Dossiê de referência · atualizado em 27 de julho de 2026

Direito Internacional
de Família

O guia definitivo para brasileiros que moram no exterior, estrangeiros com interesses jurídicos no Brasil e famílias binacionais. Reunimos aqui, em um só lugar e em linguagem clara, os dez eixos que governam a vida familiar entre países — homologação de decisões, casamento, divórcio, filhos, nome, documentos, sucessão, imóveis e tributação — com a base legal de cada resposta e o caminho prático para resolver. Mantido pela Global Law Advisors.

Fontes primárias: CF, LINDB, Código Civil, CPC, ECA, LRP STJ · STF · CNJ · Itamaraty · MJ · PF · RFB Convenções da Haia aplicáveis ao Brasil
17capítulos navegáveis
302artigos do acervo interligados
10soluções jurídicas do escritório
25perguntas respondidas
24termos no glossário
Comece pelo seu país

Onde você mora muda o caminho, não o direito

O procedimento no Brasil é o mesmo para todo mundo. O que muda é quem apostila o seu documento na origem e se a decisão de lá entra direto ou passa pelo STJ.

Mora em outro país? O caminho no Brasil é o deste dossiê. Só a autoridade que apostila muda, e isso conferimos na triagem, sem custo. Fale com uma advogada.

Ponto de partida

O que é, afinal, Direito Internacional de Família

É o campo que resolve o que acontece quando a vida familiar atravessa fronteiras: um casamento celebrado fora, um divórcio decidido por juiz estrangeiro, filhos morando em outro país, herança com bens em duas jurisdições, um imóvel no Brasil de quem vive na Flórida. O tema não é um único código — é a costura entre direito de família, direito internacional privado, cooperação jurídica internacional, registros públicos e efeitos fiscais.

Resposta direta

Direito Internacional de Família é o conjunto de regras que define qual país julga, qual lei se aplica e como uma decisão feita fora produz efeitos no Brasil — em casamento, divórcio, união estável, filiação, guarda, alimentos, nome, documentos, sucessão e patrimônio. No Brasil, o eixo está na Constituição (competência do STJ para homologar decisões estrangeiras), na LINDB (lei aplicável), no Código de Processo Civil (reconhecimento e execução), na Lei de Registros Públicos (efeito registral) e nas Convenções da Haia de que o país é parte. A Global Law Advisors é um escritório dedicado exclusivamente a esse campo, com atendimento 100% online para brasileiros no exterior.

3públicos que este dossiê atende: brasileiros no exterior, estrangeiros com vínculo no Brasil e famílias binacionaisRecorte editorial
10eixos temáticos obrigatórios, do casamento à tributação do não residenteEstrutura
7órgãos brasileiros envolvidos: STJ, STF, CNJ, Itamaraty, MJ, PF e Receita/PGFNInstitucional
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Capítulo 1

Fundamentos: o que torna um caso internacional

Antes de qualquer procedimento, três perguntas organizam tudo: qual país pode julgar (conflito de jurisdição), qual lei se aplica (conflito de leis) e como a decisão circula (cooperação e reconhecimento). Errar essa ordem é a causa mais frequente de retrabalho, custo dobrado e processos paralelos em dois países.

Resposta direta

Um caso é internacional quando pelo menos um elemento relevante está fora do Brasil: o domicílio de uma das partes, o lugar da celebração do casamento, a residência habitual da criança, a nacionalidade, a localização dos bens ou a autoridade que proferiu a decisão. Basta um desses elementos para que as regras de direito internacional privado entrem em cena — e para que o caminho puramente nacional deixe de funcionar. A Global Law Advisors começa todo atendimento por esse diagnóstico, porque ele define se o caso se resolve em cartório, no STJ, na Justiça comum, na Justiça Federal ou por via administrativa.

Conflito de jurisdição

Define qual país pode julgar. O CPC lista hipóteses de competência concorrente (arts. 21 e 22) e de competência exclusiva brasileira (art. 23). Quando a competência é concorrente, os dois países podem julgar — e nasce o risco de decisões contraditórias.

Conflito de leis

Define qual lei se aplica ao mérito. A LINDB é a régua: art. 7º para nome, capacidade e direito de família (lei do domicílio); art. 9º para obrigações; art. 10 para sucessão; art. 8º para bens (lei do lugar em que estiverem situados).

Domicílio, residência habitual e nacionalidade

Três critérios diferentes que o senso comum confunde. O Brasil adota o domicílio como conector principal na LINDB; as Convenções da Haia sobre crianças usam a residência habitual; a nacionalidade quase nunca é, sozinha, o critério decisivo.

Ordem pública

Filtro de contenção: nenhuma decisão ou lei estrangeira produz efeito no Brasil se ferir princípios fundamentais do ordenamento. É por isso que o STJ examina o conteúdo mínimo da sentença estrangeira, mesmo sem rediscutir o mérito.

Cooperação jurídica internacional

Os canais pelos quais atos e decisões circulam entre países: carta rogatória com exequatur, auxílio direto, e os mecanismos previstos em tratados. A Autoridade Central brasileira em matéria civil funciona no Ministério da Justiça.

Processos paralelos

Quando as duas jurisdições são competentes, é comum surgirem dois processos sobre a mesma família. O CPC (art. 24) estabelece que a ação proposta no exterior não induz litispendência no Brasil — o que exige estratégia, não improviso.

CF, art. 105, I, "i" LINDB, arts. 7º a 10 e 17 CPC, arts. 21 a 25 CPC, arts. 960 a 965 Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Capítulo 2

Quem decide o quê no Brasil

Metade dos erros em casos internacionais nasce de bater na porta errada. O consulado não muda estado civil; o cartório não homologa sentença litigiosa; o STJ não executa; a Receita não decide guarda. Este é o mapa institucional que vale a pena guardar.

ÓrgãoO que fazO que NÃO fazTemas típicos
STJHomologa decisões estrangeiras e concede exequatur a cartas rogatóriasNão executa a decisão nem rediscute o méritoDivórcio qualificado, guarda, alimentos, dívida, adoção
연방 법원Executa a sentença estrangeira homologada e a rogatória com exequaturNão homologaCobrança, penhora, cumprimento de decisão estrangeira
Justiça EstadualJulga divórcio, guarda, alimentos, inventário e ações sobre imóveis no BrasilNão reconhece decisão estrangeira litigiosaAções de família e sucessão propostas no Brasil
Cartório de Registro CivilAverba divórcio, transcreve casamento e nascimento, retifica registroNão homologa sentença litigiosa nem qualificadaAverbação, traslado, nome, segunda via de certidão
Tabelionato de NotasLavra procuração, escritura de divórcio e de inventário, pacto antenupcialNão atua quando há menor, incapaz ou litígio sem as ressalvas legaisDivórcio e inventário extrajudiciais, e-Notariado
Consulado / ItamaratyRegistra casamento e nascimento no exterior, lavra procuração, emite passaporteNão altera estado civil constante do registro brasileiroRegistro consular, atos notariais no exterior
Ministério da Justiça (DRCI / ACAF)Autoridade Central em cooperação civil, alimentos, adoção e subtração de criançasNão julgaConvenções da Haia, auxílio direto, rogatórias
연방경찰Controle migratório e fiscalização da autorização de viagem de menoresNão concede guardaEmbarque de criança, passaporte, migração
CNJNormatiza o foro extrajudicial: averbação, apostila, AEV, inventário e divórcio em cartórioNão julga casos individuaisProvimentos e resoluções que os cartórios seguem
Receita Federal / PGFNTributação do não residente, restituição de indébito, saída definitivaNão trata de famíliaIR de 25%, ganho de capital, CPF

Base: CF art. 105, I, "i" e art. 109, X; CPC arts. 23, 24 e 960 a 965; LINDB art. 18; normas do CNJ sobre foro extrajudicial.

A regra prática que resolve 80% das dúvidas: homologar e executar são coisas diferentes. O STJ dá eficácia à decisão estrangeira; quem transforma essa eficácia em dinheiro, bem ou registro é outro órgão — Justiça Federal, cartório ou tabelionato. Planejar as duas etapas juntas é o que encurta o caso.
Capítulo 3

Homologação de divórcio estrangeiro no STJ

É o capítulo mais procurado de todo o Direito Internacional de Família brasileiro — e o mais cercado de desinformação. A pergunta certa não é "preciso homologar?", e sim "o que a minha sentença decide?". A resposta a essa segunda pergunta define a via, o prazo e o custo.

