Perguntas e respostas

Reconhecer e executar decisão estrangeira

As 19 perguntas que mais recebemos sobre reconhecer e executar decisão estrangeira, respondidas para quem mora fora do Brasil. Cada resposta tem a base legal citada e leva à página completa do tema.

19 perguntas respondidas Revisão: 26/08/2026
Dr Gabriela Bozzo

Respostas revisadas por

Fundadora · Direito de Família Internacional

OAB/SP 430.180

O que é homologação de sentença estrangeira no Brasil?

É o procedimento pelo qual o Superior Tribunal de Justiça torna eficaz no Brasil uma decisão de outro país.

O art. 961 do Código de Processo Civil estabelece que a decisão estrangeira só terá eficácia no Brasil após a homologação, ou a concessão de exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em contrário de lei ou tratado. A competência para homologar é do Superior Tribunal de Justiça, pelo art. 105, I, i da Constituição.

O que a homologação não faz é rejulgar o caso. Ela verifica requisitos formais e a compatibilidade com a ordem pública brasileira, e não reexamina quem tinha razão.

Identifique que tipo de decisão você tem e o que pretende com ela no Brasil.

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Toda decisão estrangeira precisa ser homologada pelo STJ?

Não. A regra é a homologação, mas existem uma exceção importante.

A regra está no art. 961 do Código de Processo Civil. A exceção está no §5º do mesmo artigo: a sentença estrangeira de divórcio consensual puro ou simples simples produz efeitos no Brasil independentemente de homologação, e é averbada diretamente no registro civil.

A proibição está no art. 964: não se homologa decisão estrangeira nas hipóteses de competência exclusiva da autoridade brasileira, como o inventário e a partilha de bens situados no Brasil. Nesses casos não é que a homologação seja dispensada, é que ela não é possível.

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Quais tipos de sentença estrangeira podem ser reconhecidos no Brasil?

Os principais tipos de sentenças e decisões estrangeiras que podem ser reconhecidos no Brasil, por meio de homologação perante o STJ, incluem: divórcio e dissolução do casamento, guarda de filhos e regulamentação de convivência/visitas, pensão alimentícia para filhos ou ex-cônjuge, partilha de bens, especialmente bens localizados no exterior, adoção internacional, alteração de nome, sucessões e decisões relacionadas à herança, obrigações de natureza civil ou comercial, como condenações ao pagamento de valores, decisões arbitrais estrangeiras.

O STJ esclarece que a homologação é, em regra, necessária para que uma decisão estrangeira produza efeitos no Brasil, ressalvado o divórcio consensual puro ou simples simples ou puro, que trata exclusivamente da dissolução do casamento. 

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Como homologar uma sentença estrangeira no Brasil?

Por ação de homologação de decisão estrangeira, proposta diretamente no Superior Tribunal de Justiça, com advogado constituído.

O art. 960 do Código de Processo Civil define que a homologação será requerida por essa ação, salvo disposição especial de tratado. A petição instrui os requisitos do art. 963: decisão proferida por autoridade competente, precedida de citação regular ainda que verificada a revelia, eficaz no país de origem, sem ofensa à coisa julgada brasileira, acompanhada de tradução oficial e sem ofensa manifesta à ordem pública.

O que costuma inviabilizar o pedido é o trânsito em julgado. Decisão ainda recorrível no país de origem não é eficaz lá e, portanto, não se homologa aqui.

Peça à autoridade estrangeira uma certidão que ateste que a decisão é final e não cabe mais recurso. É o documento que sustenta o pedido inteiro.

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Preciso estar no Brasil para homologar uma sentença estrangeira?

Não. O processo tramita eletronicamente no Superior Tribunal de Justiça e você é representado por advogado, sem comparecimento pessoal.

A ação do art. 960 do Código de Processo Civil não tem audiência de instrução como regra, e a sua participação se dá por meio do advogado constituído por procuração digital.

O que exige logística não é a sua presença, é a documentação. Os documentos estrangeiros precisam chegar apostilados (esse trâmite acontece fora do Brasil) e com tradução juramentada.

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Posso homologar uma sentença estrangeira sem a outra parte concordar?

Pode. A concordância da outra parte não é requisito. Ela é citada para se manifestar, e a sua defesa é limitada aos requisitos formais.

O art. 963 do Código de Processo Civil lista os requisitos da homologação, e nenhum deles é o consentimento do requerido. Ele é citado no processo, e pode impugnar alegando ausência de algum desses requisitos, mas não pode rediscutir o mérito do que já foi decidido lá fora.

O ponto que preocupa quem teve processo à revelia: o próprio art. 963, II admite a homologação de decisão proferida à revelia, desde que a citação no processo de origem tenha sido regular.

