Pacto antenupcial feito no exterior vale no divórcio no Brasil?
Vale, com duas condições: casamento e pacto trasladados no Brasil, e cláusulas compatíveis com a ordem pública brasileira.
A base na lei
O art. 7º, §4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro submete o regime de bens à lei do domicílio dos nubentes ou do primeiro domicílio conjugal. O pacto acompanha o casamento no traslado disciplinado pela Resolução 155/ 2012 do CNJ, e é isso que o torna oponível perante cartórios e registros brasileiros.
Was ändert die Antwort?
O que costuma ser afastado são cláusulas que renunciam a direito que o direito brasileiro considera indisponível. Válidas na origem, elas não produzem efeito aqui, como por exemplo, renúncia à herança ou alimentos (pensão).
Ihr nächster Schritt
Separe o texto integral do pacto e verifique se ele foi levado ao registro brasileiro junto com o casamento. Sem esse registro, ele não alcança terceiros no Brasil.
Offizielle Quellen konsultiert
- LINDB, art. 7º, §4º
- Resolução CNJ 155/2012
Verificado em . Norma alterada depois dessa data pode mudar a resposta.
Depois desta, quase sempre vem a próxima
Resolver uma etapa costuma revelar a seguinte. Estas são as perguntas que quem estava na sua situação fez logo depois.
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