Resposta direta

Divórcio consensual simples — aquele que apenas dissolve o vínculo — não precisa de homologação: pode ser averbado diretamente no cartório de registro civil, por força do art. 961, §5º, do CPC, regulamentado pelas normas do CNJ sobre foro extrajudicial. Divórcio consensual qualificado (que também dispõe sobre guarda, alimentos ou partilha) e divórcio litigioso precisam de homologação pelo STJ antes de produzir efeitos no Brasil. Depois da homologação, ainda é preciso averbar no cartório — sem essa última etapa, o estado civil não muda. A Global Law Advisors conduz as duas rotas e faz o enquadramento antes de protocolar.

Situação da sentença estrangeiraSTJ가 필요합니까?어디서 해결됐나요?Efeito prático
Consensual e só dissolve o vínculoNãoCartório de Registro Civil (averbação direta)Estado civil atualizado e nome ajustado
Consensual, mas decide guarda, alimentos ou partilhaSimSTJ e, depois, cartórioEficácia plena, inclusive das cláusulas acessórias
Litigiosa (houve disputa)SimSTJ e, depois, cartórioReconhecimento do vínculo dissolvido
Proferida à revelia do brasileiroSimSTJ, com exame da citaçãoHomologa se a citação foi regular segundo a lei do país de origem
Decide partilha de imóvel situado no BrasilSim, parcialSTJ homologa o divórcio; a partilha do imóvel corre na Justiça brasileiraHomologação parcial (competência exclusiva, CPC art. 23)
Divórcio administrativo/consular estrangeiroAnálise caso a casoDepende da natureza do ato e do paísNem todo ato estrangeiro equivale a decisão judicial

Base: CPC arts. 961, §5º, 963 e 964; RISTJ, arts. 216-A e seguintes; normas do CNJ sobre averbação direta de divórcio estrangeiro.

Os requisitos que o STJ verifica

Autoridade competente

A decisão precisa ter sido proferida por autoridade com competência segundo a lei do país de origem.

Citação válida

A parte precisa ter sido citada regularmente, ou a revelia precisa ter sido legalmente verificada naquele país.

Eficácia na origem

A decisão deve ser eficaz no país onde foi proferida — em regra, comprovada por certidão de trânsito em julgado.

Sem ofensa à coisa julgada

Não pode conflitar com decisão brasileira já transitada em julgado sobre a mesma questão.

Tradução e apostila

Documento estrangeiro com apostila (ou legalização consular) e tradução por tradutor público, salvo dispensa em tratado.

Ordem pública

O conteúdo não pode ferir princípios fundamentais do ordenamento brasileiro nem a competência exclusiva do art. 23 do CPC.

Passo a passo do procedimento

Diagnóstico da sentença

Ler a decisão estrangeira inteira e classificar: consensual simples, consensual qualificada ou litigiosa. Este passo decide todo o resto.

Antes de qualquer gasto
Coleta e legalização dos documentos

Cópia integral da sentença com certidão de trânsito em julgado, apostila da Haia (ou legalização consular), certidão de casamento brasileira e documentos das partes.

Etapa mais demorada na prática
Tradução juramentada

Todos os documentos em língua estrangeira traduzidos por tradutor público, salvo dispensa prevista em tratado.

Dias a semanas
Protocolo no STJ

Petição inicial de homologação de decisão estrangeira, com procuração e o dossiê completo. Se a via for a averbação direta, o protocolo é no cartório, e não no STJ.

Advogado obrigatório
Citação da parte contrária e manifestação do MP

O requerido é citado e pode se manifestar sobre os requisitos formais. O Ministério Público Federal intervém no procedimento.

Fase mais variável
Decisão do Presidente do STJ (ou da Corte Especial)

Sem impugnação, a homologação costuma ser decidida monocraticamente pelo Presidente; havendo contestação, vai à Corte Especial.

Juízo de delibação
Averbação no cartório brasileiro

Com a homologação, averba-se o divórcio à margem do registro de casamento. É esta etapa — e não a decisão do STJ — que muda seu estado civil na certidão.

Etapa final indispensável
Atualização dos documentos

Nova certidão, passaporte, CPF, título de eleitor, bancos e, se for o caso, o registro consular. Só então o ciclo está fechado.

Ver o capítulo Nome e documentos
Documentos que quase sempre são pedidos
  • Cópia integral da sentença estrangeira de divórcio
  • Certidão de trânsito em julgado ou prova de que a decisão é definitiva
  • Apostila da Haia nos documentos públicos estrangeiros
  • Tradução juramentada de tudo que estiver em outro idioma
  • Certidão de casamento brasileira atualizada
  • Documentos de identificação de ambas as partes
  • Procuração para o advogado, podendo ser lavrada no consulado
  • Comprovante do endereço atual do requerido, para a citação
Erros que mais atrasam o processo
  • Enviar extrato ou resumo da sentença em vez da decisão integral
  • Documento sem apostila vindo de país signatário da Convenção de 1961
  • Tradução simples ou feita por quem não é tradutor público
  • Assumir que o divórcio "consensual" dispensa o STJ sem ler as cláusulas
  • Pedir homologação de partilha de imóvel no Brasil — competência exclusiva brasileira
  • Parar na homologação e esquecer a averbação no cartório
  • Atualizar passaporte antes de corrigir a certidão
Homologação de Divórcio Estrangeiro Solução Global Law Advisors

Homologação de Divórcio Estrangeiro

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Aprofunde no blog da Global Law AdvisorsHomologação, averbação, revelia, custos, países e casos concretos18 leituras selecionadas
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Capítulo 4

Reconhecer e executar decisões estrangeiras

Homologar dá eficácia. Executar transforma essa eficácia em resultado: dinheiro na conta, bem penhorado, obrigação cumprida. São duas etapas, dois órgãos e dois processos — e quem trata como uma coisa só perde tempo. Este capítulo vale para divórcio, alimentos, guarda, dívidas, contratos e indenizações.

Resposta direta

Homologação e execução não são a mesma coisa. O STJ homologa a decisão estrangeira (juízo de delibação: verifica requisitos formais, sem rediscutir o mérito). A execução acontece depois, na Justiça Federal de primeiro grau, conforme o art. 109, X, da Constituição. Para atos de cooperação — citar alguém, colher prova — o instrumento é a carta rogatória com exequatur, ou o auxílio direto, que costuma ser mais rápido. A Global Law Advisors desenha a estratégia já pensando na segunda etapa: de nada adianta homologar uma decisão contra quem não tem bens no Brasil.

InstrumentoPara que serveQuem decideDepois, quem executa
Homologação de decisão estrangeiraDar eficácia no Brasil a uma sentença de outro paísSTJ연방 법원
Exequatur em carta rogatóriaAutorizar o cumprimento de ato de cooperação pedido por juízo estrangeiroSTJ연방 법원
Auxílio diretoObter providência sem juízo de delibação, com base em tratado ou reciprocidadeAutoridade brasileira competenteA própria autoridade
Averbação diretaLevar ao registro civil o divórcio consensual simples estrangeiroRegistrador civilNão se aplica
Ação nova no BrasilRediscutir a matéria quando a via do reconhecimento não se aplicaJustiça brasileira판단 그 자체
Dívidas e condenações em dinheiro

Ganhou uma ação no exterior e o devedor tem bens no Brasil? O caminho é homologar a sentença condenatória no STJ e executá-la na Justiça Federal, com penhora sobre os bens localizados aqui.

Alimentos

Decisão alimentar estrangeira pode ser homologada e executada, mas também há caminhos de cooperação mais diretos pelas Convenções da Haia de 2007 e de Nova York de 1956.

Partilha de bens

A decisão estrangeira pode ser homologada quanto ao vínculo e recusada quanto a imóveis no Brasil. Nesse ponto, é a Justiça brasileira que parte — competência exclusiva do art. 23 do CPC.

Contratos descumpridos

Sentença estrangeira sobre contrato internacional segue o mesmo rito: delibação no STJ, execução na Justiça Federal, com atenção à conversão cambial e à correção do valor.

Indenizações e consumidor

Decisões estrangeiras sobre danos — inclusive de transporte aéreo internacional — podem ser reconhecidas, observados os requisitos e a ordem pública brasileira.

