Você pode participar do inventário no Brasil morando no exterior
Se você mora no exterior e é herdeiro de bens situados no Brasil, é possível acompanhar e resolver todo o inventário à distância. Com a procuração correta e um advogado no Brasil, não é necessário vir ao país para participar, assinar documentos ou receber sua parte da herança.
Como funciona na prática
Existem duas vias principais para resolver a sucessão no Brasil: o inventário judicial e o inventário extrajudicial (escritura pública em cartório). Em ambos os casos, o herdeiro que reside no exterior pode ser representado por um procurador devidamente habilitado.
Inventário judicial
No inventário judicial, o processo corre no fórum e o herdeiro no exterior pode nomear um advogado por meio de procuração. O representante atua em todas as fases do processo, recebe intimações e apresenta manifestações em nome do herdeiro.
Inventário extrajudicial (cartório)
O inventário extrajudicial é possível quando há acordo entre todos os herdeiros e não existem litígios. Nessa modalidade, a escritura pública de inventário pode ser lavrada em cartório, e o herdeiro no exterior pode assinar por meio de procuração pública com poderes específicos.
Documentos normalmente exigidos
- Documento de identificação: passaporte ou documento de identidade com foto.
- CPF atualizado.
- Certidões do falecido e documentos dos bens (matrícula do imóvel, extratos bancários, etc.).
- Comprovantes de quitação de tributos ou informações para cálculo do ITCMD.
Passo a passo prático para herdeiros que moram fora
- Escolha e contrate um advogado no Brasil de confiança.
- Defina se o caso será extrajudicial (cartório) ou judicial. O advogado orientará sobre viabilidade.
- Envie ao Brasil cópias autenticadas ou digitalizadas dos documentos solicitados pelo advogado.
- Acompanhe o processo eletronicamente; assine documentos por procuração quando solicitado.
- Após a partilha, o advogado providencia a transferência dos bens ou valores ao herdeiro representado.
Vantagens de resolver o inventário à distância
- Evita deslocamentos internacionais e custos de viagem.
- Reduz prazos quando o inventário é extrajudicial e há consenso entre herdeiros.
- Permite que o herdeiro acompanhe todas as etapas em tempo real por meios eletrônicos.
Riscos e cuidados importantes
Escolha um advogado experiente em direito sucessório e, se houver bens ou procedimentos no exterior, busque orientação especializada em sucessões internacionais. Verifique sempre a validade da procuração no Brasil (consulado ou apostila) e cuide da tradução juramentada quando exigida.
Impostos e encargos
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre a transferência de herança e varia conforme o estado onde os bens estão localizados. Antes da partilha definitiva, é necessário quitação ou parcelamento do imposto, conforme a legislação estadual aplicável.
FAQs
Posso receber valores do espólio sem estar no Brasil?
Sim. Com a procuração correta o advogado pode receber valores em nome do herdeiro e providenciar o encaminhamento para conta no exterior, respeitadas as regras de câmbio e tributação.
O inventário extrajudicial sempre é mais rápido?
Em geral, sim, pois depende do consenso entre os herdeiros e do recolhimento do ITCMD. No entanto, divergências, imóveis no exterior ou testamento podem exigir procedimento judicial.
O que é a apostila e por que ela importa?
A apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia. Ela simplifica o reconhecimento de documentos públicos estrangeiros no Brasil.
Conclusão
Morando no exterior você mantém todos os direitos de herdeiro e pode acompanhar o inventário no Brasil sem deslocamento, desde que providencie uma procuração válida e conte com representação jurídica no país. Para evitar atrasos e riscos, organize documentos, confirme a necessidade de apostila ou reconhecimento consular e procure assistência especializada.
Publicado em: 14/12/2025
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