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Regularização Imobiliária no Brasil

Assessoria jurídica para brasileiros no exterior em compra, venda, regularização, inventário, doação e transferência de imóveis no Brasil.

Regularização Imobiliária no Brasil, Global Law Advisors
Neste conteúdo
  1. Por que o estado civil trava o negócio imobiliário
  2. O que fazemos
  3. Como funciona a atuação por procuração
  4. Documentos necessários
  5. Base legal

É possível comprar, vender, doar, regularizar e partilhar imóvel no Brasil morando no exterior, sem viajar, por meio de procuração . O ponto crítico não é a distância: é a coerência entre o registro do imóvel e o seu estado civil no Brasil. Divórcio não averbado ou casamento não transcrito são as causas mais comuns de recusa na lavratura da escritura.

Por que o estado civil trava o negócio imobiliário

O cartório de notas e o registro de imóveis conferem o estado civil declarado contra as certidões. Se você casou no exterior e não transcreveu, ou se divorciou fora e não averbou, o que consta no Brasil não corresponde à realidade. A consequência prática é imediata: escritura recusada, financiamento negado, venda travada. Resolver o registro civil vem antes de qualquer negociação, nunca depois.

O que fazemos

Como funciona a atuação por procuração

Documentos necessários

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Regularização Imobiliária no Brasil

Respostas objetivas às dúvidas mais comuns de quem procura por essa área.

Consigo vender meu imóvel no Brasil sem viajar?

Sim. É possível vender um imóvel no Brasil sem precisar viajar, por meio de uma procuração pública, que pode ser realizada de forma online, conforme o caso, com assinatura digital. O procurador poderá então representar você e assinar a escritura de compra e venda em seu nome.

O ponto importante é que seu estado civil esteja devidamente regularizado no registro civil brasileiro, pois essa é uma das informações verificadas pelo cartório no momento da formalização da venda.

Me divorciei no exterior. Preciso resolver antes de vender?

Precisa. Enquanto o divórcio não estiver averbado na certidão brasileira, você continua constando como casado, e o cartório exigirá a anuência de um cônjuge do qual você já se separou. É a causa de recusa mais frequente nesses casos.

Assinei a escritura. O imóvel já é meu?

Ainda não. No Brasil a propriedade imóvel se transfere pelo registro na matrícula, conforme o art. 1.245 do Código Civil. A escritura é o título; o registro é o que produz a transferência.

Herdei um imóvel e moro fora. Como regularizo?

É preciso concluir o inventário, porque a transmissão só se registra na matrícula depois dele. Havendo consenso, o inventário pode ser feito por escritura pública, com os herdeiros representados por procuração.

Posso comprar imóvel no Brasil sendo residente no exterior?

Pode. A residência fora não impede a aquisição por brasileiro. É preciso atenção ao CPF regular, à comprovação de origem dos recursos e às regras cambiais aplicáveis à remessa.