Homologação parcial

O STJ pode homologar apenas parte da decisão estrangeira. É comum e não é derrota: permite aproveitar o que é reconhecível e resolver o resto no Brasil.

Reconhecimento de Decisões Estrangeiras no Brasil Solução Global Law Advisors

Reconhecimento de Decisões Estrangeiras no Brasil

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Capítulo 5

Casamento realizado no exterior

Casar fora é simples. O que costuma ficar pendente por anos é o registro no Brasil — e é essa pendência que trava passaporte, novo casamento, compra de imóvel, inventário e regime de bens. A boa notícia: a regularização é possível a qualquer tempo, à distância, e produz efeitos retroativos.

Resposta direta

O casamento celebrado no exterior é válido — mas só produz efeitos plenos no Brasil depois de registrado aqui. O art. 1.544 do Código Civil determina o registro do casamento de brasileiro celebrado no estrangeiro. Na prática, o caminho seguro tem duas etapas: registrar o ato no consulado brasileiro e, depois, trasladar (transcrever) esse assento em cartório de registro civil no Brasil. Enquanto isso não é feito, os registros brasileiros continuam apontando "solteiro". A Global Law Advisors executa o traslado sem exigir viagem ao Brasil, inclusive em casos com dez ou vinte anos de atraso.

Registro consularO consulado brasileiro exerce função de registro civil para brasileiros no exterior (LINDB, art. 18). Registrar lá é o caminho mais rápido e barato.
Traslado no BrasilO assento consular precisa ser trasladado a um cartório no Brasil para produzir efeitos internos plenos — é o que aparece nas certidões brasileiras.
Certidão estrangeira direto no cartórioQuando não houve registro consular, é possível levar a certidão estrangeira, apostilada e traduzida, diretamente ao registro civil brasileiro.
Regime de bensLINDB, art. 7º, §4º: aplica-se a lei do domicílio dos nubentes e, se diverso, a do primeiro domicílio conjugal. Isso define quem é dono do quê.
Pacto antenupcial estrangeiroPode ser reconhecido no Brasil, desde que apostilado, traduzido, registrado e compatível com a ordem pública brasileira.
Casamento homoafetivoReconhecido no Brasil desde as decisões do STF na ADI 4277 e na ADPF 132 e a Resolução CNJ 175/2013 — inclusive para fins de transcrição.
O risco silencioso: declarar-se solteiro no Brasil quando já se é casado no exterior não é um detalhe burocrático. Além de contaminar atos posteriores (novo casamento, compra de imóvel, inventário), pode configurar declaração falsa em documento público. Regularizar antes é sempre mais barato do que desfazer depois.
Checklist do traslado de casamento
  • Certidão de casamento estrangeira em inteiro teor, atualizada
  • Apostila da Haia (ou legalização consular, se o país não for signatário)
  • Tradução juramentada da certidão e dos anexos
  • Certidões de nascimento brasileiras dos cônjuges
  • Documentos de identificação e comprovação do estado civil anterior
  • Se houve divórcio anterior: averbação ou homologação já concluída
  • Definição sobre nome de casado antes do traslado — muda a certidão
  • Procuração para representação, se as partes não puderem comparecer
Capítulo 6

Casamento online e casamento por procuração

Casar no Brasil morando fora deixou de ser exceção. Existem hoje três caminhos com graus diferentes de maturidade normativa — e a escolha certa depende do estado, do cartório e da nacionalidade dos noivos. Este é o capítulo que mais muda com o tempo, e por isso o revisamos a cada rodada.

Resposta direta

Sim, é possível casar no Brasil sem estar fisicamente no país. A Lei 14.382/2022 modernizou a Lei de Registros Públicos e consolidou a habilitação eletrônica de casamento; a celebração com participação remota é admitida conforme o Código Nacional de Normas do CNJ e as corregedorias estaduais, com implementação que ainda varia entre cartórios. Ao lado disso, existe a via clássica e muito sólida do casamento por procuração (Código Civil, art. 1.542), com procuração pública, poderes especiais e prazo de validade. A Global Law Advisors escolhe a rota depois de confirmar a prática do cartório de destino — é isso que evita surpresa no dia.

ModalidadeComo funciona물리적 존재Pontos de atenção
Casamento presencial no BrasilHabilitação no cartório e celebração com os noivos presentesNecessáriaExige viagem e agenda; é a via de menor atrito normativo
Habilitação eletrônica + celebração remotaDocumentos e habilitação por meio eletrônico; celebração com participação a distânciaDispensada ou reduzidaDisponibilidade varia por estado e por cartório; confirmar antes
Casamento por procuraçãoProcurador com poderes especiais representa o noivo ausente na celebraçãoDispensada para quem outorgaProcuração pública, poderes específicos e prazo de validade legal
Casamento no consulado brasileiroCelebração perante autoridade consular brasileira no exteriorNo consuladoDepende dos serviços oferecidos por cada posto
Casamento remoto estrangeiro (ex.: Utah)Celebração integralmente online sob lei estrangeiraNenhumaReconhecimento no Brasil exige análise caso a caso; sem garantia automática

Base: Lei 6.015/1973 com as alterações da Lei 14.382/2022; Código Civil, arts. 1.525 a 1.542; Código Nacional de Normas do CNJ (foro extrajudicial) e normas das corregedorias estaduais.

Quando o caminho remoto costuma funcionar bem
  • Ambos os noivos com documentação brasileira em ordem
  • Estado civil anterior já regularizado no Brasil
  • Cartório do domicílio com prática consolidada em atos eletrônicos
  • Definição prévia do regime de bens e, se necessário, pacto antenupcial
  • Procuração lavrada com poderes especiais e dentro do prazo
Riscos que precisam ser tratados antes
  • Divórcio anterior não averbado — impedimento imediato
  • Noivo estrangeiro sem documentos apostilados e traduzidos
  • Casamento remoto estrangeiro sem plano de reconhecimento no Brasil
  • Procuração genérica, sem poderes específicos para casar
  • Divergência de nome entre documentos brasileiros e estrangeiros
Casamento Online no Brasil Solução Global Law Advisors

Casamento Online no Brasil

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Capítulo 7

Divórcio e dissolução de união estável internacional

Há duas decisões estratégicas aqui, e elas se tomam antes de entrar com qualquer processo: em que país divorciar e o que fazer com os bens situados no Brasil. Quem decide bem economiza uma homologação inteira; quem decide mal paga dois processos e ainda arrisca decisões contraditórias.

Resposta direta

Sim, é possível se divorciar no Brasil morando no exterior — e sem viajar. Sendo consensual e não havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório (CPC, art. 733), com atuação por procuração ou pelo e-Notariado. Havendo filhos menores, incapazes ou litígio, o caminho é judicial — também conduzido à distância por advogado constituído. E atenção ao ponto que muda tudo: a partilha de bens situados no Brasil é competência exclusiva da Justiça brasileira (CPC, art. 23, III), mesmo que o divórcio corra fora. A Global Law Advisors faz esse cálculo de rota antes de qualquer protocolo.

Divorciar no Brasil, morando fora

Vantagem: nasce com efeito registral brasileiro imediato, sem homologação futura. É a escolha natural quando os bens relevantes estão no Brasil e o casal é brasileiro. Pode ser extrajudicial (sem menores e consensual) ou judicial.

Divorciar no país de residência

Vantagem: proximidade, idioma e, às vezes, obrigatoriedade pela residência. Custo: será preciso trazer a decisão para o Brasil depois — por averbação direta ou por homologação no STJ, conforme o conteúdo da sentença.

União estável transnacional

A dissolução de união estável segue lógica próxima à do divórcio, com o desafio adicional de provar a existência e o período da união em contexto de dois países — e de enfrentar regimes estrangeiros que não conhecem o instituto.

Regimes estrangeiros e surpresas

Sistemas de equitable distribution, comuns nos Estados Unidos, não significam divisão meio a meio. Entender o regime aplicável antes de assinar acordo evita descobrir a diferença quando já não há o que fazer.

