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Homologação de Divórcio Estrangeiro

Atuação especializada no STJ para garantir que seu divórcio realizado no exterior produza efeitos legais no Brasil, evitando nulidades, atrasos e problemas futuros com novo casamento, patrimônio e sucessões.

Homologação de Divórcio Estrangeiro, Global Law Advisors
Neste conteúdo
  1. A distinção que define todo o resto
  2. Como funciona a homologação no STJ
  3. Documentos necessários
  4. Base legal

Depende de o divórcio ter sido consensual ou litigioso. O divórcio consensual puro ou simples obtido no exterior produz efeitos no Brasil sem passar pelo Superior Tribunal de Justiça, por força do art. 961, §5º, do Código de Processo Civil, bastando averbá-lo no registro civil. Já o divórcio litigioso, e aquele que decidiu guarda, alimentos ou partilha em disputa, ou em que houve revelia, exige homologação no STJ para valer no país.

A distinção que define todo o resto

Essa diferença é o ponto mais importante e o mais mal compreendido. Muita gente contrata uma homologação de que não precisava. O critério não é o nome que o documento estrangeiro recebeu, e sim o conteúdo da decisão estrangeira. Por isso, contar com um escritório especializado faz toda a diferença.

Como funciona a homologação no STJ

Documentos necessários

Atuação no STJ

Sentenças de oito países já levadas ao STJ

Todo pedido de homologação passa pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. O escritório conduz esses processos para brasileiros que vivem fora — você acompanha de onde estiver, sem viajar ao Brasil.

Ver a área de homologação e os 11 processos públicos

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Homologação de Divórcio Estrangeiro

Respostas objetivas às dúvidas mais comuns de quem procura por essa área.

Meu divórcio no exterior vale automaticamente no Brasil?

Não. O divórcio realizado no exterior precisa ser reconhecido no Brasil para produzir efeitos jurídicos.

Quando houver partilha de bens, guarda de filhos menores ou incapazes, alimentos ou decisão à revelia, será necessária a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A exceção é o divórcio consensual simples ou puro, que trata apenas da dissolução do casamento, sem partilha, guarda ou alimentos. Nesse caso, é possível fazer o reconhecimento diretamente no Registro Civil brasileiro, sem homologação pelo STJ.

Em qualquer hipótese, é necessário averbar o divórcio no registro de casamento, para que a alteração conste oficialmente nas certidões brasileiras.

Preciso ir ao Brasil para homologar?

Não. Nenhuma etapa exige presença física. Tudo é conduzido por advogado no Brasil, sem necessidade de vir ao país.

Quanto tempo demora o processo de homologação no STJ?

Não há um prazo legal fixo. O tempo de tramitação varia conforme o caso concreto, o volume de processos no STJ e a regularidade da documentação apresentada.

Em processos consensuais, com documentação completa e anuência do ex-cônjuge, a tramitação tende a ser mais simples. Já quando é necessária a citação do ex-cônjuge, há impugnação ou necessidade de complementar documentos, o processo pode demorar mais.

Por isso, não é possível indicar um prazo exato sem analisar as particularidades de cada caso.

O que acontece se eu não homologar?

Perante o Brasil você permanece casado. Isso impede novo casamento no Brasil, cria insegurança sobre a titularidade de bens, trava a renovação de passaporte com o nome alterado e complica qualquer inventário futuro.

Por outro lado, se o casamento foi realizado no exterior, mas nunca foi registrado no Brasil, isso não significa que ele seja inválido no país. O casamento pode ser válido perante a legislação brasileira, mas ainda não ter sido formalmente registrado no Consulado e/ou Registro Civil brasileiro.

Nesse caso, o reconhecimento do divórcio estrangeiro é necessário para regularizar e organizar o seu histórico civil no Brasil, permitindo que o casamento e, posteriormente, o divórcio sejam devidamente reconhecidos e registrados perante as autoridades brasileiras.

A tradução pode ser feita no país onde moro?

Para uso no Brasil, não substitui a juramentada. O art. 216-C do Regimento Interno do STJ exige tradutor oficial ou juramentado no Brasil. Credenciais estrangeiras, como a NAATI australiana ou a certificação de tradutor americana, são válidas nos respectivos países, mas o requisito brasileiro é outro.

E se eu não tiver contato com meu ex-cônjuge?

O processo segue normalmente. A parte contrária precisa ser intimada, e há meios processuais para isso quando o paradeiro é desconhecido. Se ele(a) estiver no exterior, a citação ocorre por carta rogatória. A ausência de anuência não impede a homologação.