Uma decisão judicial estrangeira não produz efeito no Brasil pelo simples fato de existir. Para valer aqui, ela precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. Antes da homologação não há título executável: nem para cobrar, nem para registrar, nem para fazer cumprir.
A homologação de sentença estrangeira pode abranger diversas áreas do Direito, e não apenas questões de família. Podem ser reconhecidas, por exemplo, decisões sobre alteração de nome ou sobrenome, indenizações, contratos, obrigações financeiras, questões patrimoniais, inventário, sucessão, partilha de bens e matérias empresariais ou societárias.
Quais decisões precisam de homologação
Os três requisitos que o STJ verifica
O art. 216-D do Regimento Interno do STJ concentra a análise em três pontos. Falhar em qualquer deles é motivo de indeferimento, e é onde a maioria dos casos mal instruídos tropeça.
Há ainda um quarto limite, de ordem material: a decisão não pode ofender a ordem pública, a soberania nacional nem a dignidade da pessoa humana.
Como funciona o procedimento
Carta rogatória e exequatur
Homologação e carta rogatória não são a mesma coisa, e a confusão entre elas custa tempo. A homologação reconhece uma decisão já proferida. A carta rogatória é pedido de cooperação para praticar um ato, como citar alguém ou produzir prova. Quando a rogatória vem de fora para ser cumprida no Brasil, depende de autorização do STJ, chamada exequatur.
