Casei na Austrália. Preciso transcrever o casamento no Brasil?
Se um dos cônjuges é brasileiro, o casamento celebrado no exterior deve ser registrado no Brasil para produzir plenamente seus efeitos jurídicos.
O casal pode seguir dois caminhos: fazer primeiro o registro no Consulado brasileiro e, posteriormente, a transcrição no Cartório de Registro Civil no Brasil, ou pular a etapa consular e realizar a transcrição diretamente no cartório brasileiro.
Nesse segundo caso, porém, será necessário providenciar apostilamento da certidão estrangeira e tradução juramentada, o que pode gerar custos adicionais.
Fontes oficiais consultadas
- Convenção da Apostila (Decreto 8.660/2016)
- Resolução CNJ 155/2012
Verificado em . Norma alterada depois dessa data pode mudar a resposta.
Depois desta, quase sempre vem a próxima
Resolver uma etapa costuma revelar a seguinte. Estas são as perguntas que quem estava na sua situação fez logo depois.
O serviço que resolve isso
Legalização de Casamento Estrangeiro
Atuação completa nesse tema para brasileiros que moram fora, do início ao registro final, sem exigir viagem ao Brasil.
Quem responde por esta página
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- Responsável técnicaGabriela Bozzo, OAB/SP 430.180
- SociedadeGabriela Bozzo Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 55.178.839/0001-06
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Conteúdo informativo. Esta resposta foi escrita e revisada com base na norma vigente na data indicada e não substitui a análise do seu caso concreto, que pode ter elementos capazes de mudar a conclusão. Nenhuma informação aqui constitui promessa de resultado ou de prazo.
