Homologação e averbação de divórcio

Casei no Brasil e divorciei no exterior. O que preciso fazer?

תשובה ישירה

Você precisa reconhecer seu divórcio estrangeiro no Brasil. O procedimento se chama homologação de sentença estrangeira.

Sendo divórcio consensual que apenas dissolveu o vínculo, o art. 961, §5º do CPC dispensa a homologação pelo STJ e a regulamentação do CNJ autoriza o oficial a fazer a averbação diretamente em cartório.

Enquanto essa averbação não acontece, você continua casado para todos os efeitos no Brasil. Isso trava novo casamento, aparece na matrícula de imóvel em qualquer venda e reaparece na hora de um inventário, porque o cônjuge constante do registro tem meação e condição de herdeiro.

Fontes oficiais consultadas

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