O casamento celebrado no exterior é válido no Brasil, desde que tenha sido realizado de acordo com a legislação do país onde ocorreu. No entanto, é fundamental regularizá-lo perante o Registro Civil brasileiro por meio da transcrição da certidão de casamento estrangeira. A transcrição faz com que o casamento passe a constar oficialmente nas certidões brasileiras e permite manter o estado civil atualizado perante as autoridades brasileiras.
Sem essa regularização, podem surgir dificuldades para comprovar o casamento no Brasil, atualizar documentos, realizar negócios envolvendo patrimônio, resolver questões sucessórias e praticar outros atos que dependam da comprovação do estado civil. Além disso, enquanto o casamento não estiver transcrito, as certidões brasileiras poderão não refletir a sua situação civil atual.
Por isso, mesmo que o casamento realizado no exterior seja válido, a transcrição é essencial para regularizar e organizar o seu histórico civil no Brasil.
O que acontece enquanto o casamento não é transcrito
A consequência não é apenas formal. Um casamento não registrado no Brasil produz travas concretas, e elas costumam aparecer no pior momento, quando já existe pressa.
Como funciona a transcrição
Regime de bens: o ponto que quase ninguém verifica
Casamentos celebrados no exterior seguem, quanto à forma, a lei do local da celebração. Quanto ao regime de bens, a regra da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro aponta para a lei do domicílio dos nubentes. Isso significa que o regime aplicado no exterior pode não corresponder ao que produzirá efeitos sobre bens situados no Brasil. Verificar isso antes de comprar imóvel ou de organizar sucessão evita conflito depois.
