Quando um familiar falece no Brasil, uma das primeiras dúvidas dos herdeiros é: é realmente necessário entrar com um processo judicial para fazer o inventário? A resposta é: nem sempre. Em muitos casos, é possível realizar o inventário diretamente em cartório, por meio da chamada escritura pública de inventário e partilha, um procedimento muito mais rápido e menos burocrático do que uma ação judicial.
Para brasileiros que vivem fora do país, essa alternativa costuma representar uma diferença enorme, tanto em tempo quanto em custo. A Global Law Advisors explica a seguir quando o inventário extrajudicial é possível, o que mudou recentemente nas regras, e como conduzir todo o processo à distância.
Quando o Inventário Pode Ser Feito em Cartório
A legislação brasileira permite a realização do inventário extrajudicial quando alguns requisitos são atendidos:
Atendidos esses requisitos, não é necessário ingressar com uma ação judicial, o que representa uma grande economia de tempo e reduz significativamente a burocracia. A escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas do território nacional, independentemente de onde o falecido residia ou onde os bens estão localizados.
Atualização Importante: Herdeiro Menor ou Incapaz Não é Mais um Impedimento Automático
Até pouco tempo atrás, a simples existência de um herdeiro menor de idade ou incapaz entre os sucessores obrigava a família a recorrer necessariamente ao inventário judicial. Essa regra mudou. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário extrajudicial passou a ser admitido em alguns estados, mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes envolvidos, desde que sejam observadas algumas salvaguardas específicas:
Essa mudança ampliou bastante o alcance da via extrajudicial, permitindo que famílias que antes precisariam necessariamente de um processo judicial, apenas pela presença de um filho menor entre os herdeiros, possam hoje resolver o inventário em cartório, com o devido acompanhamento do Ministério Público.
Uma Excelente Alternativa Para Quem Mora no Exterior
Para brasileiros que vivem fora do país, o inventário em cartório é uma solução extremamente vantajosa. Isso porque grande parte do procedimento pode ser organizada à distância, por meio de procurações, assinaturas eletrônicas, quando admitidas pelo cartório, e representação por advogado no Brasil.
Dessa forma, o herdeiro não precisa acompanhar um longo processo judicial nem, em muitos casos, viajar ao Brasil apenas para dar andamento ao inventário. Com uma assessoria jurídica especializada, é possível organizar toda a documentação, representar os herdeiros perante os órgãos competentes e conduzir o procedimento de forma segura e eficiente, mesmo estando nos Estados Unidos, Canadá, Portugal, Japão ou em qualquer outro país.
Documents Generally Required
Para dar início ao inventário extrajudicial, costuma ser exigida a seguinte documentação:
Antes da lavratura da escritura, também é necessário o recolhimento do ITCMD, o imposto estadual sobre transmissão de bens por herança, cuja alíquota varia de estado para estado. Sem a quitação do imposto, o cartório não pode concluir o inventário.
Quais São as Vantagens do Inventário Extrajudicial
Among the main benefits are:
Cada caso deve ser analisado individualmente, mas, quando os requisitos legais estão presentes, o inventário em cartório costuma ser a alternativa mais eficiente. Se você não tem certeza se a sua situação se enquadra nessas condições, converse com nossa equipe para uma análise personalizada.
Quando o Inventário Judicial Ainda é Necessário
Mesmo com a ampliação das regras, alguns casos continuam exigindo a via judicial:
Nesses casos, o inventário precisa tramitar perante a Justiça brasileira, o que normalmente demanda mais tempo, mas ainda assim pode ser conduzido, em grande parte, por meio de representação de advogado, sem a necessidade de viagens frequentes ao Brasil.
How We Can Help
Nosso escritório é especializado em atender brasileiros que vivem no exterior e precisam resolver questões patrimoniais no Brasil. Se você reside nos Estados Unidos, Canadá, Austrália ou em qualquer outro país e precisa realizar um inventário de bens localizados no Brasil, podemos analisar o seu caso, verificar se o procedimento extrajudicial é possível e conduzir todas as etapas com segurança, transparência e atendimento totalmente online.
Entre em contato conosco para uma análise personalizada e descubra qual é o caminho mais rápido e seguro para regularizar a sucessão patrimonial no Brasil.
Perguntas Frequentes Sobre Inventário em Cartório
5 direct answers — tap to open
Sim, desde 2024, com a Resolução CNJ nº 571, o inventário extrajudicial pode incluir herdeiros menores ou incapazes, desde que a partilha garanta a parte ideal a que cada um tem direito e haja parecer favorável do Ministério Público.
Na maioria dos casos, não. É possível conduzir todo o procedimento por meio de procuração a um advogado no Brasil, sem necessidade de deslocamento.
Em regra, sim, principalmente quando há consenso entre os herdeiros e a documentação está organizada. O processo judicial tende a ser mais lento devido aos prazos processuais e à necessidade de diversas manifestações ao longo do trâmite.
Sim, mas é necessário que o testamento já tenha sido previamente aberto e registrado perante o Judiciário antes de se prosseguir com a partilha em cartório.
O custo varia conforme o estado, o valor dos bens envolvidos e os emolumentos do cartório, além do recolhimento do ITCMD, cuja alíquota também varia por estado. Uma análise prévia do caso ajuda a estimar esses valores com mais precisão.
Final Considerations
O inventário extrajudicial se consolidou como um caminho cada vez mais acessível para famílias brasileiras, especialmente após a ampliação das regras que passou a admitir a via extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes. Para quem vive fora do Brasil, essa alternativa costuma representar economia real de tempo, custo e deslocamento, permitindo resolver a sucessão patrimonial com segurança, mesmo à distância.
A Global Law Advisors orienta brasileiros no exterior em cada etapa desse processo, desde a análise dos requisitos até a conclusão da escritura pública de inventário e partilha.
