Averbação direta no cartório

Quando o divórcio foi <strong>consensual</strong> e a decisão tratou <strong>apenas</strong> do fim do casamento.

26/08/2026

O artigo 961, §5º do Código de Processo Civil dispensa a homologação. Leva-se a decisão apostilada e traduzida direto ao cartório onde o casamento está registrado ou transcrito. Não há processo no STJ.

  • Sem litígio entre as partes
  • Sem guarda, alimentos ou partilha na mesma decisão
  • Regulamentado pelo Provimento 53/2016 do CNJ

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