Perguntas e respostas

Inventário e herança com bem no Brasil

As 13 perguntas que mais recebemos sobre inventário e herança com bem no brasil, respondidas para quem mora fora do Brasil. Cada resposta tem a base legal citada e leva à página completa do tema.

13 perguntas respondidas Revisão: 26/08/2026
الدكتورة غابرييلا بوزو

Respostas revisadas por

Fundadora · Direito de Família Internacional

OAB/SP 430.180

Moro no exterior. Posso fazer inventário no Brasil sem viajar?

Sim. Você participa do inventário por procuração, sem entrar no Brasil, tanto na via de cartório quanto na judicial.

A Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução 571 de 27 de agosto de 2024, disciplina o inventário por escritura pública, e nada nela exige a presença física do herdeiro.

O que muda o caminho é o consenso. Havendo acordo entre todos os herdeiros maiores e capazes, o inventário se resolve em cartório e todas as assinaturas são digitais. Se houver briga sobre quem herda ou quanto cada um recebe, ele vira processo judicial, e mesmo assim você continua sem precisar viajar.

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Meu pai faleceu no exterior e deixou imóvel no Brasil. Onde faço o inventário?

No Brasil, obrigatoriamente. O imóvel situado em território brasileiro só é inventariado e partilhado pela autoridade brasileira, sem exceção.

É o art. 23, II do Código de Processo Civil, que fixa competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira para o inventário e a partilha de bens , independente de onde estão localizados ainda que o falecido fosse estrangeiro ou tivesse domicílio fora do país. Competência exclusiva significa que nenhuma decisão estrangeira sobre esse imóvel será aceita aqui.

O ponto que costuma surpreender: o inventário feito lá fora continua valendo para os bens de lá. Você não refaz o que já foi feito, abre um inventário brasileiro só para o que está no Brasil.

Levante a matrícula atualizada do imóvel no cartório de registro de imóveis da cidade onde ele fica. É esse documento que define em que estado o inventário será aberto e quanto de imposto vai incidir.

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Meu familiar faleceu no Brasil e eu moro nos EUA. Posso participar do inventário à distância?

Sim. Morar nos Estados Unidos não tira nem reduz o seu quinhão, e a sua participação se dá por procuração.

O que costuma travar não é a distância, é documento em falta: certidão de casamento dos pais desatualizada, CPF do herdeiro irregular ou divórcio antigo não averbado.

Confira hoje se o seu CPF está regular na Receita Federal. Herdeiro com CPF pendente não assina partilha, e regularizar de fora leva tempo.

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Bens no exterior entram no inventário feito no Brasil?

Não, e é por isso que uma sucessão com bens nos dois lugares gera dois procedimentos paralelos.

O inventário brasileiro alcança apenas os bens , independente de onde estão localizados e os bens que estão fora ficam para a autoridade do país onde se encontram. A regra vem do art. 23, II do Código de Processo Civil, lido a contrario sensu: se a competência brasileira sobre bens aqui é exclusiva, a jurisdição nacional não se estende ao patrimônio situado em outro país.

O que confunde muita gente é a regra de direito material. O art. 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro manda aplicar a lei do domicílio do falecido à sucessão, então a lei estrangeira pode até definir quem herda, sem que isso transfira o processo para fora.

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Sentença de inventário feita no exterior transfere imóvel no Brasil?

Não, em nenhuma hipótese. Decisão estrangeira que partilha imóvel situado no Brasil não é homologada pelo Superior Tribunal de Justiça e não muda a matrícula.

O art. 964 do Código de Processo Civil proíbe a homologação de decisão estrangeira nos casos de competência exclusiva da autoridade brasileira, e o inventário de bem situado no Brasil é justamente uma dessas hipóteses, pelo art. 23, II do mesmo código. O registrador de imóveis não averba a partilha estrangeira porque falta título válido no direito brasileiro.

O erro mais caro nesse assunto é gastar com tradução juramentada e apostila da sentença estrangeira acreditando que ela resolveria o imóvel. Não resolve, e o dinheiro não volta.

Antes de traduzir qualquer papel, verifique se o bem que você quer transferir está no Brasil. Se estiver, o caminho é abrir inventário aqui.

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Inventário no Brasil pode ser extrajudicial se um herdeiro mora fora?

Sim. Herdeiro morando no exterior não obriga ninguém a ir para a Justiça: o inventário segue em cartório, com ele representado por procuração.

A Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, com as alterações da Resolução 571 de 27 de agosto de 2024, condiciona a via extrajudicial ao consenso entre os herdeiros e à assistência de advogado, e não à residência de ninguém. O domicílio no exterior é irrelevante para essa escolha.

O que efetivamente empurra o caso para a Justiça é a falta de acordo. Basta um herdeiro discordar da partilha, do valor atribuído a um bem ou da nomeação do inventariante para que a escritura deixe de ser possível.

Pergunte a cada herdeiro, por escrito, se concorda com a divisão proposta. Ter isso registrado antes de procurar o cartório evita começar pelo caminho errado.

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Preciso de advogado para inventário em cartório?

Sim, sempre. Mesmo no inventário mais simples e consensual puro ou simples, a escritura só é lavrada com advogado presente, e isso não é opcional.

