Bens no exterior entram no inventário feito no Brasil?
Não, e é por isso que uma sucessão com bens nos dois lugares gera dois procedimentos paralelos.
O inventário brasileiro alcança apenas os bens situados no Brasil, e os bens que estão fora ficam para a autoridade do país onde se encontram. A regra vem do art. 23, II do Código de Processo Civil, lido a contrario sensu: se a competência brasileira sobre bens aqui é exclusiva, a jurisdição nacional não se estende ao patrimônio situado em outro país.
O que confunde muita gente é a regra de direito material. O art. 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro manda aplicar a lei do domicílio do falecido à sucessão, então a lei estrangeira pode até definir quem herda, sem que isso transfira o processo para fora.
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Depois desta, quase sempre vem a próxima
Resolver uma etapa costuma revelar a seguinte. Estas são as perguntas que quem estava na sua situação fez logo depois.
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Sucessão Internacional e Inventário no Brasil para Herdeiros que Residem no Exterior
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