Casamento no exterior e registro no Brasil

Preciso registrar no Brasil o casamento feito no exterior?

Răspuns direct

Na prática, sim, e o motivo não é multa: é que sem o traslado nada no Brasil reconhece você como casado.

A base na lei

A lei não fixa prazo nem pune quem não registra, mas sem o traslado você não consegue exercer direito nenhum que dependa do estado civil no Brasil. A Resolução 155 de 17 de julho de 2012 do Conselho Nacional de Justiça disciplina o traslado das certidões de registro civil emitidas no exterior. Ela organiza o procedimento, e não cria obrigação com sanção: o efeito de não trasladar aparece depois, quando você precisa do documento.

O que muda a resposta

Onde isso aparece: venda ou compra de imóvel, inventário do cônjuge, alteração de nome, renovação de passaporte com o sobrenome novo e qualquer ato que exija comprovar quem é o seu cônjuge.

O seu próximo passo

Liste o que você pretende fazer no Brasil nos próximos dois anos. Se qualquer item envolve imóvel, herança ou mudança de nome, o traslado deixa de ser opcional na prática.

Fontes oficiais consultadas

  • Resolução CNJ 155/2012

Verificado em . Norma alterada depois dessa data pode mudar a resposta.

Quem responde por esta página

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  • Responsável técnicaGabriela Bozzo, OAB/SP 430.180
  • SociedadeGabriela Bozzo Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 55.178.839/0001-06
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Conteúdo informativo. Esta resposta foi escrita e revisada com base na norma vigente na data indicada e não substitui a análise do seu caso concreto, que pode ter elementos capazes de mudar a conclusão. Nenhuma informação aqui constitui promessa de resultado ou de prazo.