Perguntas e respostas

Certidões, retificação e nome

As 11 perguntas que mais recebemos sobre certidões, retificação e nome, respondidas para quem mora fora do Brasil. Cada resposta tem a base legal citada e leva à página completa do tema.

11 perguntas respondidas Revisão: 27/08/2026
Dr Gabriela Bozzo

Respostas revisadas por

Fundadora · Direito de Família Internacional

OAB/SP 430.180

Moro no exterior. Como peço segunda via da minha certidão de nascimento?

Você pede à distância, sem procuração e sem intermediário. A certidão é documento público e qualquer pessoa pode requerer a segunda via.

A Lei 14.382/2022, modernizou a Lei de Registros Públicos e consolidou o pedido eletrônico de certidões pela rede de registro civil, com emissão em formato digital dotado de validade jurídica. O pedido é feito ao cartório onde está o assento original, identificado pelo livro, folha e termo que constam da sua certidão antiga.

O que trava o pedido é não saber onde você foi registrado. Cartório errado devolve o requerimento, e a busca em cartório distinto costuma ser cobrada à parte.

Procure a sua certidão antiga, mesmo velha ou rasgada, e anote cartório, livro, folha e termo. Com esses quatro dados você consegue pedir online.

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Como peço segunda via da certidão de casamento morando fora do Brasil?

Sim. Atualmente, já é possível solicitar a segunda via da sua certidão de nascimento ou casamento de forma online no Brasil. Basta acessar o site https://serp.registros.org.br/, seguir o passo a passo e solicitar a emissão do documento de forma prática e segura.

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Como obtenho certidão de óbito brasileira morando no exterior?

Óbito ocorrido no Brasil tem assento no cartório do lugar do falecimento, e a segunda via se pede a ele.

Você também pode requerer de forma online: https://serp.registros.org.br/

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Minha certidão tem erro de nome. Como corrijo?

Erro evidente se corrige no próprio cartório, sem juiz e sem processo.

O art. 110 da Lei 6.015/73, permite ao oficial de registro corrigir no próprio assento os erros que não demandem qualquer indagação para a constatação imediata da necessidade de correção, mediante requerimento do interessado ou de procurador.

Compare a sua certidão com outro documento antigo que traga o nome correto. Havendo divergência óbvia entre eles, o caso é administrativo.

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Preciso entrar na Justiça para retificar minha certidão de nascimento?

Na maioria dos casos, não. A via administrativa em cartório resolve tanto o erro material.

O art. 110 da Lei 6.015/73, cuida da correção de erro evidente pelo próprio oficial. Além disso, já se passou a admitir que a pessoa maior de idade altere o prenome diretamente no cartório, sem decisão judicial e sem precisar justificar o pedido.

Duas condições devolvem o caso ao juiz. A alteração sem motivação só pode ser feita uma vez pela via extrajudicial, e desfazê-la depende de autorização judicial. Além disso, o oficial pode recusar fundamentadamente quando suspeitar de fraude ou má-fé.

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Mudei meu nome no exterior. Como atualizo no Brasil?

A mudança feita lá fora não entra sozinha no registro brasileiro.

Se a alteração do prenome ou sobrenome foi feita no exterior, pode ser necessário homologar a decisão estrangeira no STJ antes da averbação no Brasil.

Se a mudança de sobrenome ocorreu em razão do casamento, o procedimento pode ser feito por meio da transcrição do casamento estrangeiro.

Em alguns casos, a alteração do prenome também pode ser feita diretamente em cartório. Cada situação deve ser analisada individualmente. Entre em contato para saber qual é o procedimento adequado para o seu caso.

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Mudei de sobrenome ao obter cidadania americana. Como atualizo meus documentos brasileiros?

Se você mudou de sobrenome ao obter a cidadania americana, essa alteração não é automaticamente reconhecida no Brasil.

Para que a decisão estrangeira produza efeitos no Brasil, é necessário, em regra, ingressar com um pedido de homologação perante o STJ. Após o reconhecimento da decisão pelo STJ, é possível levar a documentação ao Cartório de Registro Civil para realizar a alteração no seu assento brasileiro.

Somente depois dessa etapa você poderá atualizar seus documentos brasileiros, como passaporte, RG, CNH e demais registros.

O procedimento pode ser realizado mesmo que você esteja morando no exterior.

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Depois do divórcio no exterior, como volto ao nome de solteira no Brasil?

A volta ao nome acompanha a averbação do divórcio, e depende do que a sua sentença estrangeira diz sobre isso.

Este é o ponto que trava mais averbações do que qualquer outro: sentença estrangeira que dissolve o casamento e nada diz sobre o nome. O oficial não presume a retomada, e resolver isso depois costuma exigir voltar ao juízo estrangeiro ou pedir a alteração no Brasil por outra via.

Releia a sua sentença procurando qualquer menção ao sobrenome. A presença ou ausência dessa cláusula define sozinha o seu próximo passo.

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Posso atualizar CPF e passaporte antes de registrar meu casamento no Brasil?

Não. Se o casamento realizado no exterior implicou alteração de nome, primeiro é necessário registrar o casamento perante o Consulado e, posteriormente, fazer a transcrição no Brasil. A certidão brasileira de casamento é o documento que comprova a alteração do estado civil e do nome.

Para o passaporte, o Consulado exige a certidão brasileira para emissão do documento com o novo nome. Já o CPF também deve refletir os dados atualizados.

Portanto, a ordem recomendada é: primeiro regularizar o casamento e obter a certidão atualizada; depois, atualizar CPF, passaporte e demais documentos.

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Documento estrangeiro precisa de tradução juramentada para ser usado no Brasil?

Precisa, e por tradutor público brasileiro. Tradução feita por você, por agência comum ou por tradutor certificado no exterior não tem fé pública aqui.

O tradutor público é profissional matriculado em junta comercial estadual, e a lista é pública e consultável. A exigência aparece na Resolução 155 de 17 de julho de 2012 do Conselho Nacional de Justiça para o registro civil e no art. 963, V do Código de Processo Civil para a homologação de decisão estrangeira.

Duas dispensas existem e valem dinheiro. Documento emitido por consulado brasileiro já é brasileiro e não se traduz. E documento em português, como certidão portuguesa, dispensa a tradução, ainda que continue precisando do apostilamento de haia.

Antes de contratar tradução, confira o idioma do documento e quem o emitiu. Uma dessas duas respostas pode eliminar a etapa inteira.

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Qual a diferença entre apostila e tradução juramentada?

Uma prova que o documento é autêntico, a outra diz o que ele significa em português. Não são alternativas: quase sempre você precisa das duas.

A apostila é um certificado emitido pela autoridade competente do país que produziu o documento, prevista na Convenção da Haia de 1961, em vigor no Brasil desde 14 de agosto de 2016 pelo Decreto 8.660/2016. Ela atesta a origem oficial e substitui a antiga legalização consular. A tradução juramentada é feita depois, no Brasil, por tradutor público matriculado em junta comercial.

A ordem entre as duas importa e é fonte de retrabalho: apostila-se primeiro, traduz-se depois, porque a própria apostila precisa ser traduzida. Quem inverte paga duas traduções.

Olhe o documento e pergunte se ele já tem um carimbo ou folha extra chamada Apostille. Se não tiver, comece por aí.

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