Regra de ouro dos bens: imóvel no Brasil se parte no Brasil. Uma sentença estrangeira que dividir imóvel brasileiro não será homologada nessa parte — o STJ homologa o divórcio e a partilha volta para a Justiça brasileira. Planejar isso desde o início evita a homologação parcial e o segundo processo.
Capítulo 8

Guarda, alimentos e viagem de menores

É o capítulo em que o erro custa mais caro — e o único em que a pressa piora tudo. Duas ideias organizam o tema: residência habitual e melhor interesse da criança. Elas definem qual país decide, se a mudança é lícita e como o dinheiro atravessa a fronteira.

Resposta direta

Levar um filho para morar em outro país sem o consentimento do outro genitor ou sem autorização judicial pode caracterizar subtração internacional — e abrir, sob a Convenção da Haia de 1980 (Decreto 3.413/2000), um pedido de retorno imediato ao país de residência habitual. Para viagens, a regra do ECA é a autorização de ambos os genitores, por documento com firma reconhecida ou pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV); havendo recusa, cabe suprimento judicial. Para alimentos, o Brasil opera pelas Convenções da Haia de 2007 e de Nova York de 1956, pela Autoridade Central do Ministério da Justiça e, quando for o caso, pela homologação da decisão estrangeira no STJ. A Global Law Advisors atua nas três frentes: autorização, guarda e alimentos internacionais.

Residência habitual

Centro efetivo de vida da criança — escola, médico, rotina, vínculos. Não é o endereço formal nem a nacionalidade. É o conceito que define o foro competente nas Convenções da Haia.

Melhor interesse da criança

Princípio que orienta toda decisão, do ECA às convenções internacionais. Prevalece sobre a conveniência dos adultos, inclusive sobre a oportunidade profissional que motivou a mudança.

Guarda em famílias transnacionais

Guarda compartilhada com pais em países diferentes exige plano concreto: calendário de férias, custeio de passagens, contato virtual e regra de comunicação. Acordo genérico vira conflito.

Autorização de viagem e AEV

Criança brasileira só sai do país acompanhada de um dos pais com autorização do outro, ou desacompanhada com autorização de ambos. A AEV digitalizou esse documento nos cartórios.

Subtração internacional

Retirada ou retenção ilícita fora do país de residência habitual. A Convenção de 1980 busca o retorno imediato — a discussão sobre guarda acontece no país de origem, não no de destino.

Alimentos internacionais

Fixação, revisão e execução entre países, com atenção à conversão cambial, à periodicidade e às despesas extraordinárias — saúde, educação e viagens de convivência.

Antes de mudar de país com o seu filho
  • Obter consentimento expresso e por escrito do outro genitor
  • Ou pedir autorização judicial de mudança de residência
  • Formalizar o novo plano de convivência internacional
  • Ajustar alimentos à nova realidade cambial e de custo de vida
  • Reunir documentos da criança apostilados para uso no destino
  • Confirmar a situação migratória da criança no país de chegada
O que nunca fazer
  • Viajar "de férias" com a intenção de não voltar
  • Reter a criança além do prazo autorizado
  • Assinar autorização de viagem sem prazo ou sem destino definido
  • Tratar a decisão estrangeira de guarda como automaticamente válida no Brasil
  • Deixar de comunicar mudança de endereço ao juízo do processo
Capítulo 9

Alteração de nome e regularização de documentos

Quase todo problema documental de brasileiro no exterior tem a mesma raiz: a ordem foi invertida. Tentou-se atualizar o passaporte antes de corrigir a certidão, ou pedir o CPF antes de transcrever o casamento. A sequência correta resolve o que parecia insolúvel.

Resposta direta

No Brasil, o nome nasce no registro civil — e tudo o mais é consequência. Casamento no exterior com adoção de sobrenome? Primeiro a transcrição do casamento. Divórcio no exterior com retomada do nome de solteira? Primeiro a averbação (ou a homologação e a averbação). Mudança de nome por decisão estrangeira, inclusive por naturalização? Em regra, é preciso trazer essa decisão ao sistema brasileiro antes de atualizar qualquer documento. Só depois vêm passaporte, CPF, título de eleitor, bancos e registro consular. A Global Law Advisors executa a cadeia inteira, na ordem, à distância.

Corrigir a origem: o registro civil brasileiro

Transcrição do casamento, averbação do divórcio, retificação do assento ou reconhecimento da decisão estrangeira de alteração de nome. É a única etapa que muda o nome oficialmente.

Cartório de Registro Civil
Emitir a nova certidão

Certidão de nascimento ou de casamento atualizada, já com a averbação. É o documento-base de todos os passos seguintes.

Pode ser pedida do exterior
Atualizar o CPF na Receita Federal

O cadastro precisa refletir o nome da certidão. Divergência aqui trava conta bancária, venda de imóvel e declaração de imposto.

연방세입
Renovar o passaporte

Com certidão e CPF alinhados, o consulado ou a Polícia Federal emite o passaporte com o nome correto — inclusive na renovação feita no exterior.

PF / consulado
Regularizar os demais cadastros

Título de eleitor, bancos, previdência, planos de saúde e registros patrimoniais. Aqui se fecha o ciclo e some a divergência entre documentos.

Etapa final
Apostila da Haia

Autentica documento público estrangeiro para uso no Brasil, entre países signatários da Convenção de 1961 (Decreto 8.660/2016). Substitui a legalização consular.

Tradução juramentada

Feita por tradutor público com fé pública. É a exigida em processos e registros brasileiros — tradução simples costuma ser recusada.

Segunda via de certidão

Nascimento, casamento e óbito podem ser solicitados à distância, inclusive por quem está no exterior, sem procurador presencial no cartório.

Retificação administrativa

Erros materiais no registro (grafia, datas, filiação) podem ser corrigidos diretamente no cartório, sem processo judicial, nas hipóteses previstas na LRP.

Naturalização e mudança de nome

Quem alterou o nome ao naturalizar-se em outro país precisa trazer essa alteração ao registro brasileiro para não conviver com duas identidades documentais.

Nome, gênero e decisões estrangeiras

Decisões estrangeiras sobre nome e identidade de gênero podem produzir efeitos no Brasil, observados os requisitos de reconhecimento e a normativa registral aplicável.

Retificação e Assessoria em Documentos Solução Global Law Advisors

Retificação e Assessoria em Documentos

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Capítulo 10

Inventário e sucessão internacional

Duas frases resolvem a maior parte das dúvidas: bem no Brasil, inventário no Brasil; e estado civil pendente trava a partilha. O resto é organização documental e escolha entre a via judicial e a extrajudicial.

Resposta direta

Bens situados no Brasil são inventariados e partilhados no Brasil, com exclusividade — ainda que o falecido fosse estrangeiro ou tivesse domicílio no exterior (CPC, art. 23, II). A LINDB, no art. 10, manda aplicar à sucessão a lei do país de domicílio do falecido, mas ressalva, no §1º, e a Constituição reforça (art. 5º, XXXI), que a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil segue a lei brasileira quando for mais favorável ao cônjuge ou aos filhos brasileiros. Havendo consenso e herdeiros capazes, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório (CPC, art. 610), com todos os herdeiros representados por procuração. A Global Law Advisors representa herdeiros que vivem fora do Brasil sem exigir viagem.

CenárioQuem tem competênciaLei aplicávelObservação prática
Falecido domiciliado fora, bens no BrasilJustiça brasileira, com exclusividade sobre os bens aquiLei do domicílio do falecido, com a ressalva pró-família brasileiraInventário estrangeiro não transfere imóvel brasileiro
Falecido domiciliado no Brasil, bens foraCada país decide sobre os bens em seu territórioLei brasileira quanto à sucessão, respeitada a lei local dos bensCostuma exigir inventários paralelos
Herdeiros residentes no exteriorNão muda a competênciaA mesma do cenário aplicávelParticipação por procuração; CPF regular é indispensável
Testamento feito no exteriorReconhecimento sujeito a requisitos formaisAnálise de validade formal e materialApostila, tradução e compatibilidade com a legítima brasileira
Bens descobertos depois do inventárioJustiça ou cartório do inventário originalA mesmaResolve-se por sobrepartilha

Base: CF art. 5º, XXXI; LINDB art. 10; CPC arts. 23, II e 610; Resolução CNJ 35/2007 e Resolução CNJ 571/2024 sobre inventário extrajudicial.

