O STJ pode homologar apenas parte de uma sentença estrangeira?
Pode. A homologação pode ser parcial, e essa é justamente a solução para as sentenças que misturam capítulos admissíveis e capítulos vedados.
O art. 961, §2º do Código de Processo Civil admite a homologação parcial da decisão estrangeira. Isso importa porque o art. 964 impede a homologação nas hipóteses de competência exclusiva brasileira, como a partilha de bens situados no Brasil, prevista no art. 23, II.
O caso típico é a sentença estrangeira de divórcio que também partilhou um imóvel brasileiro. Os capítulos sobre alimentos e guarda podem ser homologados, e o capítulo do imóvel não.
Fontes oficiais consultadas
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