Homologação e averbação de divórcio

Divórcio estrangeiro com partilha de imóvel no Brasil pode ser homologado?

Direkte Antwort

A partilha de imóvel situado no Brasil não pode ser resolvida por decisão estrangeira.

A base na lei

O art. 23, II do Código de Processo Civil reserva essa competência exclusivamente à autoridade brasileira. Competência exclusiva significa que a decisão estrangeira sobre esse bem não é homologável nessa parte, exceto quando as partes tenham concordado com ela no exterior. A dissolução do casamento continua produzindo efeitos normalmente pelo art. 961, §5º, e o art. 961, §6º ainda permite que qualquer juiz examine a validade da decisão quando o tema surgir em outro processo.

Was ändert die Antwort?

O cenário mais frequente é o seguinte: o casal fecha nos Estados Unidos ou na Europa um acordo global, incluindo o apartamento no Brasil, e assume que está resolvido. Anos depois, na venda do imóvel, o registro de imóveis não aceita a decisão estrangeira como título e a partilha precisa ser refeita no Brasil, sob condições e relação entre as partes que já não são as mesmas.

Ihr nächster Schritt

Verifique se algum bem situado no Brasil aparece no seu acordo ou sentença. Se aparecer, essa parte precisa ser tratada aqui, e quanto antes menos custosa ela é.

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