O art. 8º da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça exige a presença do advogado ou do defensor público na lavratura da escritura, com nome e número de inscrição na OAB. O tabelião que lavrar sem essa assistência pratica ato irregular.

Uma consequência prática que costuma passar despercebida: um mesmo advogado pode assistir todos os herdeiros quando há consenso. Havendo interesses opostos entre eles, cada lado precisa do seu.

Verifique se os herdeiros querem de fato a mesma coisa. Se um deles pretende ficar com um bem específico que outro também quer, vocês já têm interesses opostos.

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Certidão de óbito estrangeira vale para inventário no Brasil?

Vale, depois de trasladada. A certidão estrangeira sozinha não abre inventário: ela precisa ser registrada em cartório brasileiro antes.

A Resolução 155 de 17 de julho de 2012 do Conselho Nacional de Justiça disciplina o traslado das certidões de registro civil emitidas no exterior. A certidão estrangeira vai apostilada e traduzida por tradutor juramentado.

O que encurta o caminho é a origem do documento. Óbito já registrado no consulado brasileiro dispensa apostila e tradução, porque o ato consular já é brasileiro.

Confira se o falecimento chegou a ser comunicado ao consulado. Se foi, peça a certidão consular em vez de apostilar a estrangeira.

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O casamento dos meus pais feito no exterior precisa ser registrado para o inventário?

Sim. Sem o casamento trasladado no Brasil, o cônjuge sobrevivente não consegue provar a meação nem a condição de herdeiro perante o cartório.

Ele importa porque define duas coisas de uma vez: quem é cônjuge para a sucessão e qual o regime de bens, que pelo art. 7º, §4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é o do domicílio dos nubentes, ou o do primeiro domicílio conjugal se os domicílios eram diferentes.

O ponto que muda o resultado da partilha é justamente esse regime. Comunhão parcial e separação total produzem quinhões completamente distintos para o mesmo patrimônio.

Localize a certidão de casamento original e veja se ela já foi trasladada. Sem isso, o inventário não começa.

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Quanto é o ITCMD em inventário com herdeiro no exterior?

O que define a alíquota é o estado, não o herdeiro morar fora.

Cada estado fixa a sua dentro do teto nacional, e é a lei estadual que você precisa consultar. Desde a Lei Complementar 227, publicada em 14 de janeiro de 2026, existe regra nacional para as transmissões com elemento estrangeiro, matéria que ficou sem regulamentação desde 1988. Quando o falecido era domiciliado no exterior, o imposto cabe ao estado de domicílio do herdeiro. Antes dessa lei, o Supremo Tribunal Federal havia decidido no Tema 825 que os estados não podiam cobrar nessas hipóteses sem lei complementar.

O que muda o valor devido é a data do falecimento. Sucessões abertas antes da lei complementar seguem discussão própria sobre a cobrança.

Anote a data exata do óbito e o estado onde está o imóvel. Esses dois dados definem sozinhos qual regra se aplica ao seu caso.

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Herdeiro que mora no exterior paga imposto no Brasil sobre a herança?

Sim, sobre o que está no Brasil.

Morar fora não isenta ninguém: o imposto estadual sobre transmissão causa mortis (ITCMD) incide sobre os bens situados em território brasileiro. A competência para inventariar e partilhar esses bens é exclusivamente brasileira, pelo art. 23, II do Código de Processo Civil, e a Lei Complementar 227, publicada em 14 de janeiro de 2026, organizou a quem cabe o imposto nas situações com elemento estrangeiro. O imposto é pago no Brasil e é condição para registrar a partilha.

O que costuma ser esquecido é o outro lado. O país onde você mora pode tributar a mesma herança pelas regras dele, e a existência de acordo entre os dois países muda esse resultado.

Verifique como o país da sua residência trata herança recebida do exterior. Descobrir isso depois de concluída a partilha limita as opções.

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Quanto tempo demora um inventário com herdeiro no exterior?

O que determina o prazo é o consenso entre os herdeiros, não a distância.

Inventário de cartório com todos de acordo corre em uma fração do tempo do judicial. A via extrajudicial da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça depende de reunir documentos, quitar o imposto estadual e marcar a escritura, sem audiência nem citação. O inventário judicial acrescenta citação de herdeiros, manifestação do Ministério Público quando há incapaz e a pauta do juízo.

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Como funciona o inventário quando o falecido tinha bens no Brasil e nos Estados Unidos?

São dois procedimentos independentes, correndo em paralelo: um no Brasil para os bens daqui, outro nos Estados Unidos para os de lá.

O art. 23, II do Código de Processo Civil dá competência exclusiva à autoridade brasileira sobre bens , independente de onde estão localizados e o art. 964 do mesmo código impede a homologação de decisão estrangeira nessas hipóteses. Do outro lado, a autoridade americana decide sobre os bens americanos. Nenhum dos dois procedimentos depende do outro para começar.

O que exige atenção é a coerência entre eles. O art. 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro manda aplicar a lei do domicílio do falecido à sucessão, e o §1º garante a lei brasileira em benefício de cônjuge ou filhos brasileiros quando ela lhes for mais favorável.

Monte uma lista única de todos os bens, com país e valor de cada um, antes de abrir qualquer processo. É ela que mostra se as duas partilhas conversam entre si.

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