Sentença estrangeira de inventário e sucessão no Brasil: Como validar inventário feito no exterior e partilha de bens fora do país - Global Law Advisors | Direito de Família Internacional
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Sentença estrangeira de inventário e sucessão no Brasil: Como validar inventário feito no exterior e partilha de bens fora do país


O que é uma sentença estrangeira de inventário e por que ela não vale automaticamente no Brasil

Quando um brasileiro falece no exterior ou deixa bens em mais de um país, a família costuma acreditar que o inventário aberto fora do Brasil terá validade imediata em território nacional. No entanto, isso não acontece. Para que uma sentença estrangeira de inventário e sucessão produza efeitos no Brasil, ela precisa passar por um procedimento específico perante o Superior Tribunal de Justiça.

Sem essa etapa, não é possível registrar ou transferir imóveis, levantar valores, incluir herdeiros no patrimônio ou concluir a partilha brasileira. A boa notícia é que esse procedimento é totalmente online, permitindo que herdeiros residam no exterior sem precisar viajar ao Brasil. Se precisar de orientação personalizada, entre em contato pelo WhatsApp.

Como funciona a homologação de sentença estrangeira de inventário no Brasil

A homologação é o processo que torna válida no Brasil uma decisão judicial emitida por outro país. No caso de inventário, isso inclui documentos como escritura de partilha, ordem judicial de divisão de bens, nomeação de executor e encerramento do processo sucessório.

O objetivo é permitir que o patrimônio do falecido seja administrado de forma regular em ambos os países, evitando conflitos entre herdeiros, bloqueios bancários e problemas de registro.

Documentos exigidos pelo STJ

O STJ exige uma lista de documentos específicos. Abaixo estão os principais:

  • Sentença estrangeira completa e assinada pela autoridade competente.
  • Certidão de trânsito em julgado ou documento equivalente.
  • Prova da capacidade jurídica das partes, quando necessário.
  • Legalização ou apostilamento, conforme regras da Convenção da Apostila de Haia.
  • Tradução juramentada feita por profissional juramentado no Brasil.

Caso tenha dúvidas sobre a documentação, é possível avaliar cada caso individualmente pelo WhatsApp.

Inventário feito no exterior: quando ele precisa ser homologado no Brasil

A homologação é obrigatória sempre que a sentença estrangeira afetar bens localizados no Brasil ou quando os herdeiros precisarem apresentar essa decisão em órgãos brasileiros.

Casos mais comuns

  • Imóveis no Brasil: qualquer transferência exige registro, que só é liberado após homologação.
  • Contas bancárias e investimentos vinculados ao CPF do falecido.
  • Inventário parcial no exterior quando parte dos bens está no Brasil.
  • Reconhecimento de herdeiros ou união estável declarada fora do país.

Quando o inventário estrangeiro precisa ser complementado no Brasil

Mesmo após a homologação, pode ser necessário abrir um inventário brasileiro complementar para tratar de bens que não constam na decisão estrangeira.

Esse procedimento é comum quando o falecido tinha patrimônio em mais de um país ou quando determinados bens não foram incluídos na lista original. 

Partilha de bens localizados no exterior e seus efeitos no Brasil

A partilha feita no exterior pode ser reconhecida no Brasil, desde que homologada. Isso inclui imóveis, contas bancárias, investimentos, veículos e outros ativos localizados fora do país.

Cuidados importantes ao lidar com bens no exterior

  • Diferenças de legislação sucessória: cada país possui regras próprias sobre herança obrigatória, testamento e divisão de bens.
  • Tributação internacional: alguns países cobram imposto sucessório, e isso pode impactar os herdeiros brasileiros.
  • Nomeação de executor: muitos inventários estrangeiros dependem da figura do executor para administrar a herança.

Entender essas diferenças é essencial para evitar custos excessivos e atrasos na partilha. Em casos complexos, orientamos diretamente pelo WhatsApp.

