Inventário e herança com bem no Brasil

Meu pai faleceu no exterior e deixou imóvel no Brasil. Onde faço o inventário?

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No Brasil, obrigatoriamente. O imóvel situado em território brasileiro só é inventariado e partilhado pela autoridade brasileira, sem exceção.

A base na lei

É o art. 23, II do Código de Processo Civil, que fixa competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira para o inventário e a partilha de bens situados no Brasil, ainda que o falecido fosse estrangeiro ou tivesse domicílio fora do país. Competência exclusiva significa que nenhuma decisão estrangeira sobre esse imóvel será aceita aqui.

O que muda a resposta

O ponto que costuma surpreender: o inventário feito lá fora continua valendo para os bens de lá. Você não refaz o que já foi feito, abre um inventário brasileiro só para o que está no Brasil.

O seu próximo passo

Levante a matrícula atualizada do imóvel no cartório de registro de imóveis da cidade onde ele fica. É esse documento que define em que estado o inventário será aberto e quanto de imposto vai incidir.

Fontes oficiais consultadas

Verificado em . Norma alterada depois dessa data pode mudar a resposta.

Quem responde por esta página

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Conteúdo informativo. Esta resposta foi escrita e revisada com base na norma vigente na data indicada e não substitui a análise do seu caso concreto, que pode ter elementos capazes de mudar a conclusão. Nenhuma informação aqui constitui promessa de resultado ou de prazo.