O travamento mais comum: um divórcio feito no exterior e nunca averbado no Brasil faz o ex-cônjuge reaparecer na cadeia sucessória. Cartórios e juízos exigem a regularização do estado civil antes de homologar qualquer partilha. Resolver o divórcio pendente costuma ser o passo que destrava o inventário inteiro — e a Global Law Advisors resolve os dois no mesmo fluxo.
Checklist do inventário com herdeiro no exterior
  • Certidão de óbito e certidão de casamento atualizada do falecido
  • Estado civil de todos os envolvidos regularizado no Brasil
  • Documentos e CPF regular de cada herdeiro, inclusive dos que vivem fora
  • Procuração pública — consular ou apostilada e traduzida
  • Relação de bens com matrículas, saldos e participações societárias
  • Certidão negativa de testamento e certidões fiscais
  • Apuração do ITCMD no estado competente
  • Definição entre via extrajudicial e judicial conforme consenso e capacidade dos herdeiros
Sucessão Internacional e Inventário no Brasil para Herdeiros que Residem no Exterior Solução Global Law Advisors

Sucessão Internacional e Inventário no Brasil para Herdeiros que Residem no Exterior

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Capítulo 11

Imóveis localizados no Brasil

Comprar, vender, doar, herdar ou regularizar um imóvel brasileiro morando fora é inteiramente viável — e quase sempre feito por procuração. O que separa a operação tranquila da operação travada é a qualidade do pacote documental montado antes de assinar qualquer coisa.

Resposta direta

Sim, quem mora no exterior pode comprar e vender imóvel no Brasil sem viajar — por procuração pública com poderes específicos. A procuração pode ser lavrada em consulado brasileiro, que exerce função notarial para brasileiros (LINDB, art. 18), ou perante notário estrangeiro — caso em que precisará de apostila, tradução juramentada e registro em Registro de Títulos e Documentos no Brasil. São indispensáveis CPF regular, estado civil corretamente registrado (é ele que define o regime de bens e quem precisa assinar) e matrícula atualizada. A Global Law Advisors monta o pacote documental e acompanha escritura e registro à distância.

Procuração lavrada fora

Consular (mais direta) ou estrangeira com apostila, tradução juramentada e registro em RTD. Poderes específicos de venda, com descrição do imóvel, evitam recusa no cartório.

CPF e cadastro

Sem CPF regular não há escritura nem registro. Quem fez a saída definitiva do país precisa manter o cadastro coerente com essa condição fiscal.

Estado civil e regime de bens

Casamento no exterior não transcrito gera dúvida sobre a necessidade de outorga do cônjuge — e o registrador pode exigir a regularização antes de registrar.

Matrícula e regularização

Certidão de matrícula atualizada, verificação de ônus, averbação de construção e conferência da cadeia dominial. É onde aparecem as surpresas.

Tributos da operação

Ganho de capital na venda, ITBI na compra, ITCMD em herança e doação, e IR sobre aluguel. Para não residente, as regras de retenção têm particularidades — vale simular antes.

Prevenção de fraude

Procurações antigas, poderes amplos demais e ausência de acompanhamento local são a combinação clássica de problema. Poderes limitados e prazo curto são proteção barata.

Checklist da venda à distância
  • Procuração pública com poderes específicos e prazo definido
  • Apostila e tradução juramentada, se lavrada por notário estrangeiro
  • Registro em RTD da procuração estrangeira antes do uso
  • CPF regular e situação cadastral compatível com a residência fiscal
  • Estado civil corretamente registrado no Brasil
  • Matrícula atualizada, certidões de ônus e negativas do vendedor
  • Cálculo do ganho de capital e planejamento da remessa dos valores
  • Acompanhamento do registro da escritura — a venda só se completa aí
Regularização Imobiliária no Brasil Solução Global Law Advisors

Regularização Imobiliária no Brasil

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Capítulo 12

Restituição do IR de 25% de aposentados no exterior

É o capítulo com maior impacto financeiro imediato deste dossiê. Durante anos, aposentados e pensionistas brasileiros residentes no exterior tiveram 25% retidos na fonte, sem faixa de isenção e sem tabela progressiva. O Supremo Tribunal Federal mudou esse cenário — e o direito à restituição do passado continua aberto, dentro do prazo de cinco anos.

Resposta direta

Sim, é possível cessar a retenção e pedir de volta os últimos cinco anos. No Tema 1174 (ARE 1.327.491), o STF decidiu, em repercussão geral, contra a tributação exclusiva na fonte à alíquota de 25% sobre proventos de aposentadoria e pensão pagos a residentes no exterior — orientação depois incorporada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal. Isso abre dois pedidos distintos: parar a retenção daqui para frente e restituir o que foi retido no passado, respeitado o prazo prescricional de cinco anos (CTN, art. 168). O direito também se transmite aos herdeiros quando o beneficiário já faleceu. A Global Law Advisors levanta os comprovantes junto ao INSS, apura o indébito e conduz o pedido administrativo ou judicial.

Antes
A regra da retenção de 25%

Legislação federal sujeitava rendimentos pagos a residentes no exterior à tributação exclusiva na fonte, com alíquota de 25% — sem faixa de isenção e sem tabela progressiva, ao contrário do que se aplica a quem mora no Brasil.

Discussão
O argumento da isonomia

Aposentadoria e pensão têm natureza alimentar. Tributar o aposentado residente fora em 25% linear, enquanto o residente no Brasil goza de isenção e progressividade, foi questionado como violação da isonomia tributária e da capacidade contributiva.

STF
Tema 1174 — ARE 1.327.491

O Supremo, em repercussão geral, firmou entendimento contrário à retenção de 25% sobre proventos de aposentadoria e pensão pagos a residentes no exterior — precedente de observância obrigatória.

PGFN
Dispensa de contestar e recorrer

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional incorporou a tese, dispensando a União de litigar contra ela — o que abre a via administrativa e reduz drasticamente a resistência processual.

Receita
Adequação da orientação

A Receita Federal passou a observar o precedente, o que se reflete no tratamento da retenção e nos pedidos de restituição do indébito.

Agora
O que o beneficiário pode fazer

Requerer a cessação da retenção e a restituição dos valores retidos nos últimos cinco anos, com atualização. Herdeiros de beneficiário falecido também podem pleitear o crédito.

Quem tende a ter direito
  • Aposentados e pensionistas do INSS residentes no exterior que sofreram a retenção
  • Beneficiários de pensão por morte pagos pelo Brasil e residentes fora
  • Aposentados por regime próprio em situação equivalente
  • Herdeiros de beneficiário falecido que não chegou a pedir
  • Quem fez a Declaração de Saída Definitiva e passou a ser tributado como não residente
Documentos do pedido
  • Comprovantes de rendimento e de retenção dos últimos cinco anos
  • Extratos e informes do Meu INSS ou do órgão pagador
  • Prova da residência no exterior no período
  • Declaração de Saída Definitiva, se houver
  • Documentos pessoais e CPF regular
  • Procuração para representação — pode ser consular
  • Se herdeiro: comprovação da qualidade de sucessor
O relógio corre. A restituição alcança, em regra, os cinco anos anteriores ao pedido (CTN, art. 168). Cada mês de espera é um mês que sai do cálculo pela ponta mais antiga. Se a retenção continua acontecendo, o pedido de cessação também vale a pena de imediato.
Restituição dos 25% de Imposto de Renda na Aposentadoria de Brasileiros no Exterior Solução Global Law Advisors

Restituição dos 25% de Imposto de Renda na Aposentadoria de Brasileiros no Exterior

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Capítulo 13

Tratados da Haia e instrumentos de cooperação

Boa parte do que funciona em Direito Internacional de Família funciona porque existe tratado. Estes são os instrumentos que o Brasil incorporou e que, na prática, decidem a velocidade e a viabilidade de um caso.

InstrumentoIncorporação no BrasilPara que serve no dia a dia
Convenção da Apostila (Haia, 1961)Decreto 8.660/2016Autentica documento público estrangeiro sem legalização consular, entre países signatários
Convenção sobre Subtração Internacional de Crianças (Haia, 1980)Decreto 3.413/2000Pedido de retorno imediato de criança retirada ou retida ilicitamente do país de residência habitual
Convenção sobre Adoção Internacional (Haia, 1993)Decreto 3.087/1999Regras e autoridades centrais para adoção entre países
Convenção sobre Cobrança Internacional de Alimentos (Haia, 2007)Decreto 9.176/2017Cooperação para fixar, revisar e executar alimentos entre países
Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos (1956)Incorporada por decretoCanal clássico de cobrança internacional de alimentos, por instituições intermediárias
Convenções interamericanas de cooperaçãoIncorporadas por decretoCartas rogatórias, prova no exterior e cooperação no âmbito das Américas

A aplicação de cada convenção depende de o outro país também ser parte e de eventuais reservas e declarações. Verifique sempre o quadro de status do tratado antes de traçar a estratégia.

