Posso vender o imóvel do inventário estando no exterior?
Sim, e desde 2024 ficou mais simples. O inventariante pode alienar bem do espólio sem pedir autorização judicial prévia, e você acompanha por procuração.
A base na lei
A Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça, de 27 de agosto de 2024, dispensou a autorização judicial para o inventariante alienar bens do espólio, alterando a Resolução 35/2007. Para você, que está fora, a venda se viabiliza pela mesma procuração pública com poderes específicos usada no inventário, acrescida do poder expresso de vender e de receber o preço.
O que muda a resposta
A condição que trava a venda é a discordância entre herdeiros. Sem concordância de todos sobre vender e sobre o preço, o negócio não se conclui e o caso volta para a Justiça.
O seu próximo passo
Confirme por escrito com os demais herdeiros o valor mínimo aceitável antes de anunciar o imóvel. Divergência de preço no meio da negociação costuma custar o comprador.
Fontes oficiais consultadas
Verificado em . Norma alterada depois dessa data pode mudar a resposta.
Depois desta, quase sempre vem a próxima
Resolver uma etapa costuma revelar a seguinte. Estas são as perguntas que quem estava na sua situação fez logo depois.
O serviço que resolve isso
Sucessão Internacional e Inventário no Brasil para Herdeiros que Residem no Exterior
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Quem responde por esta página
A Global Law Advisors é um escritório brasileiro dedicado a brasileiros que moram no exterior. Atuamos em homologação de decisões estrangeiras, registro civil internacional, sucessão com elemento estrangeiro e tributação de aposentadoria paga a quem mora fora.
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- Responsável técnicaGabriela Bozzo, OAB/SP 430.180
- SociedadeGabriela Bozzo Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 55.178.839/0001-06
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Conteúdo informativo. Esta resposta foi escrita e revisada com base na norma vigente na data indicada e não substitui a análise do seu caso concreto, que pode ter elementos capazes de mudar a conclusão. Nenhuma informação aqui constitui promessa de resultado ou de prazo.
