Inventário e herança com bem no Brasil

Posso vender o imóvel do inventário estando no exterior?

Resposta direta

Sim, e desde 2024 ficou mais simples. O inventariante pode alienar bem do espólio sem pedir autorização judicial prévia, e você acompanha por procuração.

A base na lei

A Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça, de 27 de agosto de 2024, dispensou a autorização judicial para o inventariante alienar bens do espólio, alterando a Resolução 35/2007. Para você, que está fora, a venda se viabiliza pela mesma procuração pública com poderes específicos usada no inventário, acrescida do poder expresso de vender e de receber o preço.

O que muda a resposta

A condição que trava a venda é a discordância entre herdeiros. Sem concordância de todos sobre vender e sobre o preço, o negócio não se conclui e o caso volta para a Justiça.

O seu próximo passo

Confirme por escrito com os demais herdeiros o valor mínimo aceitável antes de anunciar o imóvel. Divergência de preço no meio da negociação costuma custar o comprador.

Fontes oficiais consultadas

Verificado em . Norma alterada depois dessa data pode mudar a resposta.

Quem responde por esta página

A Global Law Advisors é um escritório brasileiro dedicado a brasileiros que moram no exterior. Atuamos em homologação de decisões estrangeiras, registro civil internacional, sucessão com elemento estrangeiro e tributação de aposentadoria paga a quem mora fora.

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Conteúdo informativo. Esta resposta foi escrita e revisada com base na norma vigente na data indicada e não substitui a análise do seu caso concreto, que pode ter elementos capazes de mudar a conclusão. Nenhuma informação aqui constitui promessa de resultado ou de prazo.