Preciso de advogado para inventário em cartório?
Sim, sempre. Mesmo no inventário mais simples e consensual, a escritura só é lavrada com advogado presente, e isso não é opcional.
A base na lei
O art. 8º da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça exige a presença do advogado ou do defensor público na lavratura da escritura, com nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil constando do próprio ato. O tabelião que lavrar sem essa assistência pratica ato irregular.
O que muda a resposta
Uma consequência prática que costuma passar despercebida: um mesmo advogado pode assistir todos os herdeiros quando há consenso real. Havendo interesses opostos entre eles, cada lado precisa do seu.
O seu próximo passo
Verifique se os herdeiros querem de fato a mesma coisa. Se um deles pretende ficar com um bem específico que outro também quer, vocês já têm interesses opostos.
Fontes oficiais consultadas
Verificado em . Norma alterada depois dessa data pode mudar a resposta.
Depois desta, quase sempre vem a próxima
Resolver uma etapa costuma revelar a seguinte. Estas são as perguntas que quem estava na sua situação fez logo depois.
O serviço que resolve isso
Sucessão Internacional e Inventário no Brasil para Herdeiros que Residem no Exterior
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Quem responde por esta página
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- SociedadeGabriela Bozzo Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 55.178.839/0001-06
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Conteúdo informativo. Esta resposta foi escrita e revisada com base na norma vigente na data indicada e não substitui a análise do seu caso concreto, que pode ter elementos capazes de mudar a conclusão. Nenhuma informação aqui constitui promessa de resultado ou de prazo.
