Regime de bens no Brasil: como proteger seu patrimônio ao casar ou formalizar união
No Brasil o regime de bens determina como será gerido e partilhado o patrimônio do casal durante o casamento ou união estável e o que ocorre em caso de divórcio ou falecimento. Este texto explica, de forma clara e prática, os regimes previstos no Código Civil e traz orientações para quem vai casar no Brasil ou no exterior.
Quais são os regimes de bens previstos no Brasil
Comunhão parcial de bens
É o regime legal aplicável quando o casal não faz pacto antenupcial. Entram na comunhão os bens adquiridos durante o casamento. Bens particulares são aqueles que cada cônjuge possuía antes do casamento, além de heranças e doações recebidas com cláusula de incomunicabilidade.
Comunhão universal de bens
Comunicam-se todos os bens presentes e futuros, com exceção dos bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade. Também se comunicam as dívidas. Este regime exige pacto antenupcial por escritura pública.
Separação total de bens
Cada cônjuge conserva a propriedade exclusiva dos bens que tem e dos bens que adquirir. Não há meação na dissolução do casamento. Pode ser adotado por opção dos nubentes ou ser imposto por força de lei em determinados casos.
Participação final nos aquestos
Durante o casamento cada um administra seus bens como se estivesse em separação. Na dissolução é apurado o acréscimo patrimonial de cada um e cada cônjuge tem direito à metade do que o outro auferiu durante o casamento. É regime misto que combina autonomia e partilha ao final.
Como escolher e formalizar o regime
A escolha diferente da comunhão parcial deve constar em pacto antenupcial lavrado por escritura pública antes do casamento. Se não houver pacto, aplica-se automaticamente a comunhão parcial. Para casais que pretendem casar no exterior, é fundamental registrar ou prever o regime na certidão de casamento ou no pacto antenupcial para evitar conflitos de lei.
Se precisar formalizar ou revisar um pacto antenupcial, fale conosco em redirecionamento.
Impactos práticos e exemplos
- Compra de imóvel durante o casamento no regime de comunhão parcial: é bem comum do casal.
- Herança recebida por um dos cônjuges: em regra, permanece particular, salvo cláusula diversa.
- Empresa aberta por um cônjuge antes do casamento: geralmente é bem particular, mas lucros auferidos depois podem integrar o acervo conforme o regime.
Casamento no exterior e reconhecimento no Brasil
Quando o casamento ocorre fora do Brasil, é recomendável que o regime conste na certidão estrangeira ou em pacto antenupcial. Para efeito de títulos estrangeiros e decisões judiciais sobre divórcio, partilha ou sucessão, pode ser necessária a homologação no Brasil, dependendo do conteúdo da decisão.
Perguntas frequentes
Qual é o regime aplicado se o casal não escolheu nada antes do casamento?
Aplica-se a comunhão parcial de bens. Esta é a regra padrão do Código Civil.
É possível alterar o regime de bens depois do casamento?
Sim, a alteração é possível por meio de escritura pública e, em alguns casos, depende de autorização judicial quando envolve terceiros ou se houver intenção de prejudicar credores.
O pacto antenupcial precisa ser registrado em cartório no Brasil?
O pacto antenupcial deve ser lavrado por escritura pública; sua eficácia depende do cumprimento dos requisitos legais e do casamento posterior.
Como ficam os bens adquiridos no exterior?
Bens situados no exterior podem ser incluídos na partilha no Brasil, mas sua eficácia e forma de reconhecimento podem depender de regras de conflito de leis e da necessidade de homologação de decisões estrangeiras.
O que devo considerar se sou casado com estrangeiro e moro fora do Brasil?
Verifique a legislação local e registre ou descreva o regime na certidão de casamento. Consulte um advogado para planejar acordos pré ou pós-nupciais com validade internacional.
Conclusão
Escolher o regime de bens é uma decisão que afeta proteção patrimonial, planejamento sucessório e a gestão do dia a dia do casal. Optar com informação e respaldo jurídico reduz riscos e conflitos futuros. Se houver dúvida ou necessidade de instrumento internacional, nossa equipe pode orientar a melhor estratégia e redigir o pacto antenupcial adequado.
Para orientação personalizada acesse redirecionamento.
Publicado em: 19/11/2025
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