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Regularização Imobiliária no Brasil

Assessoria jurídica para brasileiros no exterior em compra, venda, regularização, inventário, doação e transferência de imóveis no Brasil.

Regularização Imobiliária no Brasil, Global Law Advisors
Neste conteúdo
  1. Por que o estado civil trava o negócio imobiliário
  2. O que fazemos
  3. Como funciona a atuação por procuração
  4. Documentos necessários
  5. Base legal

É possível comprar, vender, doar, regularizar e partilhar imóvel no Brasil morando no exterior, sem viajar, por meio de procuração pública apostilada. O ponto crítico não é a distância: é a coerência entre o registro do imóvel e o seu estado civil no Brasil. Divórcio não averbado ou casamento não transcrito são as causas mais comuns de recusa na lavratura da escritura.

Por que o estado civil trava o negócio imobiliário

O cartório de notas e o registro de imóveis conferem o estado civil declarado contra as certidões. Se você casou no exterior e não transcreveu, ou se divorciou fora e não averbou, o que consta no Brasil não corresponde à realidade. A consequência prática é imediata: escritura recusada, financiamento negado, venda travada. Resolver o registro civil vem antes de qualquer negociação, nunca depois.

  • Casamento celebrado fora e não transcrito no Brasil.
  • Divórcio obtido no exterior e não averbado na certidão brasileira.
  • Regime de bens divergente entre o aplicado no exterior e o reconhecido no Brasil.
  • Alteração de nome não retificada, gerando divergência com a matrícula.
  • Ausência de anuência do cônjuge quando o regime a exige.

O que fazemos

  • Análise documental do imóvel: matrícula atualizada, ônus, penhora, usufruto, cadastro municipal e débitos.
  • Elaboração e revisão de contratos: compra e venda, promessa, cessão de direitos e locação.
  • Escrituras: compra e venda, doação, permuta, instituição de usufruto e partilha.
  • Representação por procuração pública: assinada no país onde você mora, apostilada e registrada.
  • Regularização registral: retificação de área, unificação, desmembramento e averbação de construção.
  • Acompanhamento até o registro: a transferência só se completa com o registro na matrícula, não com a assinatura da escritura.

Como funciona a atuação por procuração

  1. Diagnóstico: levantamento da matrícula e conferência do seu estado civil no registro brasileiro.
  2. Regularização prévia: quando necessário, transcrição de casamento, averbação de divórcio ou retificação de nome.
  3. Procuração: lavrada no consulado brasileiro ou em notário local, com apostila, e depois registrada no Brasil.
  4. Negócio: elaboração do instrumento, conferência de certidões e recolhimento de tributos.
  5. Escritura e registro: lavratura em cartório de notas e registro na matrícula do imóvel.

Documentos necessários

  • Matrícula atualizada do imóvel.
  • Certidão negativa de ônus e de ações reais e pessoais reipersecutórias.
  • Certidão de quitação de tributos municipais e, quando aplicável, de condomínio.
  • Documentos de identificação, CPF e comprovante de residência.
  • Certidão de estado civil atualizada, com as averbações em ordem.
  • Procuração pública apostilada e registrada no Brasil.
  • Pacto antenupcial, quando o regime de bens exigir.
  • Código Civil, arts. 1.227 e 1.245: a transferência da propriedade imóvel se dá pelo registro.
  • Código Civil, art. 1.647: necessidade de anuência do cônjuge conforme o regime de bens.
  • Lei de Registros Públicos, Lei 6.015/1973: registro e averbações na matrícula.
  • Código Civil, arts. 653 a 692: mandato e procuração.
  • Convenção da Apostila de Haia de 1961, para a procuração assinada no exterior.
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Regularização Imobiliária no Brasil

Respostas objetivas às dúvidas mais comuns de quem procura por essa área.

Consigo vender meu imóvel no Brasil sem viajar?

Sim, por procuração pública apostilada. O procurador assina a escritura em seu nome. O que precisa estar resolvido antes é o seu estado civil no registro brasileiro, porque é ele que o cartório confere.

Onde assino a procuração?

No consulado brasileiro da sua jurisdição, ou perante notário local, caso em que ela precisa de apostila e de tradução juramentada. A procuração também deve ser registrada no Brasil para produzir efeito em atos imobiliários.

Me divorciei no exterior. Preciso resolver antes de vender?

Precisa. Enquanto o divórcio não estiver averbado na certidão brasileira, você continua constando como casado, e o cartório exigirá a anuência de um cônjuge do qual você já se separou. É a causa de recusa mais frequente nesses casos.

Assinei a escritura. O imóvel já é meu?

Ainda não. No Brasil a propriedade imóvel se transfere pelo registro na matrícula, conforme o art. 1.245 do Código Civil. A escritura é o título; o registro é o que produz a transferência.

Herdei um imóvel e moro fora. Como regularizo?

É preciso concluir o inventário, porque a transmissão só se registra na matrícula depois dele. Havendo consenso, o inventário pode ser feito por escritura pública, com os herdeiros representados por procuração.

Posso comprar imóvel no Brasil sendo residente no exterior?

Pode. A residência fora não impede a aquisição por brasileiro. É preciso atenção ao CPF regular, à comprovação de origem dos recursos e às regras cambiais aplicáveis à remessa.