Preciso registrar o casamento estrangeiro para fazer inventário no Brasil?
Sim. Sem o traslado, o cônjuge sobrevivente não consegue provar que é cônjuge, e sem essa prova não há meação nem participação na herança.
A base na lei
O traslado segue a Resolução 155 de 17 de julho de 2012 do Conselho Nacional de Justiça e se faz no 1º Ofício de Registro Civil do domicílio no Brasil. Ele resolve duas questões ao mesmo tempo: a condição de cônjuge e o regime de bens, que pelo art. 7º, §4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é o do domicílio dos nubentes ou o do primeiro domicílio conjugal.
Cosa cambia la risposta
O regime é o que define quanto cada um recebe. Comunhão parcial e separação total produzem partilhas muito diferentes sobre o mesmo patrimônio.
Il tuo prossimo passo
Se há um inventário em curso ou por vir, comece o traslado agora. Ele é pré-requisito da escritura de partilha, não uma pendência para depois.
Fontes oficiais consultadas
- Resolução CNJ 155/2012
- LINDB, art. 7º, §4º
Verificado em . Norma alterada depois dessa data pode mudar a resposta.
Depois desta, quase sempre vem a próxima
Resolver uma etapa costuma revelar a seguinte. Estas são as perguntas que quem estava na sua situação fez logo depois.
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Quem responde por esta página
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Conteúdo informativo. Esta resposta foi escrita e revisada com base na norma vigente na data indicada e não substitui a análise do seu caso concreto, que pode ter elementos capazes de mudar a conclusão. Nenhuma informação aqui constitui promessa de resultado ou de prazo.
