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Sucessão Internacional e Inventário no Brasil para Herdeiros que Residem no Exterior

Herdeiro no exterior com bens a inventariar no Brasil? Assessoria completa em sucessão internacional, sem necessidade de viagem. Fale conosco.

Sucessão Internacional e Inventário no Brasil para Herdeiros que Residem no Exterior, Global Law Advisors
Neste conteúdo
  1. A regra que define tudo: competência exclusiva
  2. Quando este serviço se aplica
  3. Como funciona
  4. Documentos necessários
  5. Base legal

Bens situados no Brasil são inventariados no Brasil, ainda que o falecido morasse fora e que todos os herdeiros vivam no exterior. A Justiça brasileira tem competência exclusiva para a sucessão de bens localizados no país, e decisão estrangeira que disponha sobre eles não produz efeito aqui. Os herdeiros participam por procuração, sem necessidade de viajar.

A regra que define tudo: competência exclusiva

O art. 23 do Código de Processo Civil atribui à autoridade judiciária brasileira competência exclusiva para proceder ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou tenha residido fora do país. Isso significa que um inventário conduzido no exterior não alcança o imóvel brasileiro, a conta no banco brasileiro ou a cota da empresa brasileira. Ignorar essa regra produz partilha que o registro brasileiro simplesmente não aceita.

Quando este serviço se aplica

Como funciona

Documentos necessários

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Sucessão Internacional e Inventário no Brasil para Herdeiros que Residem no Exterior

Respostas objetivas às dúvidas mais comuns de quem procura por essa área.

O inventário feito no exterior vale para os bens no Brasil?

Não. A competência da Justiça brasileira para bens situados no país é exclusiva, conforme o art. 23 do Código de Processo Civil. É preciso inventariar aqui, independentemente do que se decidiu fora.

Todos os herdeiros precisam ir ao Brasil? Quando posso fazer o inventário diretamente em cartório?

Não. Cada herdeiro assina procuração digital e é representado no Brasil. Nenhuma etapa exige presença física.

Quando posso fazer o inventário diretamente em cartório?

O inventário pode ser realizado diretamente em cartório quando houver consenso entre os herdeiros e estiverem atendidos os requisitos legais, com a participação obrigatória de advogado, não envolver testamento ou herdeiro menor ou incapaz.



Dá para fazer em cartório mesmo com herdeiro menor?

Sim. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, passou a ser possível, em determinadas situações, realizar o inventário extrajudicial mesmo quando houver herdeiro menor ou incapaz. No entanto, o procedimento está sujeito a requisitos específicos e à manifestação favorável do Ministério Público.

Na prática, as exigências previstas na regulamentação podem tornar o procedimento mais complexo e, em alguns casos, até inviabilizar a via extrajudicial. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a composição da herança, os interesses do menor e as particularidades da partilha.

Existe prazo para abrir o inventário?

Há prazo para abertura, e o atraso costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a legislação do estado onde está o bem. O inventário não prescreve, mas demorar encarece.

O imóvel está no nome do meu avô e ninguém abriu inventário. Ainda dá?

Dá, e é situação comum. Nesses casos pode ser necessário inventariar em sequência, respeitando cada transmissão. É mais trabalhoso, mas é o único caminho para regularizar a matrícula e poder vender o bem.

E os bens que estão no exterior?

Em regra não são partilhados no inventário brasileiro, que alcança o patrimônio situado no Brasil. A coordenação entre as duas jurisdições precisa ser planejada, sob pena de a decisão de um país esvaziar a do outro.

Quanto se paga de imposto?

O imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) é estadual, e a alíquota varia conforme o estado onde está o bem. O cálculo depende do valor atribuído ao acervo e das isenções eventualmente aplicáveis.