Como funciona a partilha de bens no divórcio internacional?
Duas perguntas diferentes se resolvem por regras diferentes: qual lei define o que é de cada um, e qual autoridade decide sobre cada bem.
O regime de bens segue o art. 7º, §4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: a lei do domicílio dos nubentes, ou a do primeiro domicílio conjugal se os domicílios eram diversos. Já a competência sobre bem situado no Brasil é exclusivamente da autoridade brasileira, pelo art. 23, II do Código de Processo Civil.
A consequência que surpreende: a lei estrangeira pode reger o regime de bens do casamento, e ainda assim a partilha do imóvel brasileiro precisa ser feita aqui.
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Depois desta, quase sempre vem a próxima
Resolver uma etapa costuma revelar a seguinte. Estas são as perguntas que quem estava na sua situação fez logo depois.
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