Qual a diferença entre registrar o casamento no consulado e transcrever no Brasil?
São duas etapas da mesma trilha, não duas opções.
A base na lei
O consulado registra o casamento no exterior, e o cartório brasileiro traslada esse registro para dentro do sistema nacional. Pela Resolução 155 de 17 de julho de 2012 do Conselho Nacional de Justiça, o traslado se faz no 1º Ofício de Registro Civil da comarca do seu domicílio no Brasil, ou no 1º Ofício do Distrito Federal quando você não tem domicílio no país. Só depois desse traslado o casamento aparece na sua certidão de nascimento brasileira.
O que muda a resposta
A diferença que economiza tempo e dinheiro: certidão que já passou pelo consulado brasileiro dispensa apostila e tradução juramentada, porque o ato consular já é documento brasileiro. Certidão estrangeira pura exige as duas coisas.
O seu próximo passo
Verifique se vocês chegaram a registrar o casamento no consulado. Se sim, peça a certidão consular e pule duas etapas.
Fontes oficiais consultadas
- Resolução CNJ 155/2012
Verificado em . Norma alterada depois dessa data pode mudar a resposta.
Depois desta, quase sempre vem a próxima
Resolver uma etapa costuma revelar a seguinte. Estas são as perguntas que quem estava na sua situação fez logo depois.
O serviço que resolve isso
Legalização de Casamento Estrangeiro
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Conteúdo informativo. Esta resposta foi escrita e revisada com base na norma vigente na data indicada e não substitui a análise do seu caso concreto, que pode ter elementos capazes de mudar a conclusão. Nenhuma informação aqui constitui promessa de resultado ou de prazo.
