Toda decisão estrangeira precisa ser homologada pelo STJ?
Não. A regra é a homologação, mas existem uma exceção importante.
A regra está no art. 961 do Código de Processo Civil. A exceção está no §5º do mesmo artigo: a sentença estrangeira de divórcio consensual simples produz efeitos no Brasil independentemente de homologação, e é averbada diretamente no registro civil.
A proibição está no art. 964: não se homologa decisão estrangeira nas hipóteses de competência exclusiva da autoridade brasileira, como o inventário e a partilha de bens situados no Brasil. Nesses casos não é que a homologação seja dispensada, é que ela não é possível.
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