I live abroad. Can I do inventory in Brazil without traveling?
Sim. Você participa do inventário por procuração, sem entrar no Brasil, tanto na via de cartório quanto na judicial.
A Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução 571 de 27 de agosto de 2024, disciplina o inventário por escritura pública, e nada nela exige a presença física do herdeiro.
O que muda o caminho é o consenso. Havendo acordo entre todos os herdeiros maiores e capazes, o inventário se resolve em cartório e todas as assinaturas são digitais. Se houver briga sobre quem herda ou quanto cada um recebe, ele vira processo judicial, e mesmo assim você continua sem precisar viajar.
