O Brasil pode partilhar bens que estão no exterior?
Não diretamente, e um casal com patrimônio em dois países costuma resolver a partilha em dois procedimentos.
A jurisdição brasileira alcança os bens situados no Brasil, e o bem que está fora é partilhado pela autoridade do país onde se encontra. O art. 23, II do Código de Processo Civil fixa competência exclusiva brasileira sobre bens aqui situados, e essa mesma lógica territorial limita o alcance nacional sobre o patrimônio no exterior. Na prática, um casal com bens em dois países costuma resolver a partilha em dois procedimentos.
O que a prática admite, e muita gente desconhece, é o acordo. Nada impede que vocês considerem o valor do bem estrangeiro ao dividir consensualmente o que está no Brasil, compensando um com o outro.
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