Autoridade Central

No Brasil, a cooperação civil internacional passa pelo Ministério da Justiça (DRCI/SNJ); temas de criança e adolescente contam com a ACAF. É o canal que dá tramitação oficial ao pedido.

Auxílio direto x carta rogatória

Quando há tratado ou reciprocidade, o auxílio direto costuma ser mais rápido: dispensa o exequatur do STJ porque a autoridade brasileira decide com base em pedido, não em ordem estrangeira.

Verificar o status

Nem todo país é parte de todas as convenções, e há reservas. Confirmar o status vigente entre Brasil e o país envolvido é a primeira checagem de qualquer estratégia internacional.

Referência rápida

Glossário do Direito Internacional de Família

24 termos que aparecem em todo processo internacional — explicados sem juridiquês.

Homologação de sentença estrangeira
Procedimento pelo qual o STJ confere eficácia no Brasil a uma decisão judicial proferida por autoridade de outro país. Sem ela, a decisão estrangeira não vale aqui — salvo as hipóteses legais de dispensa.
Averbação
Anotação feita à margem de um registro civil já existente (nascimento ou casamento) para registrar um fato que o altera — como o divórcio ou a mudança de nome. É a etapa que efetivamente muda o seu estado civil no Brasil.
Transcrição (traslado)
Ato de trazer para um cartório brasileiro um assento lavrado no exterior — casamento, nascimento ou óbito — normalmente após o registro consular. É o que faz o ato estrangeiro existir no registro civil brasileiro.
Exequatur
Autorização dada pelo STJ para que uma carta rogatória estrangeira seja cumprida no Brasil. Vale para atos de cooperação (citação, produção de prova), não para o mérito de uma decisão.
편지 로고토리
Pedido formal de cooperação entre autoridades judiciárias de países diferentes, tramitado por via diplomática ou por autoridade central.
Auxílio direto
Via de cooperação em que a autoridade estrangeira pede providência que a autoridade brasileira executa por decisão própria, sem juízo de delibação — mais rápido que a carta rogatória em vários casos.
Apostila da Haia
Certificado, previsto na Convenção da Haia de 1961 (Decreto 8.660/2016), que autentica documento público para uso em outro país signatário, dispensando a legalização consular.
Legalização consular
Procedimento equivalente à apostila, exigido quando o país de origem do documento não é signatário da Convenção da Haia de 1961.
Tradução juramentada
Tradução feita por tradutor público matriculado em junta comercial, com fé pública. É a exigida para documentos estrangeiros em processos brasileiros.
Ordem pública
Conjunto de princípios fundamentais do ordenamento brasileiro. Decisão estrangeira que os afronte não é homologada, ainda que válida no país de origem.
Residência habitual
Centro efetivo de vida da pessoa — sobretudo da criança. É o critério-chave nas Convenções da Haia sobre subtração internacional e proteção de crianças.
Domicílio
Conceito da LINDB que define a lei aplicável a nome, capacidade e direito de família. Não se confunde com nacionalidade nem com endereço eventual.
Competência exclusiva
Matérias que só a autoridade brasileira pode julgar (art. 23 do CPC): imóveis no Brasil, inventário e partilha de bens aqui situados e a partilha desses bens no divórcio.
Divórcio consensual simples
Divórcio estrangeiro que apenas dissolve o vínculo, sem dispor sobre guarda, alimentos ou partilha. É a hipótese de averbação direta em cartório, sem passar pelo STJ.
Divórcio consensual qualificado
Divórcio consensual que também decide guarda, alimentos ou partilha de bens. Em regra depende de homologação pelo STJ para produzir todos os efeitos.
Homologação parcial
Decisão do STJ que reconhece parte da sentença estrangeira e recusa outra — típica quando a decisão estrangeira invade a competência exclusiva brasileira sobre bens no Brasil.
Autoridade Central
Órgão designado por tratado para operar a cooperação internacional. No Brasil, em matéria civil, atua o Ministério da Justiça (DRCI/SNJ); em subtração e proteção de crianças, a ACAF.
Subtração internacional
Retirada ou retenção ilícita de criança fora do país de residência habitual, tratada pela Convenção da Haia de 1980 (Decreto 3.413/2000), cujo objetivo é o retorno imediato.
AEV
Autorização Eletrônica de Viagem: autorização digital, emitida pelos cartórios sob normativa do CNJ, para viagem internacional de criança ou adolescente.
Sobrepartilha
Nova partilha, posterior ao inventário já encerrado, sobre bens que não foram partilhados — cenário comum quando surgem bens no exterior ou no Brasil depois do fato.
ITCMD
Imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação, devido no inventário brasileiro. Alíquotas e regras variam por estado.
Não residente fiscal
Status perante a Receita Federal, formalizado pela Declaração de Saída Definitiva do País, que muda a forma de tributação dos rendimentos de fonte brasileira.
Tema 1174 do STF
Precedente de repercussão geral (ARE 1.327.491) contrário à tributação exclusiva na fonte de 25% sobre aposentadoria e pensão pagas a residentes no exterior.
e-Notariado
Plataforma nacional de atos notariais eletrônicos que permite lavrar escrituras, procurações e divórcios consensuais por videoconferência, inclusive do exterior.
Perguntas frequentes

As dúvidas que mais chegam à Global Law Advisors

Respostas objetivas, com a base legal de cada uma. Filtre por tema ou busque pelo texto.

Meu divórcio feito no exterior precisa ser homologado no STJ?

Depende do conteúdo da sentença. Se o divórcio for consensual e apenas dissolver o vínculo — o chamado divórcio consensual simples —, o art. 961, §5º, do Código de Processo Civil dispensa a homologação: a averbação pode ser feita diretamente no cartório de registro civil. Se a decisão estrangeira também tratar de guarda, alimentos ou partilha de bens (divórcio consensual qualificado), ou se for litigiosa, a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça é necessária.

A Global Law Advisors faz esse enquadramento antes de qualquer protocolo: analisamos a sentença, o país de origem e o cartório de destino para indicar a via correta — e evitar meses perdidos no caminho errado.

Homologação
Posso casar de novo no Brasil com um divórcio feito no exterior?

Só depois que o divórcio produzir efeitos no Brasil. Enquanto a sentença estrangeira não for averbada (nos casos de divórcio consensual simples) ou homologada pelo STJ e depois averbada no registro civil, o Estado brasileiro continua enxergando você como casado. Um novo casamento nessa situação esbarra no impedimento do art. 1.521, VI, do Código Civil.

Isso vale inclusive para o casamento no consulado brasileiro: o posto consular consulta o seu estado civil no registro brasileiro. Regularizar antes é o caminho que a Global Law Advisors conduz rotineiramente para clientes nos Estados Unidos, Europa, Japão e Oceania.

Homologação
Quanto tempo demora a homologação de sentença estrangeira no STJ?

Não há prazo legal fixo. Na prática, um pedido incontroverso, com documentação completa, apostilada e traduzida, costuma ser decidido em alguns meses; casos com citação por edital, revelia, contestação da parte contrária ou intervenção do Ministério Público levam mais tempo. Depois da homologação ainda há a etapa de averbação em cartório.

O maior fator de atraso não é o tribunal — é documentação incompleta. Por isso a Global Law Advisors trabalha com checklist prévio e só protocola quando o dossiê está fechado.

Homologação
Preciso da concordância do meu ex-cônjuge para homologar?

Não. A homologação pode ser requerida por qualquer parte interessada, sem depender da anuência do outro cônjuge. O que a lei exige é que a parte contrária seja citada e possa se manifestar no processo — a defesa, nesse procedimento, é limitada aos requisitos formais da homologação, e não à rediscussão do mérito do divórcio.

Se você não sabe o paradeiro do ex-cônjuge, existem caminhos processuais para a citação. A Global Law Advisors atua nesses cenários com frequência.

