O divórcio no Brasil pode ser feito integralmente à distância por quem mora no exterior, sem necessidade de viajar. Quando há consenso e não existem filhos menores ou incapazes, o caminho é a escritura pública em cartório, resolvida em poucas semanas. Havendo litígio ou filhos menores, o processo corre na Justiça, e o acompanhamento continua sendo remoto, por procuração.
Quando o Brasil é competente para o seu divórcio
Morar fora não afasta a competência da Justiça brasileira. Ela existe, entre outras hipóteses, quando o casamento foi celebrado no Brasil, quando há bens situados no país, quando uma das partes tem domicílio brasileiro ou é brasileiro(a). A escolha da jurisdição para realizar o divórcio, vai depender da situação particular do casal.
Divórcio consensual em cartório: o caminho mais rápido
Quando os dois concordam com o fim do casamento e com a partilha, e não há filhos menores nem incapazes, a lei permite lavrar o divórcio por escritura pública, sem processo judicial. Para quem está no exterior, isso significa resolver o procedimento de forma online e em poucas semanas, incluindo as assinaturas que são digitais.
Divórcio judicial: quando não há acordo
Se falta consenso, ou se existem filhos menores ou incapazes, o divórcio corre na Justiça. A Emenda Constitucional 66/2010 acabou com a exigência de separação prévia e com o prazo de espera, então o pedido não depende de justificar motivo nem de aguardar tempo mínimo de casamento.
Dissolução de união estável
A união estável produz efeitos patrimoniais e sucessórios mesmo sem papel assinado. Quando ela termina, é preciso formalizar a dissolução para delimitar o período de convivência, definir a partilha e evitar que a discussão volte anos depois, especialmente em inventário. Havendo consenso, também pode ser feita por escritura pública.
