Solution · Global Law Advisors

Guard and International Food

Assessoria especializada em cobrança de pensão, guarda compartilhada e retorno de crianças entre países.

Guarda e Alimentos Internacionais, Global Law Advisors
In this content
  1. Quem decide quando os pais moram em países diferentes
  2. International food billing
  3. Custody, coexistence and change of country
  4. Improper retention of a child abroad
  5. Required documents
  6. Legal basis

Quando pai e mãe vivem em países diferentes, duas perguntas precisam ser respondidas antes de qualquer outra: qual país tem competência para decidir e como a decisão será cumprida do outro lado da fronteira. Uma decisão estrangeira de guarda ou alimentos não é executável no Brasil sem homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Sem esse passo não existe título para cobrar nem para fazer valer a convivência.

Quem decide quando os pais moram em países diferentes

A competência não se escolhe por conveniência. Em matéria de guarda e de alimentos, o critério central é a residência habitual da criança, e para alimentos a lei brasileira também admite o foro do domicílio do credor. Ajuizar na jurisdição errada gera decisão que o outro país não reconhece, com perda de tempo e de dinheiro.

  • Residência habitual da criança como critério principal em guarda e convivência.
  • Domicílio ou residência do credor de alimentos como foro possível.
  • Existência de decisão anterior em outro país e o risco de decisões contraditórias.
  • Bens e rendimentos do devedor situados no Brasil, que definem onde a cobrança é efetiva.

International food billing

Existem dois caminhos, e escolher o adequado muda o prazo e o custo. O primeiro é a cooperação jurídica internacional, por meio da Autoridade Central brasileira, que tramita o pedido junto ao país onde está o devedor. O segundo é a homologação da decisão estrangeira no STJ, quando já existe sentença e o objetivo é executá-la no Brasil.

  1. Diagnóstico: identificamos onde está o devedor, onde estão os bens e se já existe decisão a ser cumprida.
  2. Escolha da via: cooperação internacional, homologação no STJ ou ação nova no Brasil.
  3. Instrução: apostila e tradução juramentada dos documentos estrangeiros.
  4. Execução: uma vez reconhecido o título, aplicam-se os meios de cobrança previstos no processo civil brasileiro.

Custody, coexistence and change of country

A guarda compartilhada é a regra no direito brasileiro, e ela não exige que os pais morem na mesma cidade, nem no mesmo país. O que exige é um plano de convivência realista, que trate de calendário de férias, custeio de passagens, comunicação à distância e autorização de viagem. Plano vago é fonte garantida de conflito futuro.

  • Definição de calendário anual, com férias escolares dos dois países.
  • Divisão do custo das viagens e responsabilidade pela emissão de documentos.
  • Regras de contato remoto, com frequência e meio definidos.
  • Autorização de viagem internacional prevista de antemão, para não depender de acordo pontual.
  • Cláusula sobre mudança de residência de um dos pais.

Improper retention of a child abroad

Quando uma criança é levada para outro país, ou retida nele, sem autorização de quem detém a guarda, aplica-se a Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Brasil, Estados Unidos, Austrália e Canadá são partes. O objetivo da Convenção é o retorno da criança à residência habitual, e não a discussão de quem é o melhor guardião, que segue competindo ao país de origem. Nesses casos o tempo é decisivo: a demora fortalece o argumento de integração ao novo ambiente.

Required documents

  • Child's birth certificate.
  • Documento que comprove a guarda ou o acordo vigente.
  • Decisão estrangeira em inteiro teor, apostilada e traduzida, quando houver.
  • Proof of the child’s habitual residence.
  • Comprovação de renda do devedor de alimentos, quando disponível.
  • Documentos de identificação dos pais e comprovante de residência de cada um.
  • Power of attorney signed abroad and apostilled.
  • Código Civil, arts. 1.583 a 1.590: guarda e convivência familiar.
  • Código Civil, arts. 1.694 a 1.710: obrigação alimentar.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990: melhor interesse da criança.
  • Código de Processo Civil, arts. 21 a 23: competência internacional.
  • Código de Processo Civil, arts. 528 a 533: execução de alimentos.
  • Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças, promulgada pelo Decreto 3.413/2000.
  • Regimento Interno do STJ, arts. 216-A a 216-N, para a homologação da decisão estrangeira.
Frequently asked questions

Perguntas sobre Guarda e Alimentos Internacionais

Respostas objetivas às dúvidas mais comuns de quem procura por essa área.

A decisão de guarda que obtive no exterior vale no Brasil?

Só depois de homologada pelo STJ. Antes disso ela não é executável no país, o que significa que não há como fazer valer o regime de convivência nem cobrar a pensão aqui com base nela.

Como cobro pensão de quem mora em outro país?

Por cooperação jurídica internacional, com o pedido tramitando pela Autoridade Central, ou por homologação e execução da decisão no país onde estão os bens do devedor. A escolha depende de onde ele está, de onde está o patrimônio e de já existir ou não sentença.

Posso pedir alimentos no Brasil se a criança mora fora?

Em determinadas situações sim, especialmente quando o devedor tem domicílio ou bens no Brasil. A análise de competência é o primeiro passo, porque ajuizar no lugar errado produz decisão inútil.

Guarda compartilhada funciona com pais em países diferentes?

Funciona, desde que o plano de convivência seja detalhado e realista. Compartilhar a guarda diz respeito à divisão de responsabilidades e decisões, não à divisão igual do tempo de moradia.

O outro genitor levou nosso filho para o exterior sem autorização. O que faço?

Aciona-se a Convenção de Haia de 1980, com pedido de retorno à residência habitual. A urgência é real: quanto mais tempo passa, mais espaço ganha a alegação de que a criança já se integrou ao novo ambiente.

Do I need to go to Brazil?

Não. Todo o acompanhamento é remoto, com procuração assinada no país onde você mora e apostilada.