Perguntas e respostas

Passaporte e viagem de menor

As 8 perguntas que mais recebemos sobre passaporte e viagem de menor, respondidas para quem mora fora do Brasil. Cada resposta tem a base legal citada e leva à página completa do tema.

8 perguntas respondidas Revisão: 27/08/2026
가브리엘라 보조 박사

Respostas revisadas por

Fundadora · Direito de Família Internacional

OAB/SP 430.180

Posso tirar passaporte do meu filho sem a assinatura do pai?

Em três situações, sim: pai falecido, pai destituído do poder familiar, ou registro de nascimento com apenas um genitor. Fora delas, é preciso decisão judicial.

O art. 27 do Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006, exige autorização expressa de ambos os pais, e admite a de um só nessas hipóteses, provadas por certidão de óbito ou por decisão judicial, brasileira ou estrangeira devidamente legalizada.

O que não está na lista é o mais comum na prática: pai ausente, que não paga pensão ou não convive. Nenhuma dessas circunstâncias, por si só, dispensa a autorização, e o caminho continua sendo o suprimento judicial.

Olhe a certidão de nascimento da criança e veja quantos genitores constam dela. Essa única informação define se você precisa ou não do outro.

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Tenho guarda unilateral. Posso tirar o passaporte sem o outro genitor?

Não. Guarda unilateral não elimina a autorização do outro genitor, porque o poder familiar continua sendo dos dois.

O art. 27 do Decreto 5.978/2006, dispensa a autorização apenas quando há óbito ou destituição do poder familiar, e guarda unilateral não é nenhuma das duas. Ter a guarda define com quem a criança mora, não quem decide sobre documentos e viagens.

A confusão custa caro no balcão: muita gente comparece à Polícia Federal com a sentença de guarda achando que ela basta, e é justamente o documento que não resolve.

Verifique se a sua decisão judicial menciona expressamente passaporte ou viagem internacional. Guarda, sozinha, não substitui a autorização.

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O pai mora no exterior e não responde. Posso pedir autorização judicial?

Pode. Morar fora não isenta ninguém de se manifestar, e o silêncio dele não trava o pedido: o juiz supre o consentimento que falta.

O art. 27 do Decreto 5.978/2006, prevê a emissão do passaporte por decisão judicial no desacordo entre os pais, e a competência é do juízo da infância e da juventude, pelo art. 148, parágrafo único, alínea d, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O que alonga o processo é a citação no exterior. Se houver endereço conhecido, ela se faz por carta rogatória ou pelo canal de cooperação aplicável, e esse trâmite tem ritmo próprio, independente da urgência da sua viagem.

Levante o endereço mais recente dele lá fora antes de protocolar. Citação com endereço correto encurta o processo mais do que qualquer pedido de urgência.

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A autorização para emitir passaporte também autoriza a viagem internacional?

Não. São duas autorizações distintas, regidas por normas diferentes, e ter a primeira não dispensa a segunda no embarque.

A emissão do passaporte segue o art. 27 do Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006. A saída do país segue o art. 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de maio de 2011, que trata da autorização de viagem propriamente dita.

Onde isso dói: passaporte na mão, criança no aeroporto e embarque negado por falta da autorização de viagem. A companhia aérea e a Polícia Federal conferem os dois documentos separadamente.

Confira se você tem dois papéis distintos, e não um só. Se tem apenas a autorização de passaporte, falta a de viagem.

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Quanto tempo demora a autorização judicial para passaporte de menor?

O que determina o prazo é a citação do outro genitor, não a análise do juiz.

Localizado e citado rapidamente, o processo corre; sem endereço, ele para. O pedido tramita no juízo da infância e da juventude, pelo art. 148, parágrafo único, alínea d, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com manifestação do Ministério Público. Havendo urgência demonstrada, o Código de Processo Civil permite decisão liminar antes da resposta.

Três situações alongam o calendário de forma previsível: genitor no exterior, que exige citação por via de cooperação; paradeiro incerto, que exige edital; e resistência com produção de prova.

Antes de qualquer coisa, levante o endereço atual do outro genitor. É a variável que você ainda pode controlar, e a que mais influencia o prazo.

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Posso conseguir uma autorização que valha para várias viagens futuras?

Sim. A autorização não precisa ser por viagem: ela pode ser dada por prazo, e sem prazo escrito vale dois anos.

A Resolução 131 do CNJ/2011, determina que as autorizações dadas pelos pais, tutores ou guardiões indiquem o prazo de validade, e estabelece que, no silêncio, a autorização é válida por dois anos. Isso dispensa refazer o documento a cada embarque.

O que a autorização ampla continua não cobrindo é a mudança de residência. Pela mesma Resolução, salvo se expressamente consignado, a autorização de viagem internacional não autoriza fixar residência permanente no exterior.

Ao redigir a autorização, escreva o prazo que vocês combinaram. Prazo expresso evita discussão sobre quando ela venceu.

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A autorização de viagem permite morar definitivamente no exterior com a criança?

Não, salvo se estiver escrito expressamente nela. É a distinção mais importante deste tema inteiro, e a que produz as consequências mais graves.

A Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de maio de 2011, é literal: salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem internacional não constituem autorização para fixação de residência permanente no exterior.

O que acontece quando se ignora isso tem nome jurídico. Sair com autorização de viagem e não retornar caracteriza retenção ilícita para o art. 3º da Convenção da Haia de 1980, promulgada pelo Decreto 3.413, de 14 de abril de 2000, e abre pedido de retorno da criança.

Se a intenção é mudar de país, peça autorização específica para residência no exterior, com essas palavras. Autorização de viagem, por mais ampla que seja, não cobre isso.

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Posso resolver autorização de passaporte e viagem morando fora do Brasil?

Sim. A autorização extrajudicial pode ser assinada no consulado brasileiro, e a ação judicial corre com você representado por procuração.

Para a via consensual, a Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de maio de 2011, admite a autorização com firma reconhecida, e o consulado brasileiro exerce essa função no exterior. Para a via judicial, o pedido tramita no juízo da infância e da juventude, pelo art. 148, parágrafo único, alínea d, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem exigir presença física.

O que não se resolve à distância é a coleta biométrica do passaporte. A criança precisa comparecer pessoalmente a um posto da Polícia Federal ou a repartição consular.

Verifique se o consulado mais próximo emite passaporte. Isso define se a etapa presencial acontece perto de você ou exige viagem ao Brasil.

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