Preciso registrar no Brasil o casamento feito no exterior?
Na prática, sim, e o motivo não é multa: é que sem o traslado nada no Brasil reconhece você como casado.
A base na lei
A lei não fixa prazo nem pune quem não registra, mas sem o traslado você não consegue exercer direito nenhum que dependa do estado civil no Brasil. A Resolução 155 de 17 de julho de 2012 do Conselho Nacional de Justiça disciplina o traslado das certidões de registro civil emitidas no exterior. Ela organiza o procedimento, e não cria obrigação com sanção: o efeito de não trasladar aparece depois, quando você precisa do documento.
Cosa cambia la risposta
Onde isso aparece: venda ou compra de imóvel, inventário do cônjuge, alteração de nome, renovação de passaporte com o sobrenome novo e qualquer ato que exija comprovar quem é o seu cônjuge.
Il tuo prossimo passo
Liste o que você pretende fazer no Brasil nos próximos dois anos. Se qualquer item envolve imóvel, herança ou mudança de nome, o traslado deixa de ser opcional na prática.
Fontes oficiais consultadas
- Resolução CNJ 155/2012
Verificado em . Norma alterada depois dessa data pode mudar a resposta.
Depois desta, quase sempre vem a próxima
Resolver uma etapa costuma revelar a seguinte. Estas são as perguntas que quem estava na sua situação fez logo depois.
O serviço que resolve isso
Legalização de Casamento Estrangeiro
Atuação completa nesse tema para brasileiros que moram fora, do início ao registro final, sem exigir viagem ao Brasil.
Quem responde por esta página
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- Responsável técnicaGabriela Bozzo, OAB/SP 430.180
- SociedadeGabriela Bozzo Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 55.178.839/0001-06
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Conteúdo informativo. Esta resposta foi escrita e revisada com base na norma vigente na data indicada e não substitui a análise do seu caso concreto, que pode ter elementos capazes de mudar a conclusão. Nenhuma informação aqui constitui promessa de resultado ou de prazo.
