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STF declara inconstitucional a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões de brasileiros no exterior


Brasileiros que vivem no exterior e recebem aposentadorias ou pensões pagas pelo Brasil convivem há anos com a retenção automática de 25% de Imposto de Renda na fonte. Essa cobrança, muitas vezes aplicada mesmo sobre rendas baixas, gerou insegurança financeira e dúvidas sobre sua legalidade. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal encerrou essa controvérsia e reconheceu a inconstitucionalidade da alíquota fixa.

O julgamento representa um marco relevante para brasileiros residentes fora do país, especialmente aposentados e pensionistas. A seguir, explicamos o que foi decidido, por que a cobrança foi considerada ilegal e quais são os impactos práticos para quem vive no exterior.

O que o STF decidiu sobre o Imposto de Renda de 25% no exterior

O Plenário do STF, em sessão virtual encerrada em 18/10, julgou o ARE 1327491, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.174. A Corte decidiu que é inconstitucional a incidência da alíquota única de 25% de Imposto de Renda na fonte sobre aposentadorias e pensões recebidas por brasileiros residentes no exterior.

A alíquota questionada estava prevista no artigo 7º da Lei 9.779/1999, com redação dada pela Lei 13.315/2016. Com a decisão, esse modelo de tributação deixa de ser compatível com a Constituição Federal.

Qual foi o caso analisado pelo Supremo

O processo teve origem em ação ajuizada por uma brasileira residente em Portugal, aposentada pelo Regime Geral da Previdência Social. Ela recebia apenas um salário mínimo e, ainda assim, sofria a retenção automática de 25% de Imposto de Renda.

A Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança e determinou a aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda, prevista na Lei 11.482/2007. A União recorreu, levando o tema ao STF.

Argumentos da União e posição rejeitada pelo STF

No julgamento, a União sustentou que a diferença de tratamento entre residentes no Brasil e no exterior não seria discriminatória. Segundo esse entendimento, a tributação diferenciada decorreria de uma questão territorial, pois a Fazenda Nacional não teria meios de fiscalizar rendimentos fora do país.

A União também alegou que, como o contribuinte residente no exterior não apresenta declaração anual de ajuste no Brasil, a tributação deveria ocorrer exclusivamente na fonte, com alíquota fixa.

Esses argumentos, no entanto, foram afastados pelo STF.

Princípios constitucionais violados pela alíquota de 25%

Progressividade do Imposto de Renda

O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o Imposto de Renda deve respeitar o princípio da progressividade. Isso significa que quem ganha menos deve pagar menos imposto, e quem ganha mais, paga proporcionalmente mais.

A alíquota fixa de 25% ignora completamente o valor do benefício recebido. Ela incide sobre toda a renda, inclusive sobre valores que, no Brasil, estariam dentro da faixa de isenção.

Vedação ao confisco

Outro ponto central foi a vedação ao confisco. A retenção de 25% sobre aposentadorias e pensões, que normalmente constituem a principal ou única fonte de renda do beneficiário, pode comprometer a subsistência do contribuinte.

Segundo o STF, essa forma de tributação ultrapassa limites razoáveis e assume caráter confiscatório, o que é vedado pela Constituição.

Isonomia e capacidade contributiva

O ministro relator também ressaltou a violação aos princípios da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva.

Enquanto residentes no Brasil:

  • Estão sujeitos à tabela progressiva
  • Podem usufruir de deduções legais
  • Ajustam o imposto na declaração anual

Os residentes no exterior eram obrigados a suportar:

  • Uma alíquota única elevada
  • Incidência sobre o valor total do rendimento
  • Ausência completa de deduções

Para o STF, essa diferença não se justifica à luz da Constituição.

A tese de repercussão geral fixada pelo STF

Ao final do julgamento, foi fixada a seguinte tese, que deverá ser aplicada por todos os tribunais do país:

É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%.

Com isso, a decisão passa a ter efeito vinculante, garantindo maior segurança jurídica aos brasileiros que vivem fora do país.

Quais são os impactos práticos para brasileiros no exterior

A decisão do STF gera reflexos importantes para aposentados e pensionistas que residem fora do Brasil. Entre os principais impactos, destacam-se:

  • Reconhecimento da ilegalidade da alíquota fixa de 25%
  • Possibilidade de aplicação da tabela progressiva
  • Redução significativa da carga tributária, conforme o valor do benefício
  • Abertura de caminho para discussão sobre restituição de valores pagos indevidamente

Cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando país de residência, tipo de benefício e período de retenção. Para avaliar corretamente o seu caso, é recomendável buscar orientação especializada. Fale com nossa equipe.

Perguntas frequentes sobre o IR de aposentadorias no exterior

Quem tem direito a se beneficiar dessa decisão do STF?

A decisão alcança brasileiros residentes ou domiciliados no exterior que recebem aposentadoria ou pensão de fonte pagadora situada no Brasil e sofriam retenção de 25% de Imposto de Renda.


A cobrança de 25% deixa de existir automaticamente?

Embora a tese tenha repercussão geral, a forma de aplicação prática pode exige medida judicial.


Posso pedir restituição do imposto pago nos últimos anos?

Em muitos casos, é possível discutir a restituição de valores recolhidos indevidamente, respeitados os prazos legais (últimos 5 anos). A viabilidade depende de análise individual.


Quem mora em país com acordo para evitar bitributação é afetado?

Sim. Mesmo nos casos de tratados internacionais, a decisão do STF reforça a necessidade de uma tributação compatível com a Constituição brasileira.


Preciso declarar imposto no Brasil se moro no exterior?

Regra geral, residentes no exterior não apresentam declaração anual no Brasil. Ainda assim, a forma correta de tributação deve respeitar os princípios constitucionais definidos pelo STF.

Conclusão

A decisão do STF no Tema 1.174 representa uma vitória relevante para brasileiros que vivem no exterior e dependem de aposentadorias ou pensões pagas pelo Brasil. Ao reconhecer a inconstitucionalidade da alíquota de 25%, a Corte reafirmou princípios fundamentais como progressividade, isonomia e capacidade contributiva.

Diante dos impactos financeiros e jurídicos envolvidos, uma análise técnica e personalizada é essencial para compreender direitos, riscos e possibilidades. A Global Law Advisors atua de forma estratégica no direito internacional aplicado à realidade de brasileiros no exterior, com atendimento totalmente online. Entre em contato e esclareça sua situação com segurança.

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Dra. Gabriela Bozzo

Um escritório pensado para o brasileiro expatriado

Formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, a Dra. Gabriela construiu sua trajetória profissional com atuação em escritórios da capital paulista e também no exterior. Durante esse período, integrou equipes vinculadas ao Governo Australiano e a empresas multinacionais, como a BHP, ampliando sua experiência prática em contextos jurídicos internacionais.

A vivência fora do Brasil contribuiu para que identificasse uma demanda recorrente entre brasileiros residentes no exterior: a necessidade de orientação jurídica clara, técnica e alinhada às particularidades de quem possui vínculos em mais de um país. A partir dessa percepção, foi fundada a Global Law Advisors, com foco em Direito de Família Internacional e atendimento voltado a famílias com dinâmica transnacionais.

Nos últimos anos, passamos a concentrar a atuação em casos que envolvem homologação de sentenças estrangeiras, além de procedimentos relacionados à legalização de casamentos realizados no exterior e à elaboração de pactos antenupciais com repercussões internacionais. O trabalho é desenvolvido com análise preventiva, considerando diferentes jurisdições, organização patrimonial e planejamento familiar.

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