Averbação direta no cartório
Quando o divórcio foi consensual e a decisão tratou apenas do fim do casamento.
O artigo 961, §5º do Código de Processo Civil dispensa a homologação. Leva-se a decisão apostilada e traduzida direto ao cartório onde o casamento está registrado ou transcrito. Não há processo no STJ.
- Sem litígio entre as partes
- Sem guarda, alimentos ou partilha na mesma decisão
- Regulamentado pelo Provimento 53/2016 do CNJ
