Inventário e herança com bem no Brasil

Herdeiro que mora no exterior paga imposto no Brasil sobre a herança?

सीधा जवाब

Sim, sobre o que está no Brasil.

A base na lei

Morar fora não isenta ninguém: o imposto estadual sobre transmissão causa mortis (ITCMD) incide sobre os bens situados em território brasileiro. A competência para inventariar e partilhar esses bens é exclusivamente brasileira, pelo art. 23, II do Código de Processo Civil, e a Lei Complementar 227, publicada em 14 de janeiro de 2026, organizou a quem cabe o imposto nas situações com elemento estrangeiro. O imposto é pago no Brasil e é condição para registrar a partilha.

O que muda a resposta

O que costuma ser esquecido é o outro lado. O país onde você mora pode tributar a mesma herança pelas regras dele, e a existência de acordo entre os dois países muda esse resultado.

O seu próximo passo

Verifique como o país da sua residência trata herança recebida do exterior. Descobrir isso depois de concluída a partilha limita as opções.

Fontes oficiais consultadas

Verificado em . Norma alterada depois dessa data pode mudar a resposta.

Quem responde por esta página

A Global Law Advisors é um escritório brasileiro dedicado a brasileiros que moram no exterior. Atuamos em homologação de decisões estrangeiras, registro civil internacional, sucessão com elemento estrangeiro e tributação de aposentadoria paga a quem mora fora.

O atendimento é 100% online, de qualquer país e em qualquer fuso. Você não precisa viajar ao Brasil para resolver nada do que está descrito nesta página: procuração, documentos e assinaturas se resolvem à distância.

  • Responsável técnicaGabriela Bozzo, OAB/SP 430.180
  • SociedadeGabriela Bozzo Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 55.178.839/0001-06
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Conteúdo informativo. Esta resposta foi escrita e revisada com base na norma vigente na data indicada e não substitui a análise do seu caso concreto, que pode ter elementos capazes de mudar a conclusão. Nenhuma informação aqui constitui promessa de resultado ou de prazo.