Nomeação de executor ou administrador da herança no exterior

Em diversos países, especialmente os de língua inglesa, a figura do executor é essencial no inventário. Ele é responsável pelo levantamento de bens, pagamento de dívidas e distribuição do patrimônio.

No Brasil, entretanto, o sistema não adota a mesma figura, mas o STJ pode reconhecer a nomeação estrangeira para fins de administração patrimonial.

Quando essa nomeação precisa ser homologada

A nomeação deve ser homologada quando:

  • O executor precisa praticar atos no Brasil.
  • Há bens brasileiros que necessitam de administração.
  • Órgãos brasileiros exigem comprovação formal do administrador.

Problemas comuns sem homologação

  • Impossibilidade de vender ou registrar bens no Brasil.
  • Dificuldade em acessar contas bancárias.
  • Bloqueios e inconsistências cadastrais.

Passo a passo para validar a sentença estrangeira de inventário no Brasil

Passo um: Reunir toda a documentação estrangeira

A família deve reunir a sentença completa, lista de bens, trânsito em julgado, documentos das partes e eventuais nomeações de executor.

Passo dois: Apostilar todos os documentos

O apostilamento conforme a Convenção de Haia é obrigatório para que o Brasil reconheça documentos estrangeiros.

Passo três: Providenciar a tradução juramentada

Somente traduções juramentadas feitas por tradutor juramentado no Brasil são aceitas pelo STJ. Nós podemos te auxiliar também nessa etapa.

Passo quatro: Protocolar o pedido no STJ

O pedido é feito por um advogado habilitado no Brasil, de forma eletrônica, acompanhado de petição, documentos e taxas.

Passo cinco: Aguardar análise e decisão do STJ

Após a análise, a decisão estrangeira passa a ter validade jurídica no Brasil.

Consequências de não homologar a sentença estrangeira

Ignorar a homologação pode gerar inúmeros problemas práticos e jurídicos, como impossibilidade de finalizar a transferência de bens, questionamentos entre herdeiros e entraves em instituições financeiras.

Sem o reconhecimento, a partilha não tem efeito legal no Brasil, mesmo que esteja finalizada no exterior.

Perguntas frequentes sobre sentença estrangeira de inventário e sucessão

Qualquer sentença estrangeira precisa ser homologada no Brasil

Sim, sempre que seus efeitos forem aplicados no Brasil, especialmente envolvendo bens, contas ou registros brasileiros.


Preciso estar no Brasil para homologar a sentença

Não. O processo é eletrônico e pode ser realizado integralmente à distância.


Inventário feito no exterior substitui o inventário brasileiro

Não. Cada país trata apenas dos bens dentro de seu território, por isso muitas vezes são necessários dois processos.


A tradução juramentada precisa ser feita no Brasil

Sim. O STJ exige tradução juramentada realizada por profissional juramentado no Brasil.


Apostilar é obrigatório

Sim. Sem apostila, a documentação estrangeira não é aceita para homologação.


É possível incluir bens no exterior no inventário brasileiro

Sim, mas a partilha desses bens obedecerá às regras do país onde estão localizados.


Posso escolher fazer inventário somente no Brasil

Se existem bens no exterior, será necessário seguir as regras locais desse país, ainda que exista inventário brasileiro.


Conclusão

A homologação de sentença estrangeira de inventário e sucessão é um passo essencial para garantir segurança jurídica, evitar bloqueios e permitir a correta administração e partilha de bens no Brasil. Embora o procedimento possa parecer complexo, ele é totalmente online e segue regras claras. Para situações que envolvem bens em vários países, nomeação de executor ou partilhas feitas no exterior, compreender essas etapas evita conflitos familiares e perda de prazos importantes.

Se você precisa validar uma decisão estrangeira ou deseja orientação personalizada, pode entrar em contato pelo WhatsApp.

Publicado em: 12/12/2025

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