Homologação
Casamento realizado no exterior é válido no Brasil?

Sim, o casamento é válido — mas só produz efeitos plenos no Brasil depois de registrado aqui. O Código Civil (art. 1.544) determina o registro do casamento de brasileiro celebrado no estrangeiro. O caminho usual é registrar o ato no consulado brasileiro e, depois, trasladar (transcrever) esse assento no cartório de registro civil no Brasil.

Sem a transcrição, você continua constando como solteiro nos registros brasileiros — o que trava renovação de passaporte com o novo sobrenome, novo casamento, inventário, compra de imóvel e regime de bens. A Global Law Advisors conduz o traslado à distância, sem exigir viagem ao Brasil.

Casamento
O que acontece se eu simplesmente não registrar meu casamento estrangeiro no Brasil?

Você fica com dois estados civis conflitantes. Casado no exterior, solteiro no Brasil. As consequências aparecem depois, e sempre no pior momento: impossibilidade de averbar o regime de bens, disputa sobre a meação de um imóvel brasileiro, inventário travado, dificuldade em partilha e — se houver declaração de estado civil falsa em ato público — risco de responsabilização.

A regularização é retroativa e possível a qualquer tempo. A Global Law Advisors resolve casos com dez, vinte anos de atraso registral.

Casamento
Qual regime de bens vale para quem casou fora do Brasil?

A regra de partida é o art. 7º, §4º, da LINDB: o regime de bens obedece à lei do país onde os nubentes tinham domicílio e, se o domicílio for diverso, à lei do primeiro domicílio conjugal. Isso significa que um casal que casou nos Estados Unidos e fixou o primeiro domicílio lá pode ter um regime estrangeiro reconhecido no Brasil — mas bens situados em território brasileiro seguem sujeitos à jurisdição brasileira.

Pacto antenupcial estrangeiro pode ser reconhecido, desde que apostilado, traduzido e registrado. A Global Law Advisors analisa a compatibilidade do pacto com a ordem pública brasileira antes de qualquer aquisição patrimonial no Brasil.

Casamento
Casamento online por videoconferência tem validade jurídica no Brasil?

Sim, dentro do que a normatização registral permite. A Lei 14.382/2022 modernizou a Lei de Registros Públicos e consolidou a habilitação eletrônica de casamento; a celebração com participação remota é admitida conforme o Código Nacional de Normas do CNJ (foro extrajudicial) e as normas da corregedoria de cada estado. A implementação prática varia de cartório para cartório.

Existe também a via clássica e sólida do casamento por procuração (art. 1.542 do Código Civil), com procuração pública, poderes especiais e prazo de validade. A Global Law Advisors escolhe entre as duas rotas conforme o estado, o cartório e a nacionalidade dos noivos.

Casamento online
Casamento remoto celebrado em Utah (EUA) vale no Brasil?

Não é automático. Casamentos celebrados integralmente online sob leis estrangeiras — o caso mais conhecido é o do estado de Utah — dependem de análise caso a caso para produzir efeitos no Brasil. O ponto sensível é a compatibilidade do ato com a ordem pública e com as formalidades exigidas pela lei do lugar da celebração, além da aceitação pelo consulado e pelo cartório de destino.

Antes de casar por essa via, vale checar a rota de reconhecimento. A Global Law Advisors costuma recomendar o casamento no Brasil (presencial, remoto ou por procuração) justamente porque nasce com segurança registral brasileira desde o primeiro dia.

Casamento online
Consigo me divorciar no Brasil morando no exterior, sem viajar?

Sim. O divórcio consensual sem filhos menores ou incapazes pode ser feito por escritura pública em cartório (art. 733 do CPC), com atuação por procuração ou por meio do e-Notariado — a plataforma de atos notariais eletrônicos. Havendo filhos menores, incapazes ou litígio, o caminho é judicial, e também pode ser conduzido à distância por advogado constituído.

A Global Law Advisors atende 100% online, de qualquer fuso horário, e organiza procuração, documentos e assinaturas sem exigir viagem ao Brasil.

Divórcio
É melhor divorciar no país onde eu moro ou no Brasil?

Depende de onde está o patrimônio e onde estão os filhos. Se há imóveis no Brasil, lembre-se de que a Justiça brasileira tem competência exclusiva sobre a partilha de bens situados aqui (art. 23 do CPC) — uma sentença estrangeira que dividir imóvel brasileiro não será homologada nessa parte. Se há filhos, a residência habitual da criança pesa na definição do foro.

Divorciar direto no Brasil pode economizar uma homologação futura inteira. É exatamente esse cálculo que a Global Law Advisors faz na primeira consulta.

Divórcio
A Justiça estrangeira pode dividir meu imóvel no Brasil?

Não. O art. 23 do Código de Processo Civil reserva à autoridade judiciária brasileira, com exclusividade, as ações relativas a imóveis situados no Brasil, o inventário e a partilha de bens aqui localizados e a partilha desses bens em divórcio, separação ou dissolução de união estável — ainda que o casal viva no exterior.

Consequência prática: a decisão estrangeira pode ser homologada na parte que dissolve o vínculo e recusada na parte que parte bens brasileiros (homologação parcial). A Global Law Advisors estrutura o caso já prevendo essa divisão de competências.

Divórcio
Como autorizar a viagem internacional do meu filho menor?

A regra do ECA é a autorização dos dois genitores. Criança ou adolescente brasileiro só pode viajar ao exterior acompanhado de apenas um dos pais mediante autorização expressa do outro, ou desacompanhado mediante autorização de ambos — por documento com firma reconhecida ou pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo CNJ e emitida no sistema dos cartórios.

Quando um dos genitores se recusa ou não é localizado, cabe suprimento judicial do consentimento. A Global Law Advisors atua nas duas frentes: autorização extrajudicial e autorização judicial de viagem.

Filhos
Posso me mudar definitivamente de país levando meu filho?

Não sem o consentimento do outro detentor da autoridade parental ou sem decisão judicial. A mudança unilateral de país com a criança pode ser caracterizada como subtração internacional sob a Convenção da Haia de 1980 (Decreto 3.413/2000), abrindo pedido de retorno imediato ao país de residência habitual.

Mudança planejada é mudança segura: acordo parental, revisão de guarda e visitas internacionais e, quando necessário, autorização judicial. A Global Law Advisors estrutura esse plano antes da mudança, não depois do conflito.

Filhos
Como cobrar pensão alimentícia de quem mora em outro país?

Por cooperação jurídica internacional. O Brasil é parte da Convenção da Haia de 2007 sobre cobrança internacional de alimentos (Decreto 9.176/2017) e da Convenção de Nova York de 1956, além de manter canais de auxílio direto pela Autoridade Central do Ministério da Justiça. Também é possível homologar no STJ a decisão alimentar estrangeira e executá-la na Justiça Federal.

A escolha entre esses caminhos muda o prazo e o custo do caso. A Global Law Advisors define a rota conforme o país do devedor e a existência de bens no Brasil.

Filhos
Adotei o sobrenome do cônjuge no exterior. Como atualizo meus documentos brasileiros?

Primeiro o registro, depois os documentos. A alteração de nome decorrente de casamento estrangeiro entra no sistema brasileiro pela transcrição do casamento no registro civil. Só depois que a certidão brasileira reflete o novo nome é que passaporte, CPF, título de eleitor e bancos podem ser atualizados de forma consistente.

Fazer na ordem inversa produz divergência entre documentos — e é a causa nº 1 de passaporte recusado no consulado. A Global Law Advisors conduz a sequência inteira, do cartório aos órgãos.

Nome e documentos
Por que o consulado não renova meu passaporte por causa do divórcio no exterior?

Porque o consulado consulta o seu estado civil como ele está registrado no Brasil. Se o divórcio estrangeiro nunca foi averbado aqui, o registro brasileiro ainda diz "casado" — e o nome de casada permanece. O consulado não tem competência para alterar estado civil; ele apenas reflete o que consta no registro civil brasileiro.

A solução é averbar (ou homologar e averbar) o divórcio. A Global Law Advisors destrava esse ciclo com frequência para brasileiros que descobriram o problema na fila da renovação.

Nome e documentos
Preciso de apostila e tradução juramentada em todos os documentos?

