Posso tirar passaporte do meu filho sem a assinatura do pai?
Em três situações, sim: pai falecido, pai destituído do poder familiar, ou registro de nascimento com apenas um genitor. Fora delas, é preciso decisão judicial.
O art. 27 do Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006, exige autorização expressa de ambos os pais, e admite a de um só nessas hipóteses, provadas por certidão de óbito ou por decisão judicial, brasileira ou estrangeira devidamente legalizada.
O que não está na lista é o mais comum na prática: pai ausente, que não paga pensão ou não convive. Nenhuma dessas circunstâncias, por si só, dispensa a autorização, e o caminho continua sendo o suprimento judicial.
Olhe a certidão de nascimento da criança e veja quantos genitores constam dela. Essa única informação define se você precisa ou não do outro.
