Bens situados no Brasil são inventariados no Brasil, ainda que o falecido morasse fora e que todos os herdeiros vivam no exterior. A Justiça brasileira tem competência exclusiva para a sucessão de bens localizados no país, e decisão estrangeira que disponha sobre eles não produz efeito aqui. Os herdeiros participam por procuração, sem necessidade de viajar.
A regra que define tudo: competência exclusiva
O art. 23 do Código de Processo Civil atribui à autoridade judiciária brasileira competência exclusiva para proceder ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou tenha residido fora do país. Isso significa que um inventário conduzido no exterior não alcança o imóvel brasileiro, a conta no banco brasileiro ou a cota da empresa brasileira. Ignorar essa regra produz partilha que o registro brasileiro simplesmente não aceita.
