O Japão tem a particularidade mais relevante desta lista. A maior parte dos divórcios japoneses é o kyogi rikon: consensual, feito na prefeitura, sem juiz, e registrado no koseki — o registro familiar. Não existe "sentença" no sentido que um brasileiro espera, e é por isso que tanta gente é informada de forma errada de que o divórcio "não vale" no Brasil.
Vale, sim — e normalmente sem passar pelo STJ
Divórcio consensual que apenas encerrou o casamento produz efeitos no Brasil independentemente de homologação, na forma do artigo 961, §5º do Código de Processo Civil, com averbação direta no cartório (Provimento 53/2016 do CNJ). O documento que instrui esse pedido é a certidão do koseki ou o rikon todoke juri shomeisho, o comprovante de aceitação do registro do divórcio.
When the STJ enters
Se o divórcio foi litigioso e decidido pelo tribunal de família, ou se a decisão também tratou de guarda, alimentos ou partilha, o caminho é a homologação. Vale lembrar que o direito japonês, em regra, atribui a guarda a um só dos pais — ponto que costuma exigir explicação cuidadosa no pedido brasileiro.
Documentos
O Japão é parte da Convenção da Apostila de Haia; a apostila é emitida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. A tradução é feita por tradutor público juramentado no Brasil.
