Todo divórcio feito no exterior precisa ser homologado pelo STJ?

26/08/2026

Não. O divórcio consensual que apenas encerrou o casamento produz efeitos no Brasil independentemente de homologação — é o que diz o artigo 961, §5º do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento 53/2016 do CNJ. Nesse caso, a averbação é feita direto no cartório. A homologação passa a ser necessária quando houve litígio ou quando a mesma decisão tratou de guarda, alimentos ou partilha de bens.

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