É o procedimento previsto nos artigos 960 a 965 do Código de Processo Civil, de competência do Superior Tribunal de Justiça. Termina com a carta de sentença, que abre a averbação e a execução.
- Divórcio litigioso ou quando há revelia
- Guarda, alimentos ou partilha de bens
- Qualquer decisão estrangeira que precise ser executada aqui
