Superior Tribunal de Justiça

Homologação de sentença estrangeira

Uma decisão tomada fora do Brasil — um divórcio, uma guarda, uma partilha — não produz efeito aqui sozinha. Para valer no registro brasileiro, ela precisa ser reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça. Esta página explica quando esse passo é obrigatório, quando a lei dispensa ele, o que o tribunal exige — e mostra os processos que este escritório conduziu, abertos à consulta pública.

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Antes de contratar: o seu caso precisa de homologação?

Nem todo divórcio feito no exterior passa pelo STJ. Desde o Provimento 53/2016 do CNJ existe um caminho curto, e ele resolve a maior parte dos casos. Vale conferir de qual lado o seu está.

Caminho curto

Averbação direta no cartório

Quando o divórcio foi consensual e a decisão tratou apenas do fim do casamento.

O artigo 961, §5º do Código de Processo Civil dispensa a homologação. Leva-se a decisão apostilada e traduzida direto ao cartório onde o casamento está registrado ou transcrito. Não há processo no STJ.

  • Sem litígio entre as partes
  • Sem guarda, alimentos ou partilha na mesma decisão
  • Regulamentado pelo Provimento 53/2016 do CNJ
Passa pelo STJ

Homologação de decisão estrangeira

Quando houve litígio ou a decisão resolveu mais do que o casamento.

É o procedimento previsto nos artigos 960 a 965 do Código de Processo Civil, de competência do Superior Tribunal de Justiça. Termina com a carta de sentença, que abre a averbação e a execução.

  • Divórcio litigioso ou quando há revelia
  • Guarda, alimentos ou partilha de bens
  • Qualquer decisão estrangeira que precise ser executada aqui

Cada caso tem um detalhe que muda o caminho — a data da decisão, o que está escrito nela, o que consta no registro brasileiro. Em uma conversa curta dá para dizer de qual lado o seu está, antes de você contratar qualquer coisa.

Arbeit am STJ

Experiência que você pode conferir

Sentenças vindas de 8 países já foram submetidas ao Superior Tribunal de Justiça por este escritório. Abaixo estão os processos públicos: o link abre o andamento na base do próprio STJ.

Acervo público 11

Consulta pública. Os links abrem o sistema oficial do Superior Tribunal de Justiça. O que fica visível — andamento, datas, petições da parte, do Ministério Público Federal e do tribunal — é definido pelo próprio STJ e pelas regras de publicidade aplicáveis a cada processo. Este site não reproduz peças processuais e não divulga resultado de causa.

O procedimento

Como um pedido de homologação caminha

Seis etapas, do primeiro documento à averbação no cartório brasileiro.

  1. 01

    Den Fall lesen

    Antes de qualquer coisa, verificamos se o seu caso precisa mesmo de homologação.

  2. 02

    Apostille und Übersetzung

    A decisão estrangeira recebe a apostila no país de origem e é traduzida por tradutor público juramentado no Brasil.

  3. 03

    Pedido no STJ

    A ação é proposta em Brasília por procuração. Você não viaja ao Brasil, não comparece a audiência e acompanha tudo de onde mora.

  4. 04

    Citação e Ministério Público

    A parte contrária é citada para se manifestar. Depois, o Ministério Público Federal opina — é etapa obrigatória do rito.

  5. 05

    Decisão

    Sem contestação, decide a Presidência do STJ. Havendo contestação, o julgamento vai à Corte Especial do tribunal.

  6. 06

    Carta de sentença e averbação

    Homologada a decisão, extrai-se a carta de sentença — o documento que permite averbar no cartório brasileiro e executar o que foi decidido.

Artikel 963 des CPC

O que o STJ examina

O tribunal não julga de novo o que a autoridade estrangeira decidiu. Ele verifica se a decisão preenche requisitos formais — e é aí que os pedidos costumam falhar.

  • Autoridade competenteA decisão precisa ter sido proferida por autoridade com competência para tanto no país de origem.
  • Citação regularA parte contrária precisa ter sido regularmente citada — ainda que o processo tenha corrido à revelia.
  • Decisão definitivaÉ preciso demonstrar que a decisão é eficaz no país onde foi proferida e que não cabe mais recurso.
  • Sem ofensa à coisa julgadaNão pode existir decisão brasileira definitiva sobre a mesma questão.
  • Tradução oficialDocumentos em língua estrangeira acompanham tradução por tradutor público juramentado.
  • Ordem públicaA decisão não pode conter ofensa manifesta à ordem pública brasileira.

FAQ

O que mais nos perguntam

Todo divórcio feito no exterior precisa ser homologado pelo STJ?

Não. O divórcio consensual que apenas encerrou o casamento produz efeitos no Brasil independentemente de homologação — é o que diz o artigo 961, §5º do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento 53/2016 do CNJ. Nesse caso, a averbação é feita direto no cartório. A homologação passa a ser necessária quando houve litígio ou quando a mesma decisão tratou de guarda, alimentos ou partilha de bens.

Preciso viajar ao Brasil para homologar minha sentença?

Não. O processo corre em Brasília e é conduzido por advogado com procuração. A procuração pode ser assinada no país onde você mora e apostilada por lá. Não há audiência a que você precise comparecer.

Quanto tempo demora?

O prazo depende sobretudo de um fator que não está nas nossas mãos: a citação da parte contrária. Processo com endereço certo e sem contestação segue um caminho; parte não localizada, que exige citação por edital, segue outro. Os processos listados nesta página estão abertos à consulta pública no STJ e mostram, cada um, a data de entrada e o andamento real.

E se eu não souber onde a outra parte mora hoje?

É uma situação comum depois de anos fora do país e não impede o pedido. Esgotadas as tentativas de localização, a citação é feita por edital, com curador especial nomeado para defender o ausente. O processo segue.

O que é a apostila e onde ela é feita?

É a certificação prevista na Convenção de Haia de 1961 que substitui a legalização consular entre os países signatários. Ela é aposta no país onde o documento foi emitido, pela autoridade que aquele país designou — nunca no Brasil. Documento vindo de país não signatário segue pela via consular.

O STJ pode recusar a homologação?

Pode. O tribunal não rejulga o mérito da decisão estrangeira, mas verifica os requisitos do artigo 963 do Código de Processo Civil — competência, citação regular, eficácia no país de origem, tradução e ausência de ofensa à ordem pública. Falha de citação e documentação incompleta são os motivos mais frequentes de indeferimento, e os dois se resolvem antes de protocolar.

Homologação serve também para guarda, alimentos e partilha?

Sim. Decisões estrangeiras sobre guarda, alimentos e partilha de bens podem ser homologadas para produzir efeitos no Brasil. Há um limite importante: bens imóveis situados em território brasileiro são de competência exclusiva da Justiça brasileira (artigo 23 do CPC), e nessa parte a decisão estrangeira não é homologada.

Homologado o processo, o que muda na prática?

Extrai-se a carta de sentença. Com ela, o estado civil é averbado no cartório brasileiro — e é a partir daí que você aparece como divorciado no Brasil, pode casar novamente e regularizar bens, herança e documentos. Quando há obrigação a cumprir, a execução corre na Justiça Federal.

Globale Rechtsberater

Mande a sua decisão. Dizemos o caminho.

Atendimento on-line para brasileiros que moram fora. Você envia a decisão estrangeira, nós lemos e respondemos se o caso passa pelo STJ ou se resolve direto no cartório — e o que será preciso em cada hipótese.