É possível comprar, vender, doar, regularizar e partilhar imóvel no Brasil morando no exterior, sem viajar, por meio de procuração . O ponto crítico não é a distância: é a coerência entre o registro do imóvel e o seu estado civil no Brasil. Divórcio não averbado ou casamento não transcrito são as causas mais comuns de recusa na lavratura da escritura.
Por que o estado civil trava o negócio imobiliário
O cartório de notas e o registro de imóveis conferem o estado civil declarado contra as certidões. Se você casou no exterior e não transcreveu, ou se divorciou fora e não averbou, o que consta no Brasil não corresponde à realidade. A consequência prática é imediata: escritura recusada, financiamento negado, venda travada. Resolver o registro civil vem antes de qualquer negociação, nunca depois.
