Portugal tem uma característica que confunde muita gente: o divórcio por mútuo consentimento não é feito por juiz, e sim na Conservatória do Registo Civil. Não é uma decisão judicial — mas é, pela lei brasileira, decisão de natureza jurisdicional, e é exatamente a hipótese do artigo 961, §1º do Código de Processo Civil: decisão não judicial que aqui teria natureza jurisdicional é homologável.
Documento em português não dispensa tudo
O idioma comum poupa a tradução juramentada, mas não a apostila — Portugal é parte da Convenção de Haia e a aposição fica a cargo da Procuradoria-Geral da República. Sem apostila, o documento não é aceito.
Quando o caminho é mais curto
Divórcio consensual sem guarda, alimentos ou partilha na mesma decisão é averbado direto no cartório brasileiro, sem STJ, na forma do artigo 961, §5º do CPC. É a situação da maior parte dos divórcios feitos em Conservatória.
Cidadania portuguesa não muda o registro brasileiro
Ter passaporte português não retira a necessidade de regularizar o estado civil no Brasil: para o registro brasileiro, quem se divorciou continua casado até a averbação ser feita.
Processos públicos deste país 1
- HDE 13623 0034293-31.2026.3.00.0000 2026 Consultar no STJ
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