O STF acabou com o imposto de 25% sobre aposentadoria de quem mora no exterior?
Sim, para aposentadoria e pensão.
A base na lei
Em outubro de 2024 o STF declarou inconstitucional a alíquota fixa de 25% de imposto de renda retido na fonte sobre esses rendimentos quando pagos a quem mora fora do Brasil. A decisão veio no Tema 1174 de repercussão geral (ARE 1327491, relator ministro Dias Toffoli), julgado em 18 de outubro de 2024, com acórdão publicado em 30 de outubro e trânsito em julgado em 28 de novembro do mesmo ano. No lugar da alíquota fixa passa a valer a tabela progressiva do imposto de renda prevista na Lei 11.482/2007, com a mesma faixa de isenção aplicada a quem mora no Brasil.
O que muda a resposta
O ponto que quase todo texto sobre o assunto erra: a decisão alcança apenas aposentadoria e pensão. Rendimentos do trabalho e de prestação de serviços pagos a residentes no exterior continuam sujeitos aos 25% do art. 7º da Lei 9.779/1999, que permanece em vigor para essas hipóteses.
O seu próximo passo
Verifique no seu informe de rendimentos qual é a natureza do que você recebe do Brasil. Se aparecer como aposentadoria ou pensão, a decisão do STF se aplica ao seu caso.
Fontes oficiais consultadas
Verificado em . Norma alterada depois dessa data pode mudar a resposta.
Depois desta, quase sempre vem a próxima
Resolver uma etapa costuma revelar a seguinte. Estas são as perguntas que quem estava na sua situação fez logo depois.
O serviço que resolve isso
Restituição dos 25% de Imposto de Renda na Aposentadoria de Brasileiros no Exterior
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Conteúdo informativo. Esta resposta foi escrita e revisada com base na norma vigente na data indicada e não substitui a análise do seu caso concreto, que pode ter elementos capazes de mudar a conclusão. Nenhuma informação aqui constitui promessa de resultado ou de prazo.
