Penhora de bens no Brasil por dívida no exterior: Como funciona a homologação e a execução - Global Law Advisors | Direito de Família Internacional
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Penhora de bens no Brasil por dívida no exterior: Como funciona a homologação e a execução


Quem contraiu uma dívida no exterior e possui bens no Brasil pode, sim, ter seu patrimônio penhorado aqui — desde que a decisão estrangeira seja homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste guia completo e didático, você vai entender cada etapa do processo, quais bens podem ser atingidos e como funciona a execução no país.

É possível penhorar bens no Brasil por dívida contraída no exterior?

Sim. A legislação brasileira permite a execução de dívidas reconhecidas fora do Brasil, desde que a decisão seja devidamente homologada pelo STJ. Sem essa formalidade, nenhuma cobrança judicial pode ser iniciada no território nacional.

Isso protege tanto o credor quanto o devedor, garantindo que apenas decisões legítimas e válidas possam gerar penhora de bens no país.

1. Por que a homologação no STJ é obrigatória?

Para qualquer decisão estrangeira ter validade no Brasil, é necessário passar pelo processo de homologação no STJ. É essa etapa que “transforma” a sentença internacional em título executável aqui.

O que pode ser homologado?

  • Sentenças de cobrança por inadimplência ou contratos descumpridos.
  • Decisões estrangeiras de tribunais civis ou comerciais.
  • Sentenças arbitrais internacionais, conforme a Lei de Arbitragem.
  • Acordos homologados no exterior por autoridade judicial.

Se você precisa iniciar uma homologação, entre em contato pelo nosso atendimento especializado.

Requisitos para homologação

O STJ exige que algumas condições sejam cumpridas, como:

  • sentença proferida por autoridade competente;
  • citação válida das partes (devedor deve ter sido informado corretamente);
  • documentos com tradução juramentada;
  • decisão definitiva, sem possibilidade de recurso no país de origem.

2. Após a homologação, a dívida se torna exigível no Brasil

Depois de homologada, a sentença estrangeira passa a ter a mesma força de uma decisão judicial brasileira. Isso significa que o credor pode iniciar imediatamente o cumprimento de sentença no Poder Judiciário estadual.

O que muda após a homologação?

  • a dívida passa a ser cobrável judicialmente no Brasil;
  • o credor pode pedir penhora e bloqueio de bens;
  • o juiz brasileiro passa a conduzir todo o processo de execução.

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3. Quais bens podem ser penhorados no Brasil?

Após o início da execução, o juiz pode determinar a penhora de diversos tipos de patrimônio em nome do devedor.

Bens penhoráveis mais comuns

  • Imóveis registrados em nome do devedor.
  • Contas bancárias via SisbaJud.
  • Veículos registrados no Renavam.
  • Participações societárias (quotas de empresas).
  • Rendimentos penhoráveis, conforme lei.
  • Outros bens registráveis ou de valor econômico.

Importante: não importa onde a dívida surgiu

A origem da dívida não impede a execução no Brasil. Mesmo que:

  • o contrato tenha sido assinado no exterior;
  • a empresa credora seja estrangeira;
  • o processo tenha ocorrido fora do Brasil;

Se o devedor possui patrimônio no Brasil, esses bens podem ser usados para quitar o débito — desde que exista sentença homologada pelo STJ.

Deseja avaliar se o seu caso permite penhora no Brasil? Envie sua situação para análise pelo nosso canal exclusivo.

4. Exceções e cuidados importantes

Algumas situações exigem atenção especial antes de iniciar o processo.

Dívidas extrajudiciais

Um contrato assinado no exterior, por si só, não pode ser executado diretamente no Brasil. É necessário transformá-lo em título judicial por meio de processo no país de origem e, em seguida, homologar a decisão no STJ.

Requisitos formais obrigatórios

Sentenças estrangeiras precisam cumprir pontos essenciais:

  • citação adequada das partes;
  • documentos apostilados ou legalizados;
  • tradução juramentada;
  • decisão definitiva.

Resumo rápido

Sim, é possível penhorar bens no Brasil por dívida contraída no exterior. Mas para isso, é indispensável:

  • homologar a sentença no STJ;
  • iniciar execução no Judiciário brasileiro;
  • pedir penhora dos bens do devedor.

Se precisa de suporte completo nessas etapas, clique em falar com um advogado especialista.

Perguntas Frequentes

É sempre necessário homologar a sentença estrangeira no STJ?

Sim. Sem a homologação, nenhuma execução pode ser iniciada no Brasil.


Um contrato assinado no exterior pode ser executado diretamente?

Não. É preciso transformá-lo em título judicial por meio de sentença estrangeira homologada.


Quanto tempo leva o processo de homologação no STJ?

Em média, varia entre alguns meses, dependendo da complexidade da documentação e do cumprimento dos requisitos formais.


O devedor precisa estar no Brasil para ter bens penhorados?

Não. Basta que possua patrimônio em território brasileiro.


Sentença arbitral estrangeira também precisa ser homologada?

Sim, salvo raríssimas exceções previstas na Lei de Arbitragem.


Conclusão

A penhora de bens no Brasil por dívida contraída no exterior é totalmente possível — e, em muitos casos, é o único meio de garantir que o credor receba o valor devido. A homologação no STJ é a etapa central desse procedimento e deve ser conduzida com precisão técnica para evitar atrasos ou indeferimentos.

Se você precisa homologar uma sentença ou executar uma dívida no Brasil, nossa equipe da Global Law Advisors está pronta para ajudar. Acesse o nosso WhatsApp e fale diretamente com um especialista.

Publicado em: 05/12/2025

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