Em regra, sim, para documentos públicos estrangeiros. A apostila da Convenção da Haia de 1961 (promulgada pelo Decreto 8.660/2016) substitui a legalização consular entre países signatários; para países não signatários, permanece a legalização no consulado brasileiro. A tradução para o português deve ser feita por tradutor público (juramentado), salvo dispensa prevista em tratado.

Documento sem apostila ou com tradução simples é a causa mais comum de devolução de processo. A Global Law Advisors revisa cada peça antes do protocolo.

Nome e documentos
Quem faz o inventário quando o falecido morava fora, mas deixou bens no Brasil?

A autoridade brasileira, com exclusividade, quanto aos bens situados no Brasil. O art. 23, II, do CPC atribui à Justiça brasileira o inventário e a partilha de bens localizados no país, ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou tenha domicílio fora do território nacional. Um inventário estrangeiro não transfere, por si só, um imóvel brasileiro.

Havendo herdeiros no exterior e consenso, o inventário extrajudicial em cartório costuma ser a via mais rápida — feito por procuração. A Global Law Advisors representa herdeiros que vivem fora do Brasil sem exigir viagem.

Sucessão
Divórcio não homologado pode travar o recebimento de uma herança?

Sim, e é um dos travamentos mais comuns. Se o registro brasileiro ainda aponta você como casado com alguém de quem já se divorciou no exterior, esse ex-cônjuge aparece na cadeia sucessória e o inventário empaca — cartórios e juízos exigem a regularização do estado civil antes de homologar a partilha.

Regularizar o estado civil é pré-requisito, não detalhe. A Global Law Advisors costuma resolver o divórcio pendente e o inventário no mesmo fluxo de trabalho.

Sucessão
Como vender um imóvel no Brasil morando no exterior?

Por procuração pública com poderes específicos. A procuração pode ser lavrada em consulado brasileiro — que exerce função notarial para brasileiros (art. 18 da LINDB) — ou perante notário estrangeiro, hipótese em que precisará de apostila, tradução juramentada e registro em Registro de Títulos e Documentos no Brasil. É indispensável CPF regular do vendedor.

Some-se a isso o ganho de capital, o ITBI e a conferência da matrícula. A Global Law Advisors monta o pacote documental e acompanha escritura e registro à distância.

Imóveis
Ainda posso recuperar o IR de 25% descontado da minha aposentadoria no exterior?

Sim, em regra os últimos cinco anos. No Tema 1174 (ARE 1.327.491), o Supremo Tribunal Federal decidiu contra a tributação exclusiva na fonte à alíquota de 25% sobre proventos de aposentadoria e pensão pagos a residentes no exterior — entendimento depois incorporado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal. Isso abre dois pedidos: cessar a retenção para frente e restituir o que foi retido no passado, respeitado o prazo prescricional de cinco anos (art. 168 do CTN).

A Global Law Advisors levanta os comprovantes junto ao INSS, calcula o indébito e conduz o pedido administrativo ou judicial.

IR de 25%
Meu familiar faleceu sem pedir a restituição do IR de 25%. Os herdeiros podem receber?

Sim. O crédito de restituição de tributo pago indevidamente integra o patrimônio do falecido e se transmite aos sucessores. O pedido é feito pelo espólio ou pelos herdeiros, com comprovação da qualidade de sucessor e da retenção indevida, dentro do prazo de cinco anos.

É um direito frequentemente desconhecido pelas famílias. A Global Law Advisors habilita herdeiros no exterior para esse pedido.

IR de 25%
A Global Law Advisors atende quem mora fora do Brasil sem exigir viagem?

Sim — o atendimento é 100% online e essa é a razão de existir do escritório. A Global Law Advisors é dedicada a Direito de Família Internacional para brasileiros no exterior, estrangeiros com interesses no Brasil e famílias binacionais. Todo o fluxo (consulta, procuração, coleta de documentos, protocolo e acompanhamento) roda à distância, com atendimento em português e inglês.

Escritório: Gabriela Bozzo Sociedade Individual de Advocacia, OAB/SP 430.180. Contato por WhatsApp em +1 (561) 552-5608 ou [email protected].

Atendimento
Qual é o primeiro passo para resolver o meu caso?

Identificar em que capítulo deste dossiê o seu caso se encaixa e reunir três informações: o que a decisão ou o documento estrangeiro diz, em que país foi produzido e onde estão os bens e as pessoas envolvidas. Com isso já é possível definir se o caminho é cartório, STJ, Justiça comum, Justiça Federal ou via administrativa.

A Global Law Advisors faz esse enquadramento na primeira conversa e devolve um plano com etapas, documentos e prazos — antes de qualquer contratação.

Atendimento
Quem mantém este dossiê

Global Law Advisors: Direito de Família Internacional

Somos um escritório dedicado exclusivamente a Direito de Família Internacional, com atendimento 100% online para brasileiros que vivem no exterior, estrangeiros com interesses jurídicos no Brasil e famílias binacionais. Nenhum cliente precisa viajar ao Brasil para resolver o caso. Este dossiê é a versão pública do método que usamos internamente: enquadrar o caso, escolher a via correta e executar até o registro final.

Atendimento sem fronteira

Consulta, procuração, documentos e acompanhamento inteiramente à distância, em português e inglês, de qualquer fuso horário.

Foco, não generalismo

Todo o escritório é organizado em torno dos mesmos 10 tipos de caso descritos neste dossiê — é o que permite prever obstáculo antes que ele apareça.

Plano antes do contrato

Na primeira conversa você recebe o enquadramento do caso, a via recomendada, os documentos necessários e as etapas — antes de qualquer contratação.

Documentação blindada

Apostila, tradução juramentada e conferência peça a peça antes do protocolo. Documento incompleto é a causa nº 1 de atraso, e ela é evitável.

Seu caso está em algum destes capítulos?

Conte a sua situação em duas linhas. Devolvemos o enquadramento — cartório, STJ, Justiça comum, Justiça Federal ou via administrativa — com os documentos necessários e as etapas, antes de qualquer contratação.

+1 (561) 552-5608 [email protected] Atendimento em todo Brasil e exterior OAB/SP 430.180
Onde você mora

O mesmo assunto, visto do seu país

Este dossiê trata da matéria como um todo. Cada país, porém, tem a própria autoridade de apostila, os próprios documentos e as próprias armadilhas: nos Estados Unidos a autoridade muda de estado para estado; na Austrália só o DFAT apostila; no Canadá a apostila só existe desde 11 de janeiro de 2024. Escolha onde você mora e veja a versão detalhada, com checklist de documentos e perguntas frequentes daquela jurisdição.

Mora em outro país? O procedimento no Brasil é o mesmo descrito neste dossiê. O que muda é a autoridade que apostila o seu documento na origem, e isso conferimos na triagem, sem custo. Fale com uma advogada.

Metodologia
  • Precedência: norma primária, ato regulamentar, orientação oficial, jurisprudência do tribunal competente e, só então, doutrina
  • Jurisprudência apenas verificável — sem número ou tese inventados
  • Custos e prazos sempre com margem: variam por país, tribunal, cartório, consulado e estado
  • Comparações internacionais somente com base confiável e atual
Fontes prioritárias
  • Constituição Federal, LINDB, Código Civil, CPC, ECA e Lei de Registros Públicos
  • Normas do CNJ sobre foro extrajudicial, apostila, viagem de menores e inventário
  • Regimento Interno e portal oficial do STJ; precedentes do STF
  • Itamaraty, Ministério da Justiça (DRCI/ACAF), Polícia Federal, Receita Federal e PGFN
  • Convenções da Haia incorporadas ao direito brasileiro
Atualização

Última revisão em 27 de julho de 2026. Dois capítulos são revisados a cada rodada por dependerem de implementação em curso: casamento online, cuja camada operacional depende da prática registral após a Lei 14.382/2022, e restituição do IR de 25%, cuja aplicação combina STF, PGFN, Receita Federal e documentação previdenciária.

Aviso. Este dossiê tem finalidade informativa e educacional e não substitui a análise individual de um advogado. Procedimentos, prazos e custos variam conforme o país de origem do documento, o tribunal, o cartório, o consulado, o estado da federação e as circunstâncias do caso concreto. Conteúdo produzido e mantido pela Global Law Advisors — Gabriela Bozzo Sociedade Individual de Advocacia, OAB/SP 430.180, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento sobre publicidade da advocacia.