Nesse caso, o processo tende a ser mais demorado, pois, se a outra parte estiver no exterior, será necessária a citação por carta rogatória, o que pode aumentar o tempo de tramitação. No entanto, isso não inviabiliza o pedido de homologação judicial, sendo perfeitamente possível dar prosseguimento ao processo perante o STJ.

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É possível homologar um acordo feito no exterior?

Depende de um único fator: se aquele acordo foi chancelado por autoridade com função jurisdicional, ou se é apenas um contrato entre as partes.

O art. 961 do Código de Processo Civil admite a homologação da decisão judicial definitiva e também da decisão não judicial que, pela lei brasileira, tiver natureza jurisdicional. Acordo homologado por juiz estrangeiro entra nessa categoria. Acordo lavrado perante autoridade administrativa pode entrar, conforme a qualificação do ato.

O que fica de fora é o acordo puramente privado. Documento assinado apenas pelas partes, sem chancela de autoridade, não é decisão e não se homologa: ele vale como contrato e se executa como tal.

Verifique se há assinatura, selo ou decisão de alguma autoridade no seu documento. A ausência disso muda o caminho por completo.

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Ganhei um processo nos Estados Unidos. Posso cobrar no Brasil?

Pode, em duas etapas. Primeiro a homologação no Superior Tribunal de Justiça, depois a execução perante a Justiça Federal. Uma não substitui a outra.

O art. 961 do Código de Processo Civil condiciona a eficácia da decisão estrangeira à homologação, com os requisitos do art. 963. Homologada, o cumprimento se dá perante o juízo federal competente, conforme o art. 965, seguindo as normas do cumprimento de decisão nacional.

O que decide se vale a pena percorrer esse caminho não é o valor do título, e sim a existência de patrimônio. Devedor sem bens no Brasil transforma a homologação num documento sem efeito prático.

Antes de iniciar, levante se o devedor tem imóvel, veículo, conta ou participação societária no Brasil. Sem isso, as duas etapas não produzem resultado.

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Tenho sentença estrangeira reconhecendo uma dívida. Como cobro no Brasil?

O caminho tem duas fases: a ação de homologação no Superior Tribunal de Justiça e, obtida a homologação, o cumprimento de sentença na Justiça Federal.

O art. 960 do Código de Processo Civil define a ação de homologação, e o art. 965 estabelece que o cumprimento da decisão estrangeira se faz perante o juízo federal competente, a requerimento da parte, pelas normas do cumprimento de decisão nacional.

O que costuma consumir tempo entre as duas fases é a localização de bens. A homologação não localiza patrimônio nem bloqueia nada: ela apenas transforma o título estrangeiro em título exequível aqui.

Comece a pesquisa patrimonial em paralelo à homologação, não depois. Chegar à execução sem saber o que penhorar significa recomeçar a espera.

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Posso penhorar bens no Brasil por uma dívida reconhecida no exterior?

Só depois da homologação. Antes dela a decisão estrangeira não tem eficácia no Brasil, e nenhum juiz determina penhora com base nela.

O art. 961 do Código de Processo Civil condiciona a eficácia à homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, e o art. 965 remete o cumprimento ao juízo federal competente, com os mesmos atos executivos de uma decisão brasileira, inclusive penhora.

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Sentença estrangeira de indenização pode ser executada no Brasil?

Pode, depois de homologada, e o exame de ordem pública é mais sensível aqui do que em outros temas.

Aplicam-se os requisitos do art. 963 do Código de Processo Civil, entre eles a ausência de ofensa manifesta à ordem pública, e o cumprimento se dá perante a Justiça Federal, pelo art. 965. A homologação não reexamina se a indenização era devida.

O ponto que gera discussão é o conteúdo da condenação. Parcelas indenizatórias com natureza estranha ao direito brasileiro, especialmente as de caráter punitivo, costumam ser o foco da alegação de ofensa à ordem pública.

Por isso, é importante consultar o advogado especialista na área para entender se sua decisão judicial estrangeira vai conseguir ser executada no Brasil.

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Sentença estrangeira de adoção vale no Brasil?

Sim. A sentença estrangeira de adoção pode ser reconhecida no Brasil, mas, em regra, é necessário pedir sua homologação perante o STJ para que ela produza efeitos jurídicos no país. O STJ possui, inclusive, precedentes específicos homologando sentenças estrangeiras de adoção.

Na homologação, o STJ não reanalisa a adoção como se fosse um novo processo; verifica se a decisão estrangeira cumpre os requisitos legais, como competência da autoridade estrangeira, eficácia da decisão no país de origem, regularidade da citação e ausência de ofensa à soberania, à ordem pública e à dignidade da pessoa humana.

Depois de homologada, a decisão poderá produzir seus efeitos no Brasil, inclusive para fins de regularização do registro civil e do vínculo de filiação, conforme o conteúdo da decisão estrangeira.

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Sentença estrangeira de inventário pode transferir imóvel no Brasil?

Não, em nenhuma hipótese. É a proibição mais firme deste tema, e nem sequer se trata de dispensa: a homologação é vedada.

O art. 964 do Código de Processo Civil impede a homologação de decisão estrangeira nos casos de competência exclusiva da autoridade brasileira, e o art. 23, II atribui essa exclusividade ao inventário e à partilha de bens , independente de onde estão localizados ainda que o falecido fosse estrangeiro ou domiciliado fora.

O prejuízo típico é gastar antes de perguntar. Tradução juramentada e apostila de uma sentença de inventário estrangeira custam dinheiro e não produzem nenhum efeito sobre a matrícula do imóvel brasileiro.

Antes de traduzir qualquer documento, verifique em que país está o bem que você quer transferir. Estando no Brasil, o caminho é abrir inventário aqui.

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Quais documentos são exigidos para homologar sentença estrangeira?

O inteiro teor da sentença estrangeira, a prova de que ela é definitiva, acompanhada do Apostilamento de Haia e tradução juramentada.

A lista deriva do art. 963 do Código de Processo Civil, que exige decisão de autoridade competente, precedida de citação regular ainda que verificada a revelia, eficaz no país em que foi proferida, sem ofensa à coisa julgada brasileira.

O documento que mais falta nos pedidos é a prova de que a decisão transitou em julgado. Cópia da sentença sem certidão de que não cabe mais recurso não demonstra a eficácia exigida no inciso III.

Peça à autoridade estrangeira a decisão integral acompanhada de certidão de trânsito em julgado, num único pedido. Solicitar em separado costuma dobrar a espera.

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Quanto tempo leva para homologar uma sentença estrangeira no STJ?

Em média, um processo de homologação de sentença estrangeira no STJ pode levar de 4 a 6 meses, quando a documentação está completa, a outra parte concorda com o pedido e não há intercorrências processuais.

Esse prazo, porém, não é fixo e pode ser maior dependendo do caso. A apresentação da anuência da outra parte, por exemplo, pode acelerar bastante o procedimento, pois pode dispensar a etapa de citação.

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Quanto custa homologar uma sentença estrangeira de divórcio no Brasil?

Os custos para homologar uma sentença estrangeira de divórcio no Brasil podem envolver diferentes despesas, além dos honorários advocatícios. Entre elas, estão as custas judiciais do processo perante o STJ, o apostilamento de Haia dos documentos estrangeiros, a tradução juramentada e, após a homologação, os emolumentos do Cartório de Registro Civil para a averbação do divórcio na certidão de casamento.

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Qual a diferença entre homologar e executar uma sentença estrangeira?

São duas etapas, em dois tribunais diferentes. Homologar torna a decisão válida no Brasil; executar é fazer essa decisão valer aqui no Brasil.

A homologação é da competência do Superior Tribunal de Justiça, pelo art. 105, I, i da Constituição e pelo art. 961 do Código de Processo Civil, e apenas reconhece a decisão. A execução ocorre depois, perante o juízo federal competente, conforme o art. 965, com os mesmos atos de uma decisão brasileira.

Nem toda decisão estrangeira precisa ser executada no Brasil e basta ser reconhecida no STJ para surtir os efeitos necessários.

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O STJ analisa novamente o mérito da sentença estrangeira?

Não. O exame é de delibação: verificam-se requisitos formais e compatibilidade com a ordem pública, sem rediscutir quem tinha razão.

O art. 963 do Código de Processo Civil lista o que é examinado: competência da autoridade que proferiu, citação regular ainda que verificada a revelia, eficácia no país de origem, ausência de ofensa à coisa julgada brasileira, tradução oficial e ausência de ofensa manifesta à ordem pública. Justiça da decisão não está na lista.

O que se aproxima de um exame de conteúdo é o último requisito. A ofensa à ordem pública é analisada pelo resultado que a decisão produziria no Brasil, e não pela correção do julgamento estrangeiro.

Se você discorda do mérito, o caminho é recorrer no país de origem, dentro do prazo de lá. A homologação no Brasil não reabre essa discussão.

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O STJ pode homologar apenas parte de uma sentença estrangeira?

Pode. A homologação pode ser parcial, e essa é justamente a solução para as sentenças que misturam capítulos admissíveis e capítulos vedados.

O art. 961, §2º do Código de Processo Civil admite a homologação parcial da decisão estrangeira. Isso importa porque o art. 964 impede a homologação nas hipóteses de competência exclusiva brasileira, como a partilha de bens , independente de onde estão localizados prevista no art. 23, II.

O caso típico é a sentença estrangeira de divórcio que também partilhou um imóvel brasileiro. Os capítulos sobre alimentos e guarda podem ser homologados, e o capítulo do imóvel não.

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