apostila.

A Convenção da Haia substituiu a legalização consular entre os países que a assinaram. A apostila é emitida pela autoridade competente do país de origem do documento, nunca pelo Brasil.

A exceção que dispensa tudo: certidão emitida por consulado brasileiro não é documento estrangeiro. Ela já nasce brasileira e não leva apostila nem tradução.

Consulte a lista oficial de países da Convenção antes de agendar qualquer coisa. Ela define se o seu caminho é apostila ou consulado, e são procedimentos diferentes.

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Preciso traduzir minha certidão de casamento estrangeira?

Sim, por tradutor público juramentado. Tradução feita por você, por agência comum ou por tradutor certificado no exterior não é aceita pelo cartório.

A Resolução 155/2012 do CNJ exige tradução por tradutor público, que no Brasil é profissional matriculado em junta comercial estadual.

O que muitas pessoas descobrem tarde: a apostila também precisa ser traduzida, porque ela é parte do documento. Traduzir só a certidão e deixar a apostila em inglês resulta em exigência do cartório.

Envie ao tradutor a certidão já apostilada, nunca antes. Traduzir primeiro obriga a uma segunda tradução depois.

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Casei nos Estados Unidos. Como registro meu casamento no Brasil?

Se você se casou nos EUA, existem duas formas de registrar seu casamento no Brasil.

Se já fez o registro no Consulado Brasileiro, poderá utilizar a certidão consular para realizar o traslado no Cartório de Registro Civil no Brasil.

Caso não tenha feito o registro consular, é possível realizar o procedimento diretamente no Brasil. Para isso, a certidão de casamento americana deverá ser apostilada nos EUA e traduzida por tradutor público juramentado. Em seguida, a documentação será apresentada ao Cartório de Registro Civil para a transcrição do casamento.

Os requisitos podem variar conforme o caso, por isso é importante confirmar previamente com o cartório responsável se há necessidade de documentos adicionais.

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Casei na Austrália. Preciso transcrever o casamento no Brasil?

Se um dos cônjuges é brasileiro, o casamento celebrado no exterior deve ser registrado no Brasil para produzir plenamente seus efeitos jurídicos.

O casal pode seguir dois caminhos: fazer primeiro o registro no Consulado brasileiro e, posteriormente, a transcrição no Cartório de Registro Civil no Brasil, ou pular a etapa consular e realizar a transcrição diretamente no cartório brasileiro.

Nesse segundo caso, porém, será necessário providenciar apostilamento da certidão estrangeira e tradução juramentada, o que pode gerar custos adicionais.

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Casei em Portugal. Preciso registrar o casamento no Brasil?

Precisa. O casamento no exterior vale no Brasil desde a celebração, mas só entra nos seus registros brasileiros depois do traslado em cartório.

A vantagem prática de Portugal, que quase ninguém aproveita: a certidão é emitida em português, o que dispensa a tradução juramentada exigida nos demais países. Continua sendo necessária a apostila.

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Não registrei meu casamento do exterior no Brasil. Posso vender um imóvel?

A saída é transcrever o casamento antes da escritura.

Sem isso o tabelião não lavra a venda, porque o seu estado civil na matrícula não corresponde ao real. O registro de imóveis e o tabelionato trabalham com o estado civil que consta dos seus documentos brasileiros, e ele só é atualizado pelo traslado previsto na Resolução 155/2012 do CNJ. Vender declarando-se solteiro quando se é casado gera escritura viciada e risco de anulação futura.

O que decide se o cônjuge precisa assinar é o regime de bens, definido pelo art. 7º, §4º da LINDB: a lei do domicílio dos nubentes ou, se diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

Puxe a matrícula atualizada do imóvel e compare o estado civil que consta nela com o seu de hoje. A diferença entre os dois é exatamente o que precisa ser resolvido.

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Preciso registrar o casamento estrangeiro para fazer inventário no Brasil?

Sim. Para realizar um inventário no Brasil e comprovar formalmente a condição de cônjuge ou herdeiro, é na prática, frequentemente necessário que o casamento celebrado no exterior esteja trasladado no Registro Civil brasileiro, permitindo a emissão de uma certidão de casamento brasileira atualizada.

Essa certidão é especialmente importante para comprovar o estado civil e o regime de bens, informações que podem ser relevantes na definição dos direitos do cônjuge sobre a herança e sobre eventual patrimônio comum. A Resolução CNJ nº 155/2012, atualmente alterada pela Resolução nº 583/2024, regulamenta o traslado de casamentos realizados no exterior.

Assim, antes de iniciar o inventário, é importante verificar se o casamento estrangeiro já foi registrado/transcrito no Brasil e se o regime de bens está devidamente indicado ou averbado.

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Mudei de sobrenome ao casar no exterior. Como atualizo meus documentos brasileiros?

A ordem é uma só: primeiro o traslado do casamento, e só então CPF, passaporte e os demais documentos.

Primeiro, é necessário registrar o casamento estrangeiro no Brasil, realizando o traslado da certidão no Cartório de Registro Civil. Se a mudança de sobrenome estiver devidamente comprovada, ela poderá constar na certidão de casamento brasileira.

Com a certidão brasileira atualizada, você poderá solicitar a alteração do nome nos seus documentos brasileiros, como CPF, RG e passaporte.

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Meu casamento estrangeiro tem pacto antenupcial. Ele vale no Brasil?

Em regime geral vale, mas ele não produz efeito automático sobre imóvel no Brasil enquanto não for trasladado e registrado junto com o casamento.

O art. 7º, §4º da LINDB submete o regime de bens à lei do domicílio dos nubentes, ou à do primeiro domicílio conjugal se os domicílios eram diferentes. O pacto acompanha o casamento no traslado disciplinado pela Resolução 155/2012 do CNJ.

O que pode afastar o pacto é a ordem pública brasileira. Cláusula que suprima direito que o direito brasileiro considera indisponível não é aplicada aqui, ainda que válida no país de origem.

Separe o texto integral do pacto, não só a menção a ele na certidão. É o conteúdo das cláusulas que define o que será aceito no Brasil.

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Casamento homoafetivo feito no exterior pode ser registrado no Brasil?

Sim, pelo mesmo procedimento de qualquer outro casamento. O cartório não pode recusar, e a recusa é falta funcional do oficial.

O traslado do casamento estrangeiro segue a Resolução 155/2012, sem regra distinta.

Se houver recusa, ela tem endereço certo: o caso vai ao juiz corregedor da comarca, que determina o cumprimento, e pode haver processo administrativo contra o oficial.

Peça a recusa por escrito, com o fundamento indicado pelo cartório. É esse documento que instrui a representação ao juiz corregedor.

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