A emissão de passaporte brasileiro para criança ou adolescente exige a autorização dos dois pais, e a viagem internacional de menor desacompanhado de um deles também. Quando um dos genitores se recusa, está desaparecido ou não pode consentir, a autorização é obtida por decisão judicial, que substitui o consentimento faltante. O procedimento pode ser conduzido a distância, por procuração.
Quando o suprimento judicial é necessário
Passaporte e autorização de viagem são coisas distintas
Confundir as duas é frequente e gera perda de tempo. A autorização para emissão de passaporte é o consentimento para que o documento seja expedido. A autorização de viagem é o consentimento para a saída do país em uma dada situação. Ter passaporte não dispensa a autorização de viagem, e ter autorização de viagem não resolve a falta do passaporte. Cada uma tem exigência própria, e quando falta consentimento, cada uma pode demandar suprimento judicial.
Como funciona
Quando a urgência é real, cabe pedido de tutela provisória, para que a autorização seja concedida